LEI Nº 14.450, de 05 de junho de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Jorginho Mello

Natureza: PL./0065.7/2008

DO: 18.374 de 05/06/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia do DeMolay do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de março como o “Dia do DeMolay”, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado