LEI Nº 14.450, de 05 de junho de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Jorginho Mello
Natureza: PL./0065.7/2008
DO: 18.374 de 05/06/2008
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia do DeMolay do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de março como o “Dia do DeMolay”, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 05 de junho de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado