LEI Nº 14.331, de 18 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0329.1/2007

DO: 18.284 de 18/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 13.728, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.728, de 06 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

III - hipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel, salvo para possibilitar a edificação de complexo esportivo e a realização de obras que aumentem o patrimônio do clube.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado