LEI Nº 14.368, de 25 de janeiro de 2008

Procedência: Dep. Valmir Comin

Natureza: PL./0649.3/2007

DO: 18.289 de 25/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Retifica a divisa entre os Municípios de Urussanga e Pedras Grandes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificada a divisa entre os Municípios de Urussanga e Pedras Grandes.

Art. 2º Com a retificação a que se refere o artigo anterior, ficam alterados os limites entre os Municípios de Urussanga e Pedras Grandes, constantes nos Anexos I, XXXVI e XL, da Lei nº 13.993, de 20 de março de 2007, alterada pela Lei nº 14.002, de 27 de abril de 2007, ficando assim estabelecidos pelos memoriais descritivos e mapas em anexo, partes integrantes desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO (descrição dos Limites)

PEDRAS GRANDES

As divisas intermunicipais do município de Pedras Grandes, representadas no Anexo XL, integrante desta Lei, são:

G - Com o município de URUSSANGA:

Inicia na foz do rio do Galo, no rio Urussanga, sobe por este até o M.D. nº 1119 (c.g.a. lat. 28º34’21”S, long. 49º15’33”W); segue por linha seca e reta até o rio da Areia, M.D. nº 1120 (c.g.a. lat. 28º33’58”S, long. 49º15’02”W); sobe por este até a foz de um afluente seu da margem direita (c.g.a. lat. 28º33’17”S, long. 49º15’12”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º32’08”S, long. 49º15’08”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1121 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º15’28”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Urussanga, M.D. nº 1122 (c.g.a. lat. 28º32’01”S, long. 49º15’39”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1123 (c.g.a. lat. 28º31’49”S, long. 49º15’52”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1124 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º16’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1125 (c.g.a. lat. 28º31’41”S, long. 49º16’14”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1126 (c.g.a. lat. 28º31’40”S, long. 49º16’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1127 (c.g.a. lat. 28º31’12”S, long. 49º16’41”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1128 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’38”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Barro Vermelho, M.D. nº 1129 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’42”W); desce por este até a rodovia municipal que liga as comunidades de Rancho dos Bugres à Santo Antônio, M.D. nº 1130 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’44”W); segue por esta rodovia até o entroncamento com a rodovia municipal, que liga as comunidades de Rancho dos Bugres ao Morro da Lagoa, M.D. nº 1131 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’45”W); segue por esta rodovia até o rio Barro Vermelho, M.D. nº 1132 (c.g.a. lat. 28º30’51”S, long. 49º17’09”W); sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º29’38”S, long. 49º16’54”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Azambuja, de um lado, e Armazém e Maior, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 370, 392 e 372 m, até encontrar a nascente do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º26’58”S, long. 49º14’03”W); desce por este até sua foz no rio Tubarão (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’17”W).

URUSSANGA

As divisas intermunicipais do município de Urussanga, representadas no Anexo XXXVI, integrante desta Lei, são:

B - Com o município de PEDRAS GRANDES:

Inicia no rio Tubarão, na foz do rio Salvador Miranda (c.g.a. lat. 28º25’57”S, long. 49º13’17”W), sobe por este até sua nascente (c.g.a. lat. 28º26’58”S, long. 49º14’03”W); segue pelo divisor de águas entre os rios Azambuja de um lado, e Armazém e Maior, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 372, 392 e 370 m, até encontrar a nascente do rio Barro Vermelho (c.g.a. lat. 28º29’38”S, long. 49º16’54”W); desce por este até o M.D. nº 1132 (c.g.a. lat. 28º30’51”S, long. 49º17’09”W); na rodovia municipal que liga as comunidades de Morro da Lagoa à Rancho dos Bugres; segue por esta rodovia até o entroncamento com a rodovia municipal que liga as comunidades de Rancho dos Bugres a Santo Antônio, M.D. nº 1131 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’45”W); segue por esta rodovia até encontrar um afluente da margem esquerda do rio Barro Vermelho, M.D. nº 1130 (c.g.a. lat. 28º31’08”S, long. 49º16’44”W); sobe por este até o M.D. nº 1129 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’42”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1128 (c.g.a. lat. 28º31’10”S, long. 49º16’38”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1127 (c.g.a. lat. 28º31’12”S, long. 49º16’41”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1126 (c.g.a. lat. 28º31’40”S, long. 49º16’13”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1125 (c.g.a. lat. 28º31’41”S, long. 49º16’14”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1124 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º16’01”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1123 (c.g.a. lat. 28º31’49”S, long. 49º15’52”W); segue por linha seca e reta até um afluente da margem esquerda do rio Urussanga, M.D. nº 1122 (c.g.a. lat. 28º32’01”S, long. 49º15’39”W); segue por linha seca e reta até o M.D. nº 1121 (c.g.a. lat. 28º31’55”S, long. 49º15’28”W); segue por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem direita do rio Areia (c.g.a. lat. 28º32’08”S, long. 49º15’08”W); desce por este até sua foz no rio Areia c.g.a. lat. 28º33’17”S, long. 49º15’12”W); desce por este até o M.D. nº 1120 (c.g.a. lat. 28º33’58”S, long. 49º15’02”W); segue por linha seca e reta até o rio Urussanga, M.D. nº 1119 (c.g.a. lat. 28º34’21”S, long. 49º15’33”W); desce por este até a foz do rio Galo.