LEI Nº 14.415, de 28 de abril de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL./0559.2/2007
DO: 18.351 de 29/04/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Rede Feminina de Combate ao Câncer - RFCC, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado no dia 27 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de abril de 2008
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado, em exercício