LEI Nº 14.303, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Dagomar Carneiro

Natureza: PL./0538.8/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, que passará a integrar o Calendário de Eventos do Estado de Santa Catarina e será comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

Parágrafo único. Nesta data serão realizadas atividades em conjunto com o Poder Executivo Estadual e as entidades representativas, visando a conscientização e a prevenção da mortalidade materna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado