LEI Nº 14.377, de 06 de março de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL./0494.2/2007

DO: 18 317 de 07/03/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Campo Alegre como Capital Catarinense da Ovelha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Campo Alegre como a Capital Catarinense da Ovelha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 06 de março de 2008

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado