LEI Nº 14.331, de 18 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0329.1/2007
DO: 18.284 de 18/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 13.728, de 2006, que autoriza a doação de imóvel no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 13.728, de 06 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
III - hipotecar ou alienar, total ou parcialmente, o imóvel, salvo para possibilitar a edificação de complexo esportivo e a realização de obras que aumentem o patrimônio do clube.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado