LEI Nº 14.326, de 15 de janeiro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Deptº. Gelson Merisio e outros
Natureza: PL./0496.4/2007
DO: 18.281 de 15/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Cidadão da Paz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cidadão da Paz, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de outubro.
Parágrafo único. Nas comemorações de que trata o caput, adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado