LEI Nº 14.306, de 11 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL./0493.1/2007
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Banda Sinfônica da Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado