LEI Nº 14.372, de 11 de fevereiro de 2008

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0269.6/2007

DO: 18.299 de 12/02/08

DA: 5.844 de 07/02/08

Fonte: ALESC/GCAN

Acrescenta dispositivo à Lei nº 11.074, de 1999, que institui o Depósito Legal de Obras Impressas, junto à Biblioteca Pública do Estado de Santa Catarina.

Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º da Lei nº 11.074, de 11 de janeiro de 1999, com a seguinte redação:

“Art. 2º .................................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 4º A remessa de que trata o caput deverá ser efetuada, também, a todas as bibliotecas públicas situadas no Estado.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008

Deputado Julio Garcia

Presidente