LEI Nº 14.377, de 06 de março de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL./0494.2/2007
DO: 18 317 de 07/03/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Campo Alegre como Capital Catarinense da Ovelha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Campo Alegre como a Capital Catarinense da Ovelha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 06 de março de 2008
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado