LEI Nº 14.305, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Onofre s Santo Agostini

Natureza: PL./0537.7/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual da Adoção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Adoção, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.

Parágrafo único. A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado