LEI Nº 14.498, de 07 de agosto de 2008
Consolidada e revogada pela Lei 17.292/2017
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL./0262.0/2007
DO: 18.420 de 08/08/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a criação de programas de capacitação de pessoal pela Secretaria de Estado da Educação, voltados aos deficientes visuais, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Pessoal da Secretaria de Estado da Educação, voltado ao atendimento dos deficientes visuais.
Parágrafo único. O pessoal de que trata o caput é compreendido por professores e funcionários da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de agosto de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado