LEI Nº 14.479, de 30 de julho de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL./0152.5/2008

DO: 18.414 de 31/07/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Suinocultor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Suinocultor, a ser comemorado anualmente no dia 24 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de julho de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado