LEI Nº 14.305, de 11 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Onofre s Santo Agostini
Natureza: PL./0537.7/2007
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual da Adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado