LEI Nº 14.326, de 15 de janeiro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Deptº. Gelson Merisio e outros

Natureza: PL./0496.4/2007

DO: 18.281 de 15/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Cidadão da Paz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cidadão da Paz, a ser comemorado, anualmente no dia 9 de outubro.

Parágrafo único. Nas comemorações de que trata o caput, adotar-se-á como símbolo a Bandeira da Paz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado