LEI Nº 14.431, de 14 de maio de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Deptª Odete de Jesus
Natureza: PL./0501.6/2007
DO: 18.362 de 16/05/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, objeto da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a ser comemorada anualmente do dia 13 ao dia 19 de julho.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, tem como objetivo:
I - informar a sociedade catarinense em geral que o ECA, em vigor desde 1990, é um importante instrumento de direitos, deveres e prevê medidas sócio-educativas para os jovens infratores como sujeitos com direitos e deveres a serem cumpridos;
II - conscientizar e sensibilizar a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres para com as crianças e os adolescentes;
III - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público no combate a todo tipo de exploração e violência contra os direitos das crianças e adolescentes no Estado de Santa Catarina; e
IV - garantir a proteção integral da criança e do adolescente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de maio de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado