LEI Nº 14.424, de 07 de maio de 2008

Procedência Governamental:

Natureza: PL./0657.3/2007

DO: 18.356 de 08/05/2008

Alterada pela Lei: 17.059/16

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maracajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Maracajá, o imóvel com área total de quatro mil, seiscentos e oitenta e sete metros e oitenta e quatro decímetros quadrados, matriculado sob o nº 65.782 no 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá, inclusas as benfeitorias existentes.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 10º Pelotão da Guarnição Especial da Polícia Militar de Maracajá, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 649, de 27 de março de 2006, e alterada pela Lei municipal nº 684, de 28 de fevereiro de 2007.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 649, de 27 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 684, de 28 de fevereiro de 2007. (NR) (Redação dada pela Lei 17.059, de 2016).

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado