LEI Nº 14.306, de 11 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL./0493.1/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado