LEI Nº 14.498, de 07 de agosto de 2008

Consolidada e revogada pela Lei 17.292/2017

 

Procedência: Dep. Nilson Gonçalves

Natureza: PL./0262.0/2007

DO: 18.420 de 08/08/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a criação de programas de capacitação de pessoal pela Secretaria de Estado da Educação, voltados aos deficientes visuais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, voltado ao atendimento dos deficientes visuais.

Parágrafo único. O pessoal de que trata o caput é compreendido por professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de agosto de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado