LEI Nº 17.059, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0310.1/2016

DOE: 20.448, de 30/12/2016

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

Altera o art. 2º da Lei nº 14.424, de 2008, que autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maracajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 14.424, de 7 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à instalação do 2º Pelotão da 3ª Companhia do 1º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 649, de 27 de março de 2006, alterada pela Lei municipal nº 684, de 28 de fevereiro de 2007.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado