LEI Nº 14.364, de 25 de janeiro de 2008

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0471.6/2007

DO: 18.289 de 25/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o inciso VII do art. 5º da Lei nº 13.557, de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do art. 5º da Lei nº 13.557, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .................................................................................................................

..............................................................................................................................

VII - a responsabilização pós-consumo do fabricante, importador e empresas que comercializem produtos e respectivas embalagens ofertadas ao consumidor final, em que couber.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado