LEI Nº 14.507, de 15 de agosto de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0102.6/2008
DO: 18.426 de 18/08/08
Alterada pelas LC 442/09; LC 443/09; LC 444/09, LC 489/2010
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009 e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Capítulo I
Das DISPOSIÇões PRELIMINARes
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 120, § 3º, da Constituição do Estado e na Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações;
IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;
V - a política de aplicação das instituições financeiras oficiais de fomento;
VI - as disposições relativas às políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual; e
VII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram a presente Lei o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO II
Das Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual
Art. 2º As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2009 estão discriminadas no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual desta Lei, em consonância com o Plano Plurianual para o período 2008-2011.
Parágrafo único. As Metas e Prioridades da Administração pública estadual terão precedência na alocação dos recursos no projeto de lei orçamentária para o exercício financeiro de 2009, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias.
Art. 3º Os projetos em andamento e as despesas de conservação do patrimônio público estadual serão programados na Lei Orçamentária Anual para 2009.
CAPÍTULO III
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
Art. 4º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes;
II - o orçamento da seguridade social referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações instituídas e mantidas pelo poder público, inclusive as empresas estatais dependentes, que se destinam a atender as ações de saúde, previdência e assistência social; e
III - o orçamento de investimento das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado será constituído de:
I - texto da lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários;
III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
IV - anexo do orçamento de investimento, na forma definida nesta Lei; e
V - discriminação da legislação da receita, referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Parágrafo único. A consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, compreenderá os seguintes demonstrativos:
I - evolução da receita;
II - sumário geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
IV - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento fiscal;
V - demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas - orçamento da seguridade social;
VI - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - recursos de todas as fontes;
VII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento fiscal;
VIII - demonstrativo da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fonte - orçamento da seguridade social;
IX - desdobramento da receita - recursos de todas as fontes;
X - desdobramento da receita - orçamento fiscal;
XI - desdobramento da receita - orçamento da seguridade social;
XII - demonstrativo das receitas diretamente arrecadadas por órgão/unidade orçamentária;
XIII - demonstrativo da receita corrente líquida;
XIV - demonstrativo da receita líquida disponível;
XV - legislação da receita;
XVI - evolução da despesa;
XVII - sumário geral da despesa por sua natureza;
XVIII - demonstrativo das destinações de recursos por grupo de despesa;
XIX - demonstrativo da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por poder e órgão;
XX - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por função;
XXI - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por subfunção;
XXII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social segundo a função detalhada por subfunção;
XXIII - despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por programa;
XXIV - consolidação das fontes de financiamento dos investimentos;
XXV - consolidação dos investimentos por empresa estatal;
XXVI - consolidação dos investimentos por função;
XXVII - consolidação dos investimentos por subfunção;
XXVIII - consolidação dos investimentos por função detalhada por subfunção;
XXIX - consolidação dos investimentos por programa, e
XXX - documento impresso e arquivos XML e DOC, em meio digital.
Art. 6º O detalhamento da despesa será apresentado na lei orçamentária e nos atos de alteração orçamentária por órgão/unidade orçamentária, discriminado por função, sub-função e programa, especificado no mínimo, em projeto, atividade ou operação especial, identificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, a destinação de recursos e os respectivos valores.
§ 1º Os projetos, atividades ou operações especiais serão desdobrados em subações, com o objetivo de demonstrar, de modo transparente, a execução do programa de trabalho do governo do Estado, facilitando o controle e avaliação.
§ 2º As destinações de recursos, identificadas por códigos individualizados na despesa do orçamento fiscal e da seguridade social, estão correlacionadas às receitas orçamentárias que ingressam no orçamento do Estado e desdobradas em:
I - Identificador de Uso - código utilizado para indicar se os recursos se destinam a contrapartida;
II - Recursos do Tesouro - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos geridos de forma centralizada pelo Tesouro do Estado, que detém a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras;
III - Recursos de Outras Fontes - para efeito de controle orçamentário, financeiro e contábil, indica os recursos arrecadados de forma descentralizada, originários do esforço próprio das Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, seja por fornecimento de bens, prestação de serviços, exploração econômica do patrimônio próprio ou oriundos de transferências voluntárias de outros entes; e
IV - Especificação das Destinações de Recursos - código que individualiza e indica cada destinação.
CAPÍTULO IV
Das Diretrizes para a Elaboração e Execução dos Orçamentos e suas Alterações
Seção I
Das Diretrizes Gerais
Art. 7º A programação e execução orçamentária para 2009, tendo por base o Plano Catarinense de Desenvolvimento, o Plano de Governo e o Plano Plurianual para o período de 2008-2011, deverão orientar-se pelas seguintes diretrizes gerais:
I - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação da sociedade por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Regional, das Audiências Públicas do Orçamento Estadual Regionalizado, com as Secretarias de Estado Setoriais e suas entidades vinculadas, planejando e normatizando as políticas públicas na sua área de atuação e as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional atuando como agências de desenvolvimento, executando as políticas públicas do Estado em suas respectivas regiões;
II - desburocratização, descentralização e desconcentração dos circuitos de decisão;
III - melhoria dos processos, colaboração entre os serviços, compartilhamento de conhecimentos e a correta gestão da informação, visando à prestação eficiente, eficaz, efetiva e relevante dos serviços públicos;
IV - engajamento, integração e participação da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a eqüidade entre pessoas e regiões;
V - gestão por projetos, baseada em resultados;
VI - definição de objetivos a atingir, com a criação de indicadores e a avaliação de resultados;
VII - modernização tecnológica, visando ao acesso direto, democrático e transparente da população às informações e garantindo maior agilidade aos serviços públicos;
VIII - desenvolvimento e realização de projetos de modernização da administração fazendária estadual, voltados ao incremento da arrecadação e controle fiscal, que possibilitem a automatização, a simplificação de procedimentos, a unicidade dos processos cadastrais e de informações fiscais, a capacitação funcional e a difusão da educação fiscal, sendo norteadas pela prevenção e orientação.
Art. 8º Na elaboração do projeto de lei do orçamento, as despesas finalísticas, respeitada a legislação em vigor, serão programadas a fim de atender as determinações constantes da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007, visando a sua execução na área de abrangência das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. Deverão ser consideradas na elaboração do projeto da lei orçamentária anual, as prioridades selecionadas nas Audiências Públicas Regionais realizadas pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em atendimento ao inciso III, do § 2º do art. 47 da Constituição Estadual.
Art. 9º Na elaboração e execução do orçamento de 2009 as ações deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma dessas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo, através do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento, divulgará via internet:
I - a Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos;
II - a Lei Orçamentária e seus anexos; e
III - a execução orçamentária mensal, conforme discrimina o Anexo TC-008.
Seção II
Do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Art. 10. Os orçamentos fiscal e da seguridade social abrangerão os três Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que recebam recursos do Tesouro Estadual.
Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo as empresas que recebem recursos do Estado apenas sob a forma de:
I - participação acionária;
II - pagamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços; e
III - pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos.
Art. 11. As despesas do Grupo de Natureza da Despesa 3 - Outras Despesas Correntes, referenciadas no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, realizadas à conta de recursos ordinários do Tesouro Estadual, não poderão ter aumento em relação aos créditos programados para o exercício de 2008, corrigidas pela projeção do IPCA para 2009, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas prioridades definidas no Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dependam de recursos do Tesouro Estadual, respeitadas as disposições previstas em legislação específica, serão destinadas prioritariamente ao custeio administrativo e operacional, inclusive de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida de operações de crédito, de convênios e de outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. Atendidas as disposições contidas no caput deste artigo, as unidades orçamentárias poderão programar as demais despesas, a fim de atender as ações inerentes a sua finalidade.
Art. 13. As despesas básicas do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, das unidades orçamentárias pertencentes ao Poder Executivo, serão fixadas pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Entendem-se como despesas básicas àquelas classificadas como pessoal e encargos sociais, energia elétrica, água, telefone, impostos, aluguéis, infra-estrutura e serviços relacionados à tecnologia da informação, PASEP, dívida pública estadual, precatórios judiciais, contratos diversos e outras despesas que pela sua natureza poderão se enquadrar nesta categoria.
Art. 14. O Poder Executivo deverá estabelecer por Decreto, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2009, para cada unidade orçamentária, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, observando com relação às despesas a abrangência necessária para a obtenção das metas fiscais.
§ 1º Visando à obtenção das metas fiscais, de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá efetuar revisões no cronograma anual de desembolso mensal.
§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso e suas revisões deverão ser elaborados conjuntamente pelos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Administração Financeira, responsáveis pela programação e execução do orçamento e pelo desembolso financeiro do Estado.
Art. 15. A limitação de empenho e a movimentação financeira de que trata a alínea b, inciso I, art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, para atingir as metas de resultado primário ou nominal previstas no Anexo de Metas Fiscais, deverá ser compatível com os ajustes na programação financeira e no cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes e ao Ministério Público do Estado o montante de recursos indisponíveis para empenho e movimentação financeira.
Art. 16. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas conforme os preços vigentes em junho de 2008.
Art. 17. Os valores das receitas e das despesas referenciados em moeda estrangeira serão orçados segundo a taxa de câmbio vigente no último dia útil do mês de junho de 2008.
Art. 18. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência vinculada aos orçamentos fiscal e da seguridade social, em montante equivalente, no máximo, a 3% (três por cento) da Receita Corrente Líquida.
Seção III
Do Orçamento de Investimento
Art. 19. O orçamento de investimento será composto pela programação das empresas não dependentes em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º Para efeito de compatibilização da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com a aquisição do ativo imobilizado excetuadas as relativas à aquisição de bens para arrendamento mercantil.
§ 2º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, mediante a participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
§ 3º As empresas cuja programação conste integralmente do orçamento fiscal e da seguridade social não integrarão o orçamento de investimento.
Seção IV
Dos Precatórios Judiciais
Art. 20. As despesas com o pagamento de precatórios judiciais correrão à conta de dotações consignadas para esta finalidade em atividades específicas na lei orçamentária anual.
Art. 21. O Poder Judiciário, sem prejuízo do envio da relação dos precatórios aos órgãos ou entidades devedoras, encaminhará à Diretoria de Orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento, até 30 de julho de 2008, os débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2009, conforme determina o art. 81, § 3º, da Constituição Estadual, discriminando-os por órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, especificando:
I - número do processo;
II - número do precatório;
III - data da expedição do precatório;
IV - nome do beneficiário;
V - valor a ser pago; e
VI - unidade ou órgão responsável pelo débito.
§ 1º A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2009 para pagamento de precatórios, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, será realizada de acordo com os seguintes critérios:
I - nos precatórios não-alimentícios, os créditos individualizados com valor superior a quarenta salários-mínimos serão objetos de parcelamento em até dez frações iguais anuais e sucessivas, conforme disposto no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
II - os precatórios originários de execução de imóvel residencial do credor, desde que comprovadamente único à época da imissão da posse, cujos valores ultrapassem o limite disposto no inciso I, serão divididos em duas parcelas iguais e sucessivas; e
III - os juros legais, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, serão acrescidos aos precatórios objetos de parcelamento.
§ 2º A atualização monetária dos precatórios determinada no § 3º do art. 81 da Constituição Estadual não poderá superar, no exercício de 2009, à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC-IBGE, devendo ser aplicado à parcela resultante do parcelamento.
Seção V
Das Diretrizes para o Limite de Despesas dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Art. 22. Na elaboração dos orçamentos da Assembléia Legislativa do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público e da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, serão observados os seguintes limites percentuais de despesas correntes e de capital em relação à Receita Líquida Disponível - RLD:
I - Assembléia Legislativa do Estado: 3,70% (três vírgula setenta por cento);
a) ficam assegurados, para o exercício de 2009, além do percentual estabelecido no inciso I deste artigo, recursos necessários à ampliação e reforma do Palácio Barriga Verde;
b) ficam assegurados ao Poder Legislativo, em cumprimento ao disposto no art. 94, c/c § 2º do art. 23, da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, para o exercício de 2009, o repasse de recursos necessários à cobertura de insuficiências financeiras de caráter previdenciário, apuradas nos termos do art. 23, caput, da Lei Complementar nº 412, de 2008;
II - Tribunal de Contas do Estado: 1,30% (um vírgula trinta por cento);
III - Tribunal de Justiça do Estado: 7,40% (sete vírgula quarenta por cento), acrescidos dos recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e da folha de pagamento das categorias de Juiz de Paz, Auxiliar de Justiça e Serventuário de Justiça Extrajudiciais transferidos ao Poder Judiciário através da Lei Complementar nº 127, de 12 de agosto de 1994;
IV - Ministério Público: 3,10% (três vírgula dez por cento);
a) fica autorizado o Poder Executivo a repassar recursos adicionais necessários ao fortalecimento de atividades voltadas a administração tributária e inteligência Fiscal no âmbito do Ministério Público;
V - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC: 2,05% (dois vírgula zero cinco por cento).
§ 1º Os recursos discriminados no caput deste artigo, acrescidos dos créditos suplementares e especiais, serão entregues em conformidade com o art. 124 da Constituição Estadual.
§ 2º Para efeito do cálculo dos percentuais contidos nos incisos I a V deste artigo, será levada em conta a Receita Líquida Disponível do mês imediatamente anterior aquele do repasse.
Art. 23. Para fins de atendimento do disposto no artigo anterior considera-se Receita Líquida Disponível, observado o disposto no inciso V do art. 123 da Constituição Estadual, o total das Receitas Correntes do Tesouro do Estado, deduzidos os recursos vinculados provenientes de taxas que, por legislação específica, devem ser alocadas a determinados órgãos ou entidades, de transferências voluntárias ou doações recebidas, da compensação previdenciária entre o regime geral e regime próprio dos servidores, da cota-parte do Salário-Educação, da cota-parte da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, da cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos.
Art. 24. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2009 e a respectiva memória de cálculo.
Seção VI
Das Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária
Art. 25. As propostas de emendas ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas em consonância com o estabelecido na Constituição Estadual e na Lei federal nº 4.320, de 1964, observando-se a forma e o detalhamento descritos no Plano Plurianual e nesta Lei.
§ 1º Serão rejeitadas pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembléia Legislativa do Estado e perderão o direito a destaque em plenário as emendas que:
I - contrariarem o estabelecido no caput deste artigo;
II - no somatório total, reduzirem a dotação do projeto ou da atividade em valor superior ao programado;
III - não apresentarem objetivos e metas compatíveis com a unidade orçamentária, projeto ou atividade, esfera orçamentária, grupo de natureza de despesa e destinação de recursos;
IV - anularem o valor das dotações orçamentárias provenientes de:
a) despesas básicas;
b) receitas vinculadas, criadas por leis específicas;
c) receitas próprias de entidades da administração indireta e fundos;
d) contrapartida obrigatória de recursos transferidos ao Estado; e
V - anularem dotações consignadas às atividades repassadoras de recursos.
§ 2º A emenda coletiva terá preferência sobre a individual quando ambas versarem sobre o mesmo objeto da lei orçamentária.
Art. 26. Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as dotações acrescidas.
Art. 27. As emendas que alterarem financeiramente o valor dos projetos ou atividades deverão ser acompanhadas dos respectivos ajustes na programação física.
CAPÍTULO V
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária do Estado
Art. 28. A lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, ser efetuada mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 29. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa.
§ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; e
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação.
§ 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, total ou parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária para a sanção do Governador do Estado, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto, até trinta dias após a sanção governamental à lei orçamentária, observados os critérios a seguir relacionados, para aplicação seqüencial obrigatória e cancelamento linear, até ser completado o valor necessário para cada fonte de receita:
I - de até 100% (cem por cento) das dotações relativas aos novos projetos;
II - de até 60% (sessenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento;
III - de até 25% (vinte e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção;
IV - dos restantes 40% (quarenta por cento) das dotações relativas aos projetos em andamento; e
V - dos restantes 75% (setenta e cinco por cento) das dotações relativas às ações de manutenção.
§ 3º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no § 2º, à troca das fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas.
Art. 30. Serão priorizados recursos orçamentários para modernização da administração tributária estadual, voltadas ao incremento da arrecadação, controle fiscal e implementação da unicidade de processos cadastrais e de informações fiscais.
CAPÍTULO VI
Da Política de Aplicação das Instituições Financeiras Oficiais de Fomento
Art. 31. À Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC é atribuída a responsabilidade de atuar prioritariamente no apoio creditício aos programas e projetos vinculados aos objetivos do Governo Estadual, especialmente aos que visem:
I - gerar oportunidades de emprego e renda;
II - reforçar os mecanismos destinados à oferta de microcrédito;
III - reduzir as desigualdades intra e inter-regionais;
IV - apoiar as micro e pequenas empresas, os pequenos produtores rurais e suas cooperativas;
V - incentivar o desenvolvimento de tecnologias voltadas a viabilizar a melhoria dos níveis de qualidade e competitividade do parque produtivo catarinense;
VI - incentivar a exportação e a formação de consórcios de exportação através de micro e pequenas empresas;
VII - gerar infra-estrutura regional e municipal de responsabilidade do setor público;
VIII - desenvolver cadeias e arranjos produtivos locais que apresentem ganhos de produtividade e competitividade coletiva e não apenas individual;
IX - defender e preservar o meio ambiente; e
X - promover a atração de recursos e investimentos ao Estado.
§ 1º Os financiamentos serão concedidos de forma a preservar-lhes o valor e garantir a cobertura dos custos de captação e de operação.
§ 2º Sem prejuízo das demais normas regulamentares, somente poderão ser concedidos empréstimos e financiamentos a municípios que atenderem às condições previstas no art. 38 desta Lei.
§ 3º A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC elaborará um plano de aplicação de recursos disponíveis para cada região do Estado, em articulação com as respectivas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual
Art. 32. As políticas de recursos humanos da administração pública estadual compreendem:
I - o planejamento, a coordenação, a regulação, o controle, a fiscalização e a desconcentração das atividades;
II - a ampliação, a integração, a articulação e a cooperação com os órgãos vinculados ao Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, garantindo a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública;
III - a orientação e monitoramento dos Setoriais e Seccionais do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos;
IV - a valorização, a capacitação e a formação do profissional do serviço público, desenvolvendo o potencial humano, visando à modernização do Estado;
V - a adequação da legislação pertinente às novas disposições constitucionais;
VI - o aprimoramento, a adequação e a atualização das técnicas e dos instrumentos de gestão e a implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;
VII - a implantação do sistema de avaliação de desempenho, individual e por equipes, baseado na definição de objetivos e indicadores, visando verificar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços;
VIII - o acompanhamento, a avaliação dos programas, planos, projetos e ações envolvendo os servidores numa gestão compartilhada, responsável e solidária;
IX - adequação da estrutura de cargos, competências e funções de acordo com o modelo organizacional;
X - a realização de concursos públicos para atender às necessidades de pessoal nos diversos órgãos;
XI - fortalecimento do Sistema Administrativo de Gestão de Recursos Humanos, dando continuidade a descentralização e desconcentração das ações e procedimentos; e
XII - aprimoramento das técnicas e instrumentos de controle e da qualidade da mão-de-obra locada e dos estagiários/bolsistas.
Art. 33. Desde que atendido ao disposto no art. 169 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de vantagens, aumentos e reajustes de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração e criação de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título.
LC 442/09 (Art. 17.) – (DO. 18.604 de 14/05/2009)
“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do art. 33-A, com a seguinte redação:”
Art. 33-A Fica autorizada a implementação do limite de remuneração a que se refere o art. 23, § 2º da Constituição Estadual.”
LC Nº 443/09 (Art. 5º) – (DO. 18.604 de 14/05/09)
“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do artigo 33-B, com a seguinte redação:
Art. 33-B Fica autorizada a instituição da Retribuição pelo Esforço de Cobrança de Crédito Inadimplente, destinada aos servidores ocupantes dos cargos de Analista da Receita Estadual.”
LC Nº 444/09 (Art. 5º) – (DO. 18.604 de 14/05/09)
“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do art. 33-C, com a seguinte redação:
Art. 33-C. Fica autorizada a instituição da Gratificação de Atividade de Controle Interno aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Interno do Poder Executivo e de Contador da Fazenda Estadual, em substituição à Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.”
LC 489/2010 (Art. 7º) – (DO. 18.770 de 19/01/2010)
“A Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, fica acrescida do art. 33-D, com a seguinte redação:
Art. 33-D Fica autorizada a criação de 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Analista Financeiro do Tesouro Estadual, Classe IV, na Carreira de Gestor Público, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, constituído por 4 (quatro) níveis, cada nível com 10 (dez) referências, representadas pelas letras A à J e a instituição da Gratificação de Atividade de Análise de Finanças Públicas.”
Art. 34. No exercício financeiro de 2009, as despesas com pessoal ativo e inativo dos três Poderes do Estado e do Ministério Público observarão o limite estabelecido na Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a apresentar projetos de realinhamento de reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, nos termos do inciso I do art. 23 da Constituição do Estado.
Art. 35. No exercício de 2009, a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos no art. 34 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinado ao atendimento considerado de relevante interesse público nas situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de exclusiva competência do Grupo Gestor.
Art. 36. O disposto no § 1º do art. 18 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência do órgão ou entidade; e
II - não sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 37. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo de efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
Art. 38. As transferências voluntárias de recursos do Estado, consignadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais para os municípios, a título de cooperação, auxílios ou assistência financeira, dependerão da comprovação, no ato da assinatura do instrumento original, de que o município:
I - mantém atualizados seus compromissos financeiros com o pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como aqueles assumidos com instituições de ensino superior criadas por lei municipal;
II - instituiu, regulamentou e arrecada todos os tributos de sua competência, previstos no art. 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e
III - atende ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, e à Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Parágrafo único. No caso de atendimento do disposto no caput deste artigo, a contrapartida do município será de até 30% (trinta por cento) do valor do projeto, que poderá ser atendida com o aporte de recursos financeiros e bens ou serviços economicamente mensuráveis.
Art. 39. Em conformidade com o art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, a administração pública poderá destinar recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, por meio de contribuições, subvenções sociais e auxílios, observada a legislação em vigor.
Art. 40. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as ações já estejam programadas no Plano Plurianual 2008-2011.
Art. 41. O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.
Art. 42. Na hipótese do autógrafo do projeto de lei orçamentária não ser sancionado pelo Governador do Estado até 31 de dezembro de 2008, a programação relativa a Pessoal e Encargos Sociais, a Juros e Encargos da Dívida, à Amortização da Dívida e a Outras Despesas Correntes poderá ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação.
Parágrafo único. Será considerada antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados no caput deste artigo.
Art. 43. Para efeito do § 3º do art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites estipulados nos incisos I e II do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações dadas pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
Art. 44. O Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF-SC deverá contemplar rotinas que possibilitem a apropriação de despesas aos centros de custos ou atividades, com vistas ao cumprimento do disposto na alínea e do inciso I do art. 4º da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 45. Para os efeitos do disposto no inciso I do art. 7º da Lei nº 12.120, de 09 de janeiro de 2002, o projeto de lei orçamentária para o exercício fiscal de 2008 contemplará dotações para a implementação de ações do Programa de Inclusão Social nos seguintes municípios:
I - municípios a que se refere o inciso I do art. 2º da Lei nº 12.120, de 2002:
Classificação |
Município |
I D S |
238 |
Marema |
0,793 |
239 |
Nova Itaberaba |
0,792 |
240 |
Princesa |
0,792 |
241 |
Ipuaçu |
0,792 |
242 |
Herval d’Oeste |
0,792 |
243 |
Santa Terezinha do Progresso |
0,789 |
244 |
Ponte Serrada |
0,788 |
245 |
Irati |
0,787 |
246 |
Caxambu do Sul |
0,787 |
247 |
Chapadão do Lageado |
0,786 |
248 |
Capão Alto |
0,785 |
249 |
Monte Carlo |
0,784 |
250 |
Balneário Arroio do Silva |
0,779 |
251 |
Araquari |
0,778 |
252 |
Monte Castelo |
0,778 |
253 |
Águas de Chapecó |
0,777 |
254 |
Bocaina do Sul |
0,777 |
255 |
Palmeira |
0,776 |
256 |
Urubici |
0,776 |
257 |
Garuva |
0,773 |
258 |
São João do Sul |
0,773 |
259 |
Passo de Torres |
0,772 |
260 |
Irani |
0,771 |
261 |
Angelina |
0,770 |
262 |
Passos Maia |
0,769 |
263 |
Praia Grande |
0,768 |
264 |
Pedras Grandes |
0,768 |
265 |
Balneário Gaivota |
0,767 |
266 |
Entre Rios |
0,764 |
267 |
Rio Rufino |
0,763 |
268 |
Ibicaré |
0,762 |
269 |
Bom Jesus |
0,756 |
270 |
Bom Jardim da Serra |
0,755 |
271 |
Alfredo Wagner |
0,754 |
272 |
Irineópolis |
0,752 |
273 |
Vargem |
0,749 |
II - municípios a que se refere o inciso II da Lei nº 12.120, de 2002:
Classificação |
Município |
I D S |
274 |
Ouro Verde |
0,746 |
275 |
Vitor Meireles |
0,744 |
276 |
Lebon Régis |
0,740 |
277 |
Imaruí |
0,734 |
278 |
Saltinho |
0,734 |
279 |
Anita Garibaldi |
0,733 |
280 |
Abdon Batista |
0,730 |
281 |
Flor do Sertão |
0,729 |
282 |
Santa Terezinha |
0,726 |
283 |
Brunópolis |
0,722 |
284 |
Calmon |
0,722 |
285 |
Campo Belo do Sul |
0,718 |
286 |
Painel |
0,715 |
287 |
Matos Costa |
0,713 |
288 |
Macieira |
0,710 |
289 |
São José do Cerrito |
0,701 |
290 |
Bela Vista do Toldo |
0,698 |
291 |
Bandeirante |
0,683 |
292 |
Cerro Negro |
0,658 |
293 |
Timbó Grande |
0,629 |
Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente
Art. 46. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de agosto de 2008.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
LEI DE DIRETRIZES DE METAS FISCAIS
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
EXERCÍCIO DE 2009
PROG. |
CÓDIGO |
AÇÃO/SUBAÇÃO |
PRODUTO |
UNIDADE DE MEDIDA |
META FÍSICA |
Poder Executivo |
|
|
|
|
|
Ações de Manutenção dos Órgãos do Poder Executivo |
|
|
|
|
|
220 |
|
Aquisição de Hardware e Equip de Infra-estrutura de TIC |
Item de Hardware |
Hardware |
14.753 |
220 |
|
Serviços de Manutenção Relacionados a TI e Desenvolvimento de Software |
Serviço |
Unidade |
3.497 |
220 |
|
Aquisição de Solfware Aplicativo |
Item de Software |
Unidade |
4.091 |
220 |
|
Capacitação, Consultoria e Outros Serviços Relacionados a TI |
Serviço |
Unidade |
1.316 |
220 |
|
Gerenciamento Eletrônico de Documentos |
Documento Digitalizado |
Documento |
1.000.000 |
220 |
|
Manutenção de Sistemas e Serviços Corporativos |
Sistema Contratado |
Unidade |
965 |
220 |
|
Serviços de Comunicação para Dados/Voz/Internet |
Serviço |
Unidade |
1.615 |
600 |
|
Encargos com Estagiários |
Estagiário Contratado |
Unidade |
6.876 |
610 |
|
Capacitação de Profissionais do Ensino Fundamental |
Profissional Capacitado |
Unidade |
20.000 |
610 |
|
Capacitação de Profissionais do Ensino Médio |
Profissional Capacitado |
Unidade |
20.000 |
740 |
|
Terceirização das Atividades Administrativas - SSP |
Pessoal |
Pessoa |
550 |
850 |
|
Capacitação de Servidores Públicos |
Servidor Capacitado |
Unidade |
7.262 |
850 |
|
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Segurança Pública - PM |
Servidor Capacitado |
Unidade |
13.823 |
860 |
|
Encargos com Inativos |
Servidor Inativo |
Unidade |
65.202 |
860 |
|
Pensões – Ipesc |
Segurado / Beneficiado |
Unidade |
9.600 |
900 |
|
Auxílio Alimentação |
Servidor benefíciado |
Servidor |
80.425 |
900 |
|
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
546 |
900 |
|
Administração de Recursos Humanos |
Servidor |
Unidade |
107.532 |
|
|
Sub-ações de Âmbito Estadual |
|
|
|
100 |
8577 |
Apoio ao Sistema Viário Rural - SIE |
Município Atendido |
Município |
50 |
105 |
8579 |
Apoio ao Sistema Viário Urbano - SIE |
Município Atendido |
Município |
50 |
110 |
8575 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SIE |
Município Atendido |
Município |
45 |
110 |
317 |
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Obras de Transportes - Deinfra |
Consultoria Contratada |
Consultoria |
3 |
115 |
4953 |
Desenvolvimento de Estudos Pesquisas e Projetos - Deter |
Projetos Apoiados |
Projeto |
1 |
120 |
6578 |
Centralização Tráfego de Containers - SC Parcerias |
Estudo Realizado |
Unidade |
1 |
120 |
6589 |
Estudo Viabilidade Rodovia Interpraias - SC Parcerias |
Estudo Realizado |
Unidade |
1 |
130 |
66 |
Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária |
Rodovia Conservada |
Km |
6.500 |
130 |
76 |
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Manutenção e Operação - Deinfra |
Consultoria Contratada |
Consultoria |
3 |
140 |
3015 |
Desenvolvimento de Ações na Área de Infra-estrutura |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
160 |
2275 |
Geração de En Elét - PCH - Aproveit do Poten Hidrelét dos Mananciaia de Água Bruta - Casan |
Sistema Implantado |
Unidade |
5 |
160 |
367 |
Programa Novas PCHs - Celesc |
Usina Construída |
MW |
20 |
190 |
5408 |
Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
28 |
190 |
5409 |
Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
28 |
190 |
5413 |
Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
28 |
190 |
5416 |
Expansão da Rede de Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
28 |
190 |
5333 |
Implantação da Rede de Distribuição - Alto Vale do Itajaí e Serra Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
95 |
190 |
5338 |
Implantação da Rede de Distribuição - Planalto Norte |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
33 |
190 |
5365 |
Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região A - Norte Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
10 |
190 |
5393 |
Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região B - Vale do Itajaí |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
10 |
190 |
5406 |
Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região C - Grande Florianópolis |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
10 |
190 |
5407 |
Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial - Região D - Sul Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
10 |
190 |
5351 |
Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região A - Norte Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
8 |
190 |
5354 |
Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região B - Vale do Itajaí |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
8 |
190 |
5357 |
Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região C - Grande Florianópolis |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
8 |
190 |
5362 |
Saturação da Rede de Distribuição Atual - Região D - Sul Catarinense |
Rede de Distribuição de Gás Natural |
Km |
8 |
200 |
4063 |
Cooperação Econômico-Financeira Internacional - SAI |
Agência Apoiada |
Unidade |
1 |
200 |
4080 |
Cooperação Internacional em Ciência, Cultura e Educação - SAI |
Agência Apoiada |
Unidade |
1 |
200 |
6622 |
Estímulo a Inovação na Micro e Pequena Empresa - SDS |
Emprego Criado |
Unidade |
200 |
200 |
4125 |
Promoção de Ações Estratégicas de Divulgação dos Produtos, Serviços e Pot Econômicos - SAI |
Agência Apoiada |
Unidade |
1 |
210 |
8682 |
Avaliação e Monitoramento de Programas Prioritários - SPG |
Plano Gerenciado |
Plano |
15 |
210 |
248 |
Consultoria de Apoio Institucional à Diretoria de Planejamento e Projetos - Deinfra |
Consultoria Contratada |
Consultoria |
4 |
210 |
6755 |
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro - SPG |
Plano Elaborado |
Unidade |
1 |
220 |
6295 |
Serviços de Manutenção Relac a TI e Desen de Software - SEF |
Serviço |
Unidade |
8 |
220 |
6377 |
Serviços de Manutenção Relac a TI e Desen de Software - SSP |
Serviço |
Unidade |
1 |
220 |
7192 |
Soluções para Governo Eletrônico - Ciasc |
Soluções |
Unidade |
5 |
230 |
69 |
Desenvolvimento Científico - Fapesc |
Projeto Implantado |
Unidade |
1.560 |
230 |
75 |
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Fapesc |
Projeto Implantado |
Unidade |
200 |
230 |
78 |
Difusão Científica e Tecnológica - Fapesc |
Projeto Implantado |
Unidade |
300 |
230 |
6663 |
Promoção do Acesso à Cultura e ao Conhecimento da Ciência, Tecnologia e Inovação - SDS |
Projeto Cultural Apoiado |
Unidade |
16 |
240 |
4258 |
Desenvolvimento e Implantação de Sistema de Informações Turísticas - Prodetur |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
240 |
4593 |
Elaboração de Pesquisas Mercadologicas, Estudos, Avaliações da Demanda Turística - Santur |
Pesquisa Elaborada |
Unidade |
20 |
240 |
4362 |
Elaboração do Zoneamento Turístico Ambiental - Prodetur |
Área Identificada |
Unidade |
9 |
240 |
4245 |
Fortalecimento da Gestão Estadual do Turismo - Prodetur |
Projeto de Turismo Apoiado |
Unidade |
1 |
240 |
4583 |
Implantação de Postos de Informação Turística e Escritórios de Rep e Assessoria - Santur |
Postos de Informações Turísticas |
Posto |
40 |
250 |
7142 |
Aquisição e Manutenção de Equipamento Tecnológico - SED |
Equipamento e Material Adquirido |
Equipamento |
1.000 |
300 |
3570 |
Ações Suplementares de Apoio ao Desenvolvimento Rural e Pesqueiro - SAR |
Sementes de Hortaliças Distribuídas e Projetos Apoiados |
Saco/Sementes |
1.200 |
300 |
7198 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SAR |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
200 |
300 |
6268 |
Engenharia Rural - SAR |
Projeto Executado |
Projeto |
200 |
310 |
1919 |
Apoio Laboratorial - SDR - Cidasc |
Amostra Analisada |
Análise |
9.580 |
310 |
2967 |
Defesa Sanitária Animal - SDR - Cidasc |
Propriedades Cadastradas e Fiscalizadas |
Unidade |
47.683 |
310 |
2625 |
Defesa Sanitária Vegetal - SDR - Cidasc |
Propriedades Cadastradas e Fiscalizadas |
Unidade |
7.250 |
310 |
4540 |
Infra-estrutura Agrícola e Pesqueira - Cidasc |
Obra Agrícola Executada |
Unidade |
664 |
310 |
1800 |
Inspeção de Produtos de Origem Animal - SDR - Cidasc |
Estabelecimento Inspecionado |
Unidade |
300 |
330 |
3614 |
Recuperação do Meio Ambiente e Apoio ao Pequeno Produtor Rural - SAR |
Unidade Executora Apoiada |
Unidade |
1 |
340 |
7564 |
Ações de Manejo Sustentável de Ecossistemas Terrestres e Marinhos - SDS |
Projetos Aprovados |
Unidade |
10 |
340 |
2536 |
Coleta, Tratamento e Destino Final Resíduos Sólidos Domésticos, Ind e Hospitalares - Casan |
Município Atendido |
Município |
1 |
350 |
139 |
Adequação, Manutenção e Conservação de Barragens - Deinfra |
Barragem Adequada |
Barragem |
3 |
350 |
2288 |
Aquisição de Jazidas, Captação, Envas e Distr de Água Potável e/ou Mineral - Casan |
Município Atendido |
Município |
1 |
350 |
6516 |
Elaboração e Implementação do Plano de Recursos Hidricos - SDS |
Plano Elaborado |
Unidade |
1 |
350 |
7658 |
Fortalecimento dos Comitês de Gerenc de Bacias Hidrográficas - SDS |
Comitês Fortalecidos |
Un. Gestora |
16 |
350 |
6500 |
Sistema de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos - SDS |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
350 |
6488 |
Sistemas de Controle e Prevenção de Eventos Hidrológicos Críticos - SDS |
Serviço de Monitoramento |
Sistema |
5 |
360 |
2025 |
Aquisição de Computad, Software, Hardware, Equip Teleproces, Impres e Similares - Casan |
Estrutura Adequada |
Unidade |
50 |
360 |
2018 |
Aquisição de Material Hidráulico para Extensão/Substituição de Redes - Casan |
População Atendida |
Habitante |
500.000 |
360 |
2022 |
Aquisição de Terrenos, Móveis e Utensílios - Casan |
Estrutura Adequada |
Unidade |
5 |
360 |
2032 |
Aquisição de Veículos, Máquinas, Tratores e Similares - Casan |
Estrutura Adequada |
Unidade |
20 |
360 |
2008 |
Aquisição e Instalação de Hidrômetros, Macromedidores/Ramais Prediais - Casan |
Redução de Perdas |
Índice |
10 |
360 |
2000 |
Aquisição Equipamentos Eletro-Mecânicos, Laborat, Oficina, Engenharia e Desenho - Casan |
Estrutura Adequada |
Unidade |
5 |
360 |
1704 |
Contratação de Estudos, Projetos e Consultorias - Água - Casan |
Município Atendido |
Município |
10 |
360 |
1716 |
Contratação de Estudos, Projetos e Consultorias - Esgoto - Casan |
Município Atendido |
Município |
50 |
360 |
2721 |
Programa Comunitário de Saneamento - Casan |
Município Atendido |
Município |
50 |
360 |
2142 |
Programa de Apoio à Estruturação da Gestão e à Revitalização da Casan |
Gestor Capacitado |
Unidade |
1 |
410 |
5710 |
Construção de Almoxarifado de Medicamentos - SES |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
1 |
410 |
5765 |
Redução da Morbi-mortalidade no Estado de SC |
Centro de Referência Estruturado |
Centro |
5 |
430 |
5872 |
Ampliação e Reforma das Unidades Administrativas da SES |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
430 |
5719 |
Ampliar, Reformar e Equipar as Unidades Hospitalares Administradas pela SES |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
510 |
2307 |
Co-financiamento a Centros de Referência de Assistência Social - CRAS |
Centro de Referência Co-financiado |
Unidade |
100 |
510 |
2286 |
Co-financiamento a Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - SST |
Município Beneficiado |
Unidade |
100 |
510 |
2253 |
Co-financiamento de Centros de Referência Especializados de Assistência Social - SST |
Centro de Referência Co-financiado |
Unidade |
60 |
530 |
7171 |
Apoio Financeiro a Médias e Grandes Empresas Catarinense - Badesc |
Operação de Crédito Realizada |
Unidade |
1 |
530 |
7170 |
Apoio Financeiro a Projetos de Infra-estrutura Municipal - Pró-FDM - Badesc |
Operação de Crédito Realizada |
Unidade |
1 |
530 |
7169 |
Fortalecimento do Sistema de Microcrédito - Badesc |
Operação de Crédito Realizada |
Unidade |
1 |
530 |
8450 |
Intermediação de Mão-de-Obra - SST |
Trabalhador Beneficiado |
Unidade |
46.481 |
550 |
3328 |
Eventos de Segurança Alimentar - SST |
Evento |
Unidade |
5 |
550 |
3388 |
Implementação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional em Santa Catarina - SST |
SDR Apoiada |
Unidade |
5 |
610 |
5742 |
Aquisição de Acervo para Biblioteca Escolar - Ensino Fundamental |
Livro Adquirido |
Unidade |
500 |
610 |
7101 |
Capacitação de Profissionais do Ensino Fundamental do Instituto Estadual de Educação - SED |
Profissional Capacitado |
Unidade |
225 |
610 |
7145 |
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Educação Infantil |
Profissional Capacitado |
Unidade |
50 |
610 |
7122 |
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - EJA |
Profissional Capacitado |
Unidade |
2.476 |
610 |
5989 |
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Fundamental - SED |
Profissional Capacitado |
Unidade |
20.000 |
620 |
7132 |
Capacitação de Profissionais do Ensino Médio do Instituto Estadual de Educação - SED |
Profissional Capacitado |
Unidade |
225 |
620 |
7133 |
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - CEDUP e NEP |
Profissional Capacitado |
Unidade |
17.737 |
620 |
7129 |
Capacitação e Formação de Gestores Educacionais - Ensino Médio |
Profissional Capacitado |
Unidade |
17.737 |
640 |
4503 |
Elaboração de Material Promocional do Produto Turístico Catarinense - Santur |
Material Editado |
Peça |
15.000.000 |
640 |
4200 |
Participação em Eventos, nos Principais Mercados Emissores do País e do Exterior - Santur |
Evento |
Unidade |
120 |
650 |
4846 |
Apoio ao Desporto Individual ou de Grupos - Fesporte |
Bolsa Concedida |
Bolsa |
150 |
650 |
4867 |
Projetos e Convênios Comunitários para Inclusão do Desporto e Inclusão Social - Fesporte |
Projeto de Lazer Apoiado |
Projeto |
1 |
650 |
4838 |
Realização de Eventos Esportivos de Rendimento - Fesporte |
Evento |
Unidade |
15 |
650 |
4805 |
Realização e Participação em Eventos Nacionais e Internacionais - Fesporte |
Evento |
Unidade |
270 |
710 |
6385 |
Ampliar o Sistema de Fiscalização através do Vídeo Monitoramento - SSP |
Serviço de Monitoramento |
Sistema |
2 |
710 |
9043 |
Construção de Unidades do DEAP-DEJUC - SSP |
Obra Executada |
Obra |
2 |
710 |
6459 |
Materiais e Equipamentos para as Atividades da SSP |
Ferramentas e Equipamentos Adquiridos |
Equipamento |
3.000 |
710 |
6542 |
Renovação, Ampliação e Adequação da Frota - SSP |
Veículo Adquirido |
Unidade |
42 |
720 |
6574 |
Promoção da Educação no Trânsito - SSP |
Campanha Realizada |
Campanha |
3 |
740 |
6406 |
Apoio Social, Psicológico, Jurídico, Pedagógico e de Saúde ao Sistema Prisional |
Apenado Beneficiado |
Unidade |
2.400 |
740 |
8444 |
Construção de Estabelecimento Penal |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
2 |
800 |
8341 |
Contratação Consultoria de Projetos - SAN |
Consultoria Contratada |
Consultoria |
20 |
800 |
6770 |
Coordenar o Processo de Elaboração do Plano Diretor nos Municípios de SC - SPG |
Plano Diretor Elaborado |
Unidade |
293 |
800 |
581 |
Ordenamento da Ocupação Territorial e Criação de Complexo Turístico e Tecnológico - Codesc |
Obra Executada |
Unidade |
10 |
810 |
2565 |
Campanhas de Carater Social, Informativa e Institucional - Secom |
Campanha Realizada |
Campanha |
60 |
810 |
2159 |
Patrocínio de Eventos Culturais, Comunitários, Esportivos e Educativos - Secom |
Evento |
Unidade |
60 |
810 |
2566 |
Publicidade Legal - Secom |
Informações Publicadas |
Publicação |
500 |
830 |
5689 |
Combate a Sonegação de Tributos |
Receita Tributária Aumentada |
% de Aumento |
12 |
830 |
6281 |
Implantação do Sistema de Gestão Financeira |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
830 |
5732 |
Programa de Educação Fiscal |
Programa Gerenciado |
Programa |
1 |
840 |
2870 |
Modernização da Gestão da Informação e Integração dos Sistemas de TI - PNAGE - SEA |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
850 |
3626 |
Assistência Médico-Hospitalar e Odontológica: Santa Catarina Saúde - FPS |
Segurado / Beneficiado |
Unidade |
190.000 |
900 |
5582 |
Aperfeiçoamento e Assessoramento Técnico-Administrativo - SED |
Servidor Beneficiado |
Servidor |
500 |
900 |
3628 |
Aquisição de Aeronave - SCA |
Aeronave Adquirida |
Unidade |
1 |
900 |
3637 |
Aquisição de Veículos - SCA |
Veículo Adquirido |
Unidade |
10 |
900 |
5003 |
Aquisição e Manutenção Equipamentos, Mobiliário e Material de Consumo - SED |
Equipamento e Material Adquirido |
Equipamento |
5.000 |
900 |
352 |
Execução da Política de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Estado de Santa Catarina |
Aluno Atendido |
Aluno |
16.700 |
900 |
1821 |
Gestão do Registro Mercantil - Jucesc |
Modelo de Gestão Implantado |
Unidade |
350.000 |
900 |
2706 |
Informatização e Aperfeiçoamento da Gestão de Licitações e Compras - FMPIO |
Sistema Implantado |
Unidade |
1 |
900 |
3545 |
Manutenção do Transporte Aéreo - SCA |
Aeronave Mantida |
Unidade |
1 |
900 |
3555 |
Manutenção do Transporte Terrestre - SCA |
Veículos Mantidos |
Unidade |
40 |
900 |
8520 |
Reforma do Prédio Central e Regionais - PGE |
Obra Executada |
Obra |
2 |
|
|
Região Araranguá |
|
|
|
110 |
9251 |
Pavimenteção Asfalt de Santa Rosa de Sul à Escola Agrotécnica Federal -SDR -Araranguá |
Município Atendido |
Município |
1 |
110 |
852 |
SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jacinto Machado - Praia Grande |
Rodovia Pavimentada |
Km |
31 |
110 |
910 |
SC-450 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Praia Grande - Divisa SC/RS |
Rodovia Pavimentada |
Km |
17 |
110 |
1203 |
SC‑100 Terrapl/Pav/OAE/Supervisão Rodo Interpraias Trecho Laguna ‑ Passo de Torres |
Rodovia Pavimentada |
Km |
140 |
100 |
8566 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Araranguá |
Município Atendido |
Município |
15 |
180 |
707 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Araranguá |
Subestação Ampliada |
MVA |
17 |
180 |
161 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Araranguá |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
2.526 |
180 |
568 |
Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Araranguá |
Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade |
Ponto |
8 |
190 |
5407 |
Implantação da Rede Distribuição Residencial/Comercial ‑ Região D ‑ Sul Catarinense |
Rede de Distrib. de Gás Natural |
KM |
40 |
300 |
6132 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Araranguá |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
15 |
310 |
2102 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Araranguá |
Família Beneficiada |
Família |
5.512 |
330 |
6862 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Araranguá |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
6.323 |
330 |
2231 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Araranguá |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
6.323 |
340 |
3031 |
Fixação da Barra do Rio Araranguá - SDR - Araranguá |
Projetos Apoiados |
Projeto |
1 |
350 |
1245 |
Construção da Barragem do Rio do Salto – Casan |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
360 |
1215 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Araranguá |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
29.837 |
430 |
5968 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Araranguá |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3773 |
Moradia Rural - SDR - Araranguá |
Habitação Construída |
Unidade |
100 |
540 |
3491 |
Moradia Urbana - SDR - Araranguá |
Habitação Construída |
Unidade |
125 |
|
|
Região Blumenau |
|
|
|
110 |
501 |
SC-413 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Luís Alves - SC-108 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
110 |
9177 |
SC‑474 ‑ Alternativa Paralela ‑ Rodovia Guilherme Jensen ‑ SDR ‑ Blumenau |
Município Atendido |
Município |
1 |
115 |
5675 |
Investimento em Terminais Rodov e Abrigos de Passageiros - SDR - Blumenau |
Obra Realizada |
Terminal |
1 |
140 |
1724 |
SC-416/418 Reabilitação/Supervisão Tr. Jaraguá do Sul - Pomerode - Timbó - BR-470 |
Rodovia Reabilitada |
Km |
50 |
140 |
1715 |
SC-419 Reabilitação/Supervisão Trecho Gaspar - Ilhota - BR-101 e Contorno de Gaspar |
Rodovia Reabilitada |
Km |
33 |
180 |
643 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Blumenau |
Subestação Ampliada |
MVA |
17 |
180 |
757 |
Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Blumenau |
Bancos de Capacitores Instalados |
MVAr |
5 |
180 |
537 |
Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Blumenau |
Usina Construída |
MW |
1 |
180 |
163 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Blumenau |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
8.902 |
240 |
9112 |
Revitalização de Roteiro Rural ‑ Blumenau ‑ Pomerode (Via Vila Itoupava) |
Rodovia Pavimentada |
km |
15 |
300 |
6133 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Blumenau |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
5 |
310 |
2104 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Blumenau |
Família Beneficiada |
Família |
1.188 |
330 |
6863 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Blumenau |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.320 |
330 |
2232 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Blumenau |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.320 |
420 |
3851 |
Adequação da Área Física da Rede Atenção Básica - SDR - Blumenau |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
2 |
430 |
6091 |
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade ‑ SDR ‑ Blumenau |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
16 |
430 |
5949 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Blumenau |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3776 |
Moradia Rural - SDR - Blumenau |
Habitação Construída |
Unidade |
50 |
540 |
3701 |
Moradia Urbana - SDR - Blumenau |
Habitação Construída |
Unidade |
230 |
|
|
Região Braço do Norte |
|
|
|
100 |
8568 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Braço do Norte |
Município Atendido |
Município |
7 |
110 |
8532 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Braço do Norte |
Município Atendido |
Município |
7 |
110 |
1073 |
SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Fortuna - Sta Rosa de Lima - Anitápolis |
Rodovia Pavimentada |
Km |
45 |
300 |
6137 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Braço do Norte |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2109 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Braço do Norte |
Família Beneficiada |
Família |
2.018 |
330 |
6864 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Braço do Norte |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
16 |
330 |
2233 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Braço do Norte |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.834 |
360 |
1256 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Braço do Norte |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
18.587 |
430 |
6050 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Braço do Norte |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4129 |
Moradia Rural - SDR - Braço do Norte |
Habitação Construída |
Unidade |
35 |
540 |
3691 |
Moradia Urbana - SDR - Braço do Norte |
Habitação Construída |
Unidade |
45 |
610 |
7649 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Braço do Norte |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
2 |
620 |
7918 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Braço do Norte |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
2 |
620 |
8357 |
Descentralização Financeira ‑ NEP e/ou CEDUP ‑ SDR ‑ Braço do Norte |
Aluno Atendido |
Aluno |
100 |
800 |
9003 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional ‑ SDR ‑ Braço do Norte |
Convênio Firmado |
Convênio |
40 |
|
|
Região Brusque |
|
|
|
110 |
1130 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno e Acesso-Santuário Sta Paulina - SC-411Nova Trento |
Rodovia Pavimentada |
Km |
5 |
110 |
558 |
SC-486 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Botuverá - Vidal Ramos |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
140 |
2255 |
SC-486 Reabilitação/Aumento Capac/Superv Tr BR-101- Brusque - D Joaquim - Botuverá |
Rodovia Reabilitada |
Km |
55 |
110 |
9179 |
Melhoria dos Pontos Críticos e Construção 3a Pista Rodovia SC‑411 Brusque/São João Batista |
Município Atendido |
Município |
7 |
180 |
165 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Brusque |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
3.756 |
300 |
6159 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Busque |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2105 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Brusque |
Família Beneficiada |
Família |
1.517 |
330 |
6865 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Brusque |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
2.190 |
330 |
2234 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Brusque |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
2.190 |
360 |
1248 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Brusque |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
75.000 |
430 |
6659 |
Subvenção Financeira a Entidades Privadas sem fins Lucrativos Conveniados ao SUS |
Subvenção Paga |
Unidade |
60 |
430 |
5951 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Brusque |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3778 |
Moradia Rural - SDR - Brusque |
Habitação Construída |
Unidade |
47 |
540 |
3494 |
Moradia Urbana - SDR - Brusque |
Habitação Construída |
Unidade |
60 |
610 |
8387 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Brusque |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
6 |
710 |
6393 |
Construção da Unidade da SSP - SDR - Brusque |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Caçador |
|
|
|
110 |
1206 |
SC-454 Ter/Pav/OAE/Sup Tr SC-453 Arroio Trinta - Macieira - SC-352 - Taquara Verde |
Rodovia Pavimentada |
Km |
27 |
110 |
1070 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Perimetral Norte de Caçador |
Rodovia Pavimentada |
Km |
15 |
180 |
167 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Caçador |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.556 |
300 |
6138 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Caçador |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2106 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Caçador |
Família Beneficiada |
Família |
1.591 |
310 |
2209 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Caçador |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
100 |
330 |
6866 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Caçador |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.675 |
330 |
2235 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Caçador |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.675 |
360 |
1321 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Caçador |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
56.047 |
360 |
2605 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Caçador |
População Atendida |
Habitante |
32.461 |
430 |
5938 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Caçador |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3790 |
Moradia Rural - SDR - Caçador |
Habitação Construída |
Unidade |
84 |
540 |
3513 |
Moradia Urbana - SDR - Caçador |
Habitação Construída |
Unidade |
125 |
610 |
7826 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Caçador |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
10 |
650 |
9172 |
Construção de Centro Multiuso - SDR - Caçador |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
710 |
6394 |
Construção da Unidade da SSP ‑ SDR ‑ Caçador |
Obra Executada |
Obra |
1 |
800 |
8993 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Caçador |
Convênio Firmado |
Convênio |
10 |
900 |
0348 |
Centro Administrativo Regional ‑ SDR ‑ Caçador |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Campos Novos |
|
|
|
110 |
1416 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Abdon Batista - Ibicuí |
Rodovia Pavimentada |
Km |
30 |
110 |
500 |
SC-456 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Vargem - Abdon Batista |
Rodovia Pavimentada |
Km |
22 |
110 |
8535 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual ‑ SDR ‑ Campos |
Município Atendido |
Município |
8 |
180 |
168 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Campos Novos |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.002 |
180 |
555 |
Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Campos Novos |
Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade |
Ponto |
2 |
300 |
6160 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Campos Novos |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
8 |
310 |
2107 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Campos Novos |
Família Beneficiada |
Família |
2.150 |
310 |
2210 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Campos Novos |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
20 |
330 |
6867 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Campos Novos |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
2.695 |
330 |
2236 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Campos Novos |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
2.695 |
340 |
4457 |
Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Campos Novos |
Estudo Realizado |
Unidade |
9 |
360 |
1322 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Campos Novos |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
919 |
430 |
5932 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Campos Novos |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
06362 |
Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC ‑ SDR ‑ Campos Novos |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
2 |
540 |
3785 |
Moradia Rural - SDR - Campos Novos |
Habitação Construída |
Unidade |
27 |
540 |
3502 |
Moradia Urbana - SDR - Campos Novos |
Habitação Construída |
Unidade |
73 |
630 |
8809 |
Cursos Estratégicos do PROESDE‑Prog Estadual Desen Regional ‑ SDR ‑ Campos Novos |
Aluno Atendido |
Aluno |
2.776 |
800 |
8991 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Campos Novos |
Convênio Firmado |
Convênio |
10 |
|
|
Região Canoinhas |
|
|
|
100 |
8572 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Canoinhas |
Município Atendido |
Município |
6 |
110 |
385 |
SC-474 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Tr. BR-280 (p/ P.União)-Sta Cruz do Timbó-Despraiado |
Rodovia Pavimentada |
Km |
35 |
130 |
7315 |
Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Canoinhas |
Rodovia Conservada |
Km |
200 |
180 |
711 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Canoinhas |
Subestação Ampliada |
MVA |
1 |
180 |
159 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Canoinhas |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.711 |
180 |
0742 |
Construção Subestação Distribuição ‑ SDR ‑ Canoinhas |
Subestação de Distribuição onstruída |
MVA |
13 |
300 |
6167 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Canoinhas |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2110 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Canoinhas |
Família Beneficiada |
Família |
3.429 |
310 |
2211 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Canoinhas |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
25 |
330 |
6868 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Canoinhas |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
4.483 |
330 |
2237 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Canoinhas |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
4.483 |
360 |
1323 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Canoinhas |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
46.741 |
360 |
2614 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Canoinhas |
População Atendida |
Habitante |
26.709 |
430 |
9193 |
Recuperação do Hospital Santa Cruz de Canoinhas - SDR - Canoinhas |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
430 |
5977 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Canoinhas |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3789 |
Moradia Rural - SDR - Canoinhas |
Habitação Construída |
Unidade |
76 |
540 |
3505 |
Moradia Urbana - SDR - Canoinhas |
Habitação Construída |
Unidade |
80 |
610 |
7828 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Canoinhas |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
5 |
|
|
Região Chapecó |
|
|
|
110 |
1603 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Leste de Chapecó |
Rodovia Pavimentada |
Km |
28 |
180 |
629 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Chapecó |
Subestação Ampliada |
MVA |
1 |
180 |
170 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Chapecó |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
3.527 |
300 |
6177 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Chapecó |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
11 |
310 |
2111 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Chapecó |
Família Beneficiada |
Família |
3.908 |
310 |
2200 |
Pesquisa Agropecuária na Epagri/Cepaf - SDR - Chapecó |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
150 |
330 |
6869 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Chapecó |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
4.692 |
330 |
2238 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Chapecó |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
4.692 |
340 |
7849 |
Ações em Saneamento Ambiental - SDR - Chapecó |
Estudo Realizado |
Unidade |
3 |
340 |
4449 |
Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Chapecó |
Estudo Realizado |
Unidade |
9 |
360 |
1324 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Chapecó |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
129.782 |
360 |
2619 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Chapecó |
População Atendida |
Habitante |
74.161 |
430 |
5923 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Chapecó |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4731 |
Lotes Urbanizados - SDR - Chapecó |
Lote Preparado |
Unidade |
50 |
540 |
3792 |
Moradia Rural - SDR - Chapecó |
Habitação Construída |
Unidade |
87 |
540 |
3515 |
Moradia Urbana - SDR - Chapecó |
Habitação Construída |
Unidade |
180 |
610 |
4817 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Chapecó |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
45 |
630 |
5312 |
Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis - Udesc/Chapecó - SDR - Chapecó |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
800 |
8983 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Chapecó |
Convênio Firmado |
Convênio |
10 |
|
|
Região Concórdia |
|
|
|
100 |
8580 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Concórdia |
Município Atendido |
Município |
7 |
110 |
8538 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Concórdia |
Município Atendido |
Município |
7 |
110 |
1275 |
SC-461 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho SC-284 - Alto Bela Vista |
Rodovia Pavimentada |
Km |
16 |
180 |
173 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Concórdia |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
3.287 |
300 |
6140 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Concórdia |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2112 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Concórdia |
Família Beneficiada |
Família |
2.821 |
330 |
6870 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Concórdia |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
5.950 |
330 |
2241 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Concórdia |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
5.950 |
340 |
4657 |
Aproveitamento de Dejetos Animais ‑ SDR ‑ Concórdia |
Propriedades Aderidas |
Unidade |
32 |
350 |
5425 |
Apoio ao Aproveitamento da Água da Chuva ‑ SDR ‑ Curitibanos |
Sistema Implantado |
Unidade |
804 |
360 |
1325 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Concórdia |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
45.991 |
360 |
2624 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Concórdia |
População Atendida |
Habitante |
26.280 |
430 |
5927 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Concórdia |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3803 |
Moradia Rural - SDR - Concórdia |
Habitação Construída |
Unidade |
80 |
540 |
3518 |
Moradia Urbana - SDR - Concórdia |
Habitação Construída |
Unidade |
75 |
610 |
5106 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Concórdia |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
|
|
Região Criciúma |
|
|
|
110 |
8539 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Criciúma |
Município Atendido |
Município |
12 |
110 |
1400 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Contorno Rodoviário de Criciúma |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
110 |
1069 |
SC-382 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Pedras Grandes - Orleans |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
110 |
983 |
SC-443 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho São Bento Baixo - Vila Maria |
Rodovia Pavimentada |
Km |
19 |
110 |
406 |
SC-444 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Treviso - Lauro Müller |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
130 |
7318 |
Manutenção Rotineira de Rodovias ‑ SDR ‑ Criciúma |
Rodovia Conservada |
Km |
331 |
180 |
706 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Criciúma |
Subestação Ampliada |
MVA |
1 |
180 |
619 |
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Criciúma |
Linha Construida |
Km |
43 |
180 |
171 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Criciúma |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
2.693 |
180 |
566 |
Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Criciúma |
Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade |
Ponto |
22 |
300 |
6179 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Criciúma |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
11 |
310 |
2114 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Criciúma |
Família Beneficiada |
Família |
3.627 |
310 |
2219 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Criciúma |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
80 |
330 |
6872 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Criciuma |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.933 |
330 |
2242 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Criciúma |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.933 |
360 |
1326 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Criciúma |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
165.050 |
360 |
2630 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Criciúma |
População Atendida |
Habitante |
95.688 |
410 |
6181 |
Implantação da Rede Estadual de Atenção à Saúd do Trabalhador ‑ SDR ‑ Criciúma |
Centro de Referência Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
5965 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Criciúma |
Núcleo Implantado |
Unidade |
2 |
540 |
3809 |
Moradia Rural - SDR - Criciuma |
Habitação Construída |
Unidade |
150 |
540 |
3520 |
Moradia Urbana - SDR - Criciuma |
Habitação Construída |
Unidade |
110 |
540 |
4801 |
Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários - SDR - Criciuma |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
656 |
|
|
Região Curitibanos |
|
|
|
105 |
8598 |
Apoio ao Sistema Viário Urbano ‑ SDR – Curitibanos |
Município Atendido |
Município |
4 |
110 |
8781 |
SC-120 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Curitibanos - BR-282 (p/SJC) |
Rodovia Pavimentada |
Km |
42 |
180 |
636 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Curitibanos |
Subestação Ampliada |
MVA |
17 |
180 |
174 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Curitibanos |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.148 |
300 |
6183 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Curitibanos |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
5 |
310 |
9070 |
Construção do Centro de Formação - SDR - Curitibanos |
Centro de Treinamento Criado |
Unidade |
1 |
310 |
2115 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Curitibanos |
Família Beneficiada |
Família |
716 |
330 |
6873 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Curitibanos |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.704 |
330 |
2244 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Curitibanos |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.704 |
360 |
1327 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Curitibanos |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
39.742 |
360 |
2634 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Curitibanos |
População Atendida |
Habitante |
22.710 |
430 |
5939 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Curitibanos |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
510 |
9065 |
Apoio a Programas e Projetos de Inclusão Social ‑ SDR ‑ Curitibanos |
Projeto Social Apoiado |
Projeto |
5 |
540 |
3813 |
Moradia Rural - SDR - Curitibanos |
Habitação Construída |
Unidade |
66 |
540 |
3522 |
Moradia Urbana - SDR - Curitibanos |
Habitação Construída |
Unidade |
84 |
610 |
1640 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Curitibanos |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
650 |
9230 |
Construção Centro de Eventos Multiuso ‑ SDR ‑ Curitibanos |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
710 |
6401 |
Construção da Unidade da SSP - SDR - Curitibanos |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Dionísio Cerqueira |
|
|
|
110 |
646 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Princesa - BR-163 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
11 |
110 |
842 |
SC-160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia - Anchieta |
Rodovia Pavimentada |
Km |
19 |
180 |
176 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Dionísio Cerqueira |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
787 |
300 |
6174 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Dionísio Cerqueira |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
6 |
310 |
2116 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Dionísio Cerqueira |
Família Beneficiada |
Família |
2.535 |
330 |
6874 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Dionísio Cerqueira |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.609 |
330 |
2245 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Dionísio Cerqueira |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.609 |
360 |
1328 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Dionísio Cerqueira |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
19.170 |
420 |
4145 |
Aquisição de Equipamentos para Rede Básica de Saúde ‑ SDR ‑ Dionísio Cerqueira |
Equipamento Adquirido |
Equipamento |
6 |
420 |
4341 |
Incentivos Financeiros Municípios ‑ Estratégia de Saúde da Família ‑ SDR ‑ Dionísio Cerq |
Município Beneficiado |
Unidade |
18 |
430 |
6038 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Dionísio Cerqueira |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3815 |
Moradia Rural - SDR - Dionísio Cerqueira |
Habitação Construída |
Unidade |
50 |
540 |
3533 |
Moradia Urbana - SDR - Dionísio Cerqueira |
Habitação Construída |
Unidade |
30 |
610 |
7745 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Dionísio Cerqueira |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
8 |
710 |
6402 |
Construção da Unidade da SSP - SDR - Dionísio Cerqueira |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Grande Florianópolis |
|
|
|
110 |
929 |
SC-108 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho Anitápolis - BR-282 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
36 |
115 |
5543 |
Investimento em Equipamentos de Apoio Hidroviário - SDR - Grande Florianópolis |
Equipamento Implantado |
Unidade |
1 |
115 |
5721 |
Investimento em Terminais Rodov e Abrigos de Passageiros - SDR - Grande Florianópolis |
Obra Realizada |
Terminal |
1 |
120 |
6591 |
Estudo Viabilidade Acesso Aeroporto Florianópolis - SC Parcerias |
Estudo Realizado |
Unidade |
1 |
130 |
70 |
Sistema das Travessias Continente/Ilha em Florianópolis - Obras e Supervisão - Deinfra |
Travessia Conservada e Reabilitada |
Unidade |
3 |
130 |
7321 |
Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Grande Florianópolis |
Rodovia Conservada |
Km |
347 |
180 |
703 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis |
Subestação Ampliada |
MVA |
93 |
180 |
615 |
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis |
Linha Construida |
Km |
16 |
180 |
542 |
Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Grande Florianópolis |
Usina Construída |
MW |
27 |
180 |
178 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Grande Florianópolis |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
17.428 |
250 |
8493 |
Aquisição de Equipamentos Tecnológicos para Educação ‑ SDR ‑ Grande lorianópolis |
Escola Equipada |
Unidade |
50 |
300 |
6195 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Grande Florianópolis |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
13 |
310 |
6906 |
Aquisição de Máquinas e Equipamentos para Gerenciamento de Resíduos Sólidos - Ceasa |
Máquinas e Equipamentos Adquiridos |
Unidade |
2 |
310 |
6912 |
Implantação da Plataforma do Pavilhão do Produtor - Ceasa |
Plataforma Implantada |
m2 |
1.129 |
310 |
6904 |
Plano de Prevenção de Incêndios - Ceasa |
Área Protegida |
m2 |
23.431 |
310 |
2117 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Grande Florianópolis |
Família Beneficiada |
Família |
5.737 |
310 |
2205 |
Pesquisa Agropecuária na Epagri/Ciram - SDR - Grande Florianópolis |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
100 |
330 |
6875 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Grande Florianópolis |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
4.435 |
330 |
2246 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Grande Florianópolis |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
4.435 |
360 |
1329 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Grande Florianópolis |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
596.172 |
360 |
2645 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Grande Florianópolis |
População Atendida |
Habitante |
340.670 |
430 |
3534 |
Adequação Física das Emergências previsto no Projeto QualiSUS - SES |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
430 |
5955 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Grande Florianópolis |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
440 |
4987 |
Manutenção das Atividades da Escola de Formação em Saúde - EFOS - SES |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
520 |
325 |
Atendimento ao Transporte Escolar - Educação Especial |
Aluno Atendido |
Aluno |
242 |
540 |
4746 |
Lotes Urbanizados - SDR - Grande Florianópolis |
Lote Preparado |
Unidade |
150 |
540 |
3817 |
Moradia Rural - SDR - Grande Florianópolis |
Habitação Construída |
Unidade |
100 |
540 |
3537 |
Moradia Urbana - SDR - Grande Florianópolis |
Habitação Construída |
Unidade |
500 |
610 |
2559 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Grande Florianópolis |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
30 |
620 |
3042 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Grande Florianópolis |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
3 |
630 |
5314 |
Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis - Udesc/Fpolis - SDR - Gde Florianópolis |
Obra Executada |
Unidade |
2 |
900 |
322 |
Construção, Reforma e Ampliação - Educação Especial - FCEE |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
8 |
|
|
Região Ibirama |
|
|
|
100 |
8589 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Ibirama |
Município Atendido |
Município |
9 |
110 |
410 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Dalbérgia - José Boiteux |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
110 |
9233 |
Acesso asfáltico Presidente Getúlio/Rio do Sul/Itoupava - SDR Ibirama |
Rodovia Pavimentada |
Km |
18 |
110 |
9120 |
Acesso BR‑470 à BR‑116 (viabilidade técnica) ‑ SDR ‑ Ibirama |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
180 |
179 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Ibirama |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.378 |
300 |
6190 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Ibirama |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
9 |
310 |
2118 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Ibirama |
Família Beneficiada |
Família |
3.070 |
330 |
6876 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Ibirama |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.550 |
330 |
2247 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Ibirama |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.550 |
360 |
1331 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Ibirama |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
28.425 |
360 |
2652 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Ibirama |
População Atendida |
Habitante |
16.458 |
430 |
5948 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Ibirama |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
5525 |
Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI Equipamentos - SDR - Ibirama |
Unidade Adequada |
Unidade |
1 |
540 |
3865 |
Moradia Rural - SDR - Ibirama |
Habitação Construída |
Unidade |
45 |
540 |
3541 |
Moradia Urbana - SDR - Ibirama |
Habitação Construída |
Unidade |
40 |
900 |
8512 |
Centro Administrativo Regional ‑ SDR – Ibirama |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Itajaí |
|
|
|
110 |
9125 |
Implantação do novo acesso viário Itajaí‑Navegantes ‑ SDR ‑ Itajaí |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
180 |
702 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Itajaí |
Subestação Ampliada |
MVA |
27 |
180 |
758 |
Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Itajaí |
Bancos de Capacitores Instalados |
MVAr |
5 |
180 |
613 |
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Itajaí |
Linha Construida |
Km |
12 |
180 |
180 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Itajaí |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
11.552 |
300 |
6180 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Itajaí |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
11 |
310 |
2119 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Itajaí |
Família Beneficiada |
Família |
4.386 |
310 |
2212 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Itajaí |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
190 |
330 |
6877 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Itajaí |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.391 |
330 |
2248 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Itajaí |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.391 |
340 |
4476 |
Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Itajaí |
Estudo Realizado |
Unidade |
9 |
360 |
1332 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Itajaí |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
41.847 |
360 |
2655 |
Implantação Rede Coletora, Tratamento Destino Final Esg Sanit - SDR - Itajaí |
População Atendida |
Habitante |
23.912 |
430 |
5953 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Itajaí |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
9129 |
Implantação de Hosp. Reg. de Atendimento Urgência/Emergência e Outras Espec ‑ SDR ‑ Itajaí |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
540 |
4750 |
Lotes Urbanizados - SDR - Itajaí |
Lote Preparado |
Unidade |
50 |
540 |
3871 |
Moradia Rural - SDR - Itajaí |
Habitação Construída |
Unidade |
50 |
540 |
3544 |
Moradia Urbana - SDR - Itajaí |
Habitação Construída |
Unidade |
300 |
610 |
7769 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Itajaí |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
5 |
620 |
7936 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma ‑ Ensino Médio ‑ SDR – Itajaí |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
4 |
660 |
7713 |
Ampliação e Regionalização das Atividades Culturais - SDR - Itajaí |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
|
|
Região Itapiranga |
|
|
|
100 |
8592 |
Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Itapiranga |
Município Atendido |
Município |
5 |
110 |
8545 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Itapiranga |
Município Atendido |
Município |
5 |
180 |
181 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Itapiranga |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
361 |
300 |
6184 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Itapiranga |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
5 |
310 |
2120 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Itapiranga |
Família Beneficiada |
Família |
2.441 |
330 |
6878 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Itapiranga |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
4.128 |
330 |
2249 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Itapiranga |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
4.128 |
430 |
6040 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Itapiranga |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4043 |
Moradia Rural - SDR - Itapiranga |
Habitação Construída |
Unidade |
35 |
540 |
3648 |
Moradia Urbana - SDR - Itapiranga |
Habitação Construída |
Unidade |
14 |
610 |
7777 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Itapiranga |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
2 |
650 |
9140 |
Construção de Centro de Eventos Multiuso - SDR - Itapiranga |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
|
|
Região Ituporanga |
|
|
|
105 |
8619 |
Apoio ao Sistema Viário Urbano ‑ SDR ‑ Ituporanga |
Município Atendido |
Município |
9 |
110 |
1231 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Chapadão do Lageado - SC-352 - Ituporanga |
Rodovia Pavimentada |
Km |
16 |
110 |
554 |
SC-424 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Atalanta - Ituporanga |
Rodovia Pavimentada |
Km |
22 |
115 |
5707 |
Investimento em Terminais Rodov e Abrigos de Passageiros ‑ SDR ‑ Ituporanga |
Obra Realizada |
Terminal |
4 |
140 |
2287 |
SC-341/428 Reabilitação/Supervisão Trecho Ituporanga - Vidal Ramos e Acesso a Imbuia |
Rodovia Reabilitada |
Km |
44 |
180 |
184 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Ituporanga |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.304 |
300 |
6191 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Ituporanga |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
9 |
310 |
2121 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Ituporanga |
Família Beneficiada |
Família |
4.633 |
310 |
2214 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Ituporanga |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
50 |
330 |
6879 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Ituporanga |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
5.745 |
330 |
2250 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Ituporanga |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
5.745 |
360 |
1334 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Ituporanga |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
8.970 |
360 |
2664 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit-SDR - Ituporanga |
População Atendida |
Habitante |
5.126 |
430 |
5945 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Ituporanga |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3877 |
Moradia Rural - SDR - Ituporanga |
Habitação Construída |
Unidade |
67 |
540 |
3550 |
Moradia Urbana - SDR - Ituporanga |
Habitação Construída |
Unidade |
76 |
900 |
8741 |
Centro Administrativo Regional ‑ SDR ‑ Ituporanga |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Jaraguá do Sul |
|
|
|
180 |
766 |
Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Jaraguá do Sul |
Bancos de Capacitores Instalados |
MVAr |
5 |
180 |
185 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Jaraguá do Sul |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
3.360 |
180 |
709 |
Ampliação SE alta tensão |
MVA |
MVA |
1 |
300 |
6185 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Jaraguá do Sul |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
5 |
310 |
2124 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Jaraguá do Sul |
Família Beneficiada |
Família |
2.216 |
330 |
6880 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Jaraguá do Sul |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.672 |
330 |
2251 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Jaraguá do Sul |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.672 |
340 |
4484 |
Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Jaraguá do Sul |
Estudo Realizado |
Unidade |
9 |
360 |
1335 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Jaraguá do Sul |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
26.137 |
430 |
5973 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Jaraguá do Sul |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3881 |
Moradia Rural - SDR - Jaraguá do Sul |
Habitação Construída |
Unidade |
42 |
540 |
3556 |
Moradia Urbana - SDR - Jaraguá do Sul |
Habitação Construída |
Unidade |
100 |
610 |
7802 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Jaraguá do Sul |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
620 |
7938 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Jaraguá do Sul |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
900 |
8437 |
Centro Administrativo Regional - SDR - Jaraguá do Sul |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Joaçaba |
|
|
|
110 |
846 |
SC-458 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Ouro - Jaborá |
Rodovia Pavimentada |
Km |
28 |
140 |
1954 |
SC‑135 Reabilitação/Supervisão Trecho Videira ‑ Tangará ‑ Ibicaré ‑ Luzerna |
Rodovia Reabilitada |
Km |
60 |
180 |
592 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Joaçaba |
Subestação Ampliada |
MVA |
27 |
180 |
736 |
Construção Subestação Distribuição - SDR - Joaçaba |
Subestação de Distribuição Construída |
MVA |
9 |
180 |
186 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Joaçaba |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
2.275 |
300 |
6193 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Joaçaba |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
13 |
310 |
2125 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Joaçaba |
Família Beneficiada |
Família |
332 |
330 |
6881 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Joaçaba |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.793 |
330 |
2252 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Joaçaba |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.793 |
360 |
2674 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Joaçaba |
População Atendida |
Habitante |
8.913 |
430 |
6064 |
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Joaçaba |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
4 |
430 |
5930 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Joaçaba |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3882 |
Moradia Rural - SDR - Joaçaba |
Habitação Construída |
Unidade |
100 |
540 |
3564 |
Moradia Urbana - SDR - Joaçaba |
Habitação Construída |
Unidade |
65 |
620 |
3309 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Joaçaba |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
2 |
800 |
8990 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Joaçaba |
Convênio Firmado |
Convênio |
10 |
900 |
8471 |
Centro Administrativo Regional - SDR - Joaçaba |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Joinville |
|
|
|
105 |
8624 |
Apoio ao Sistema Viário Urbano ‑ SDR – Joinville |
Município Atendido |
Município |
8 |
110 |
328 |
SC-415 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Itapoá - BR-101 (Garuva). |
Rodovia Pavimentada |
Km |
46 |
110 |
331 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Porto de Itapoá - SC-415 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
10 |
110 |
1402 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervis Salinas-BR101/BVelha-BR101Ac2/B Linguado-Enseada/Ervino-BR280 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
90 |
115 |
5553 |
Investimento em Equipamentos de Apoio Hidroviário - SDR - Joinville |
Equipamento Implantado |
Unidade |
1 |
120 |
6586 |
Estudo Viabilidade Rodovia 280 - SC Parcerias |
Estudo Realizado |
Unidade |
1 |
150 |
2852 |
Ampliação e Adequação da Rede de Energia Elétrica - APSFS |
Redes de Energia Ampliadas |
Metro Linear |
5.000 |
150 |
2701 |
Construção de Prédios e Instalações - APSFS |
Obra Executada |
Obra |
3 |
150 |
2337 |
Manutenção, Reforma e Demolição de Bens Imóveis - APSFS |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
20 |
180 |
708 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Joinville |
Subestação Ampliada |
MVA |
53 |
180 |
622 |
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Joinville |
Linha Construida |
Km |
77 |
180 |
547 |
Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Joinville |
Usina Construída |
MW |
17 |
180 |
187 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Joinville |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
11.500 |
300 |
6161 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Joinville |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
8 |
310 |
183 |
Armazenagem da Produção Agrícola e Movimentação Portuária Granéis Terminal São Fco do Sul |
Granéis Movimentados |
Tonelada Mil |
5.000 |
430 |
5541 |
Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI - Hospital Municipal São José - SDR - Joinville |
Unidade Adequada |
Unidade |
1 |
310 |
2126 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Joinville |
Família Beneficiada |
Família |
3.436 |
330 |
6882 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Joinville |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.763 |
330 |
2254 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Joinville |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.763 |
360 |
1338 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Joinville |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
48.813 |
360 |
2678 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Joinville |
População Atendida |
Habitante |
27.893 |
430 |
6345 |
Política de Incentivos à Assistência Hospitalar em SC - SDR - Joinville |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
2 |
430 |
5971 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Joinville |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4751 |
Lotes Urbanizados - SDR - Joinville |
Lote Preparado |
Unidade |
50 |
540 |
3893 |
Moradia Rural - SDR - Joinville |
Habitação Construída |
Unidade |
100 |
540 |
3566 |
Moradia Urbana - SDR - Joinville |
Habitação Construída |
Unidade |
295 |
610 |
3372 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Joinville |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
10 |
630 |
5317 |
Aquisição, Construção e Reforma de Bens Imóveis - Udesc/Joinville - SDR - Joinville |
Obra Executada |
Unidade |
3 |
710 |
6418 |
Construção da Unidade da SSP ‑ SDR ‑ Joinville |
Obra Executada |
Obra |
1 |
830 |
5720 |
Reforma do Posto Fiscal de Garuva |
Posto Fiscal Reformado |
Unidade |
1 |
|
|
Região Lages |
|
|
|
100 |
8601 |
Apoio ao Sistema Viário Rural - SDR - Lages |
Município Atendido |
Município |
12 |
100 |
9144 |
Investimento e aquisição de maq para recuoeração de estradas est e Mun ‑ SDR Lages |
Obra Rodoviária Executada |
Unidade |
1 |
110 |
8734 |
SC-341 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Petrolândia - BR-282 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
30 |
180 |
712 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Lages |
Subestação Ampliada |
MVA |
83 |
180 |
769 |
Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Lages |
Bancos de Capacitores Instalados |
MVAr |
5 |
180 |
627 |
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Lages |
Linha Construida |
Km |
38 |
180 |
188 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Lages |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
4.039 |
300 |
6199 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Lages |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
12 |
310 |
2127 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Lages |
Família Beneficiada |
Família |
3.783 |
310 |
2215 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Lages |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
100 |
320 |
5608 |
Distribuição de Insumos Básicos Peq Produtores Rurais - Terra Boa - SDR - Lages |
Calcário e Sementes Distribuídas |
Tonelada de alcário |
7.200 |
330 |
6883 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Lages |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
7.652 |
330 |
2256 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Lages |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
7.625 |
360 |
1341 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Lages |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
34.414 |
430 |
6110 |
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade ‑ SDR ‑ Lages |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
16 |
430 |
6031 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Lages |
Núcleo Implantado |
Unidade |
2 |
540 |
4753 |
Lotes Urbanizados - SDR - Lages |
Lote Preparado |
Unidade |
50 |
540 |
3902 |
Moradia Rural - SDR - Lages |
Habitação Construída |
Unidade |
152 |
540 |
3583 |
Moradia Urbana - SDR - Lages |
Habitação Construída |
Unidade |
150 |
610 |
9155 |
Readequação Instalações/Aquis. Equip. Ed. Básica p/ Alunos Portadores Def ‑ SDR ‑ Lages |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
800 |
8987 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - Lages |
Convênio Firmado |
Convênio |
10 |
|
|
Região Laguna |
|
|
|
100 |
8602 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Laguna |
Município Atendido |
Município |
5 |
110 |
1227 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso BR-101 - Praia do Mar Grosso - Laguna |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
110 |
9156 |
Pavimentação do Contorno Norte Paulo Lopes/Garopaba/Via Siriú/Macacu - SDR - Laguna |
Rodovia Pavimentada |
Km |
40 |
110 |
344 |
SC-437/432 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho BR-101 - Pescaria Brava - Imaruí |
Rodovia Pavimentada |
Km |
40 |
110 |
350 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Barra do Camacho-Laguna e Acesso Farol Santa Marta |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
180 |
191 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Laguna |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
3.089 |
300 |
6187 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Laguna |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
6 |
310 |
2128 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Laguna |
Família Beneficiada |
Família |
6.478 |
330 |
6884 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Laguna |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.177 |
330 |
2259 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Laguna |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.177 |
350 |
0255 |
Recuperação e Desassoreamento do Complexo Lagunar ‑ Deinfra |
Obra Executada |
Unidade |
10 |
360 |
1342 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Laguna |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
57.996 |
360 |
2687 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Laguna |
População Atendida |
Habitante |
33.141 |
430 |
9173 |
Construção do Hospital Regional de Imbituba – SDR Laguna |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
430 |
5958 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Laguna |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3907 |
Moradia Rural - SDR - Laguna |
Habitação Construída |
Unidade |
25 |
540 |
3590 |
Moradia Urbana - SDR - Laguna |
Habitação Construída |
Unidade |
40 |
|
|
Região Mafra |
|
|
|
100 |
8603 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Mafra |
Município Atendido |
Município |
7 |
110 |
341 |
SC-422 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio Negrinho - Volta Grande - SC-477 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
65 |
110 |
335 |
SC-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Papanduva - Entroncamento SC-114 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
30 |
140 |
1718 |
Reabilitação/Aumento Capacidade/Supervisão Acesso Oeste de São Bento do Sul à BR-280 |
Rodovia Reabilitada |
Km |
9 |
180 |
710 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Mafra |
Subestação Ampliada |
MVA |
17 |
180 |
193 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Mafra |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
4.414 |
300 |
6141 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Mafra |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
300 |
3652 |
Fomento à Implantação de Pequenas Agroindústrias no Meio Rural ‑ FDR |
Agroindustria Instalada |
Agroindústria |
80 |
310 |
2130 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Mafra |
Família Beneficiada |
Família |
3.885 |
330 |
6885 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Mafra |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
5.354 |
330 |
2260 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Mafra |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
5.354 |
360 |
1344 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Mafra |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
46.779 |
360 |
1505 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Mafra |
População Atendida |
Habitante |
26.731 |
430 |
6083 |
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Mafra |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
3 |
430 |
5975 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Mafra |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
5507 |
Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI Equipamentos - SDR - Mafra |
Unidade Adequada |
Unidade |
1 |
540 |
3914 |
Moradia Rural - SDR - Mafra |
Habitação Construída |
Unidade |
122 |
540 |
3597 |
Moradia Urbana - SDR - Mafra |
Habitação Construída |
Unidade |
30 |
540 |
4816 |
Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários - SDR - Mafra |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
10 |
640 |
7624 |
Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas - SDR - Mafra |
Projetos Aprovados |
Unidade |
30 |
800 |
9001 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional |
Convênio Firmado |
Convênio |
40 |
|
|
Região Maravilha |
|
|
|
110 |
0842 |
SC‑160 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Romelândia ‑ Anchieta |
Rodovia Pavimentada |
Km |
19 |
110 |
1263 |
SC-497 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Maravilha-Tigrinhos-Santa Terezinha Progresso |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
180 |
584 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Maravilha |
Subestação Ampliada |
MVA |
27 |
180 |
194 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Maravilha |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.043 |
300 |
6200 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Maravilha |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
12 |
310 |
2133 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Maravilha |
Família Beneficiada |
Família |
4.063 |
330 |
6886 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Maravilha |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
5.312 |
330 |
2261 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Maravilha |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
5.312 |
430 |
5920 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Maravilha |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
5531 |
Concluir a Rede Estadual de Leitos de UTI - SDR - Maravilha |
Unidade Adequada |
Unidade |
1 |
540 |
3918 |
Moradia Rural - SDR - Maravilha |
Habitação Construída |
Unidade |
50 |
540 |
3602 |
Moradia Urbana - SDR - Maravilha |
Habitação Construída |
Unidade |
30 |
800 |
9009 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional ‑ SDR – Maravilha |
Convênio Firmado |
Convênio |
40 |
900 |
8429 |
Centro Administrativo Regional - SDR - Maravilha |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Palmitos |
|
|
|
100 |
8607 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Palmitos |
Município Atendido |
Município |
8 |
110 |
9190 |
Terraplanagem/Pavimentação/Supervisão Trecho Mondaí‑Itapiranga‑SC 283 ‑ SDR ‑ Palmitos |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
180 |
196 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Palmitos |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.075 |
300 |
6162 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Palmitos |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
8 |
310 |
2134 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Palmitos |
Família Beneficiada |
Família |
4.063 |
110 |
515 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Palmitos - Ilha Redonda |
Rodovia Pavimentada |
Km |
2 |
330 |
6887 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Palmitos |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.938 |
330 |
2263 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Palmitos |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.938 |
430 |
9223 |
Implantação ou Adapt. de Centros de Refer. Reg. De Atend. a Diagn. e terapia ‑ SDR ‑ Palm |
Obra Executada |
Unidade |
4 |
430 |
6123 |
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade - SDR - Palmitos |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
1 |
430 |
6036 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Palmitos |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3932 |
Moradia Rural - SDR - Palmitos |
Habitação Construída |
Unidade |
55 |
540 |
3608 |
Moradia Urbana - SDR - Palmitos |
Habitação Construída |
Unidade |
20 |
610 |
7808 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Palmitos |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
17 |
110 |
937 |
SC-157 Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Carlos-Saudades e Acesso a Cunhataí |
Rodovia Pavimentada |
Km |
33 |
|
|
Região Quilombo |
|
|
|
100 |
8608 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR ‑ Quilombo |
Município Atendido |
Município |
6 |
130 |
0066 |
Conservação, Sinalização e Segurança Rodoviária |
Rodovia Conservada |
Km |
6.500 |
130 |
7334 |
Manutenção Rotineira de Rodovias - SDR - Quilombo |
Rodovia Conservada |
Km |
96 |
140 |
1991 |
SC-156 Reabilitação/Supervisão Trecho São Lourenço do Oeste - Formosa do Sul - BR-282 |
Rodovia Reabilitada |
Km |
92 |
180 |
177 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Quilombo |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
201 |
300 |
6169 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Quilombo |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2135 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Quilombo |
Família Beneficiada |
Família |
1.525 |
330 |
6888 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Quilombo |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.219 |
330 |
2265 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Quilombo |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.219 |
360 |
1353 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Quilombo |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
5.152 |
430 |
6045 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Quilombo |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4075 |
Moradia Rural - SDR - Quilombo |
Habitação Construída |
Unidade |
25 |
540 |
3654 |
Moradia Urbana - SDR - Quilombo |
Habitação Construída |
Unidade |
10 |
610 |
7810 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Quilombo |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
2 |
|
|
Região Rio do Sul |
|
|
|
110 |
9199 |
Continuação Pav. Estrada da Madeira ligando Agronômica-Trombudo Central - SDR - Rio do Sul |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
110 |
9200 |
Ligação Asfáltica Agrolândia-Otacílio Costa - SDR - Rio do Sul |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
140 |
1613 |
BR-470 Reabilitação/Aumento Capacidade/Sup. Tr Navegantes - Rio do Sul - Divisa SC/RS |
Rodovia Reabilitada |
Km |
360 |
180 |
637 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Rio do Sul |
Subestação Ampliada |
MVA |
9 |
180 |
755 |
Compensação Reativa SE Alta Tensão - SDR - Rio do Sul |
Bancos de Capacitores Instalados |
MVAr |
5 |
180 |
199 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Rio do Sul |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
2.556 |
300 |
6142 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Rio do Sul |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2136 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Rio do Sul |
Família Beneficiada |
Família |
392 |
330 |
6889 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Rio do Sul |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.931 |
330 |
2267 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Rio do Sul |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.931 |
340 |
4467 |
Implementação de Ações em Educação Ambiental - SDR - Rio do Sul |
Estudo Realizado |
Unidade |
9 |
360 |
1354 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Rio do Sul |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
50.848 |
360 |
1514 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Rio do Sul |
População Atendida |
Habitante |
29.056 |
430 |
5942 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Rio do Sul |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
650 |
9228 |
Construção de Centro de Eventos Multiuso ‑ SDR – Rio do Sul |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
430 |
6075 |
Manter Convênio Adequação da Atenção na Média e Alta Complexidade ‑ SDR ‑ Rio do Sul |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
12 |
540 |
3943 |
Moradia Rural - SDR - Rio do Sul |
Habitação Construída |
Unidade |
66 |
540 |
3615 |
Moradia Urbana - SDR - Rio do Sul |
Habitação Construída |
Unidade |
20 |
|
|
Região São Joaquim |
|
|
|
110 |
1302 |
SC-370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urubici - Grão Pará |
Rodovia Pavimentada |
Km |
27 |
110 |
414 |
SC-341/370 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Urupema - Rio Rufino - Urubici |
Rodovia Pavimentada |
Km |
50 |
110 |
1296 |
SC-345 Caminho das Neves - Terrapl/Pavim/OAE/Superv Trecho São Joaquim - Divisa SC/RS |
Rodovia Pavimentada |
Km |
35 |
120 |
5693 |
Adequação e Melhoria da Infra-estrutura dos Aeroportos Locais |
Aeroporto Adequado |
Unidade |
1 |
140 |
2302 |
SC‑114/345/382 Reabilitação/Superv Tr Rio Lavatudo ‑ São Joaquim‑ Alto Serra R. Rastro |
Rodovia Reabilitada |
Km |
85 |
180 |
202 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Joaquim |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
971 |
300 |
6170 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - São Joaquim |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2137 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - São Joaquim |
Família Beneficiada |
Família |
1.783 |
310 |
2217 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - São Joaquim |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
80 |
330 |
6890 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Joaquim |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
5.037 |
330 |
2268 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - São Joaquim |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
5.037 |
360 |
1356 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - São Joaquim |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
25.345 |
430 |
6034 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - São Joaquim |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
3957 |
Moradia Rural - SDR - São Joaquim |
Habitação Construída |
Unidade |
50 |
540 |
3620 |
Moradia Urbana - SDR - São Joaquim |
Habitação Construída |
Unidade |
30 |
610 |
3054 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - São Joaquim |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
8 |
900 |
8417 |
Centro Administrativo Regional - SDR - São Joaquim |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região São Lourenço do Oeste |
|
|
|
140 |
1634 |
SC-480 Reabilitação/Supervisão Tr Xanxerê - Bom Jesus - São Domingos - Galvão - S L Oeste |
Rodovia Reabilitada |
Km |
95 |
180 |
207 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Lourenço do Oeste |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.106 |
300 |
6144 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - São Lourenço Oeste |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2140 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - São Lourenço do Oeste |
Família Beneficiada |
Família |
2.487 |
330 |
6891 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Lourenço do Oeste |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.520 |
330 |
2269 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - São Lourenço do Oeste |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.520 |
360 |
1360 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - São Lourenço do Oeste |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
19.408 |
430 |
5922 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - São Lourenço do Oeste |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
430 |
5708 |
Aquisição de Equipamento para Atualização Tecnológica das Unidades Hospitalares ‑ SES |
Hospital Equipado |
Hospital |
14 |
540 |
3992 |
Moradia Rural - SDR - São Lourenço do Oeste |
Habitação Construída |
Unidade |
22 |
540 |
3632 |
Moradia Urbana - SDR - São Lourenço do Oeste |
Habitação Construída |
Unidade |
15 |
610 |
7891 |
Obras Emergenciais, Construção, Ampliação e Reforma - EJA - SDR - São Lourenço do Oeste |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
610 |
7814 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - São Lourenço do Oeste |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
5 |
620 |
8925 |
Articulação da Educação Profissional com o Ensino Médio ‑ SDR ‑ São Lourenço do Oeste |
Aluno Atendido |
Aluno |
5.208 |
630 |
9236 |
Expansão da Udesc para Região de São Lourenço do Oeste ‑ SDR ‑ São Lourenço do Oeste |
Campus da Udesc Implantado |
Unidade |
1 |
|
|
Região São Miguel do Oeste |
|
|
|
110 |
663 |
SC-492 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Barra Bonita - BR-163 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
19 |
110 |
1121 |
SC-493 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Tunápolis - BR-163 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
13 |
180 |
208 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - São Miguel do Oeste |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.969 |
300 |
6145 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - São Miguel do Oeste |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2141 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - São Miguel do Oeste |
Família Beneficiada |
Família |
2.906 |
330 |
6892 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - São Miguel do Oeste |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
4.391 |
330 |
2270 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - São Miguel do Oeste |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
4.391 |
360 |
1363 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - São Miguel do Oeste |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
30.647 |
430 |
5865 |
Conclusão da Construção do Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste |
Obra Executada |
Unidade |
1 |
430 |
5867 |
Equipar Hospital de São Miguel do Oeste - SDR - São Miguel do Oeste |
Unidade Adequada |
Unidade |
1 |
430 |
5916 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - São Miguel do Oeste |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
2010 |
Moradia Rural - SDR - São Miguel do Oeste |
Habitação Construída |
Unidade |
38 |
540 |
3636 |
Moradia Urbana - SDR - São Miguel do Oeste |
Habitação Construída |
Unidade |
35 |
610 |
1114 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - São Miguel do Oeste |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
1 |
640 |
7626 |
Ampliação e Regionalização das Atividades Turísticas ‑ SDR ‑ São Miguel do Oeste |
Projetos Aprovados |
Unidade |
110 |
660 |
9229 |
Construção de Centro de Eventos Multiuso - SDR - São Miguel do Oeste |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
800 |
8988 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional - SDR - São Miguel do Oeste |
Convênio Firmado |
Convênio |
1 |
|
|
Região Seara |
|
|
|
105 |
9145 |
Acesso asfaltico ao museu Fritz Plaumann – distrito Nova Teotonia ‑ SDR Seara |
Rodovia Pavimentada |
Km |
15 |
110 |
1116 |
SC‑488 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Lindóia do Sul ‑ Irani ‑BR‑153 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
28 |
110 |
Nova |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão, trecho Paial – Nova Teutônia – SC-283 (p/Seara) |
Rodovia Pavimentada |
Município |
32 |
110 |
9147 |
Contorno viario sul ‑ SDR Seara |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
110 |
8560 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual - SDR - Seara |
Município Atendido |
Município |
4 |
180 |
212 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Seara |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
757 |
300 |
6164 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Seara |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
8 |
310 |
2143 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Seara |
Família Beneficiada |
Família |
3.422 |
180 |
718 |
Ampliação SE alta tensão |
MVA |
MVA |
1 |
330 |
6893 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Seara |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.670 |
330 |
2272 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Seara |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.670 |
360 |
1524 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Seara |
População Atendida |
Habitante |
8.258 |
430 |
6046 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Seara |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4095 |
Moradia Rural - SDR - Seara |
Habitação Construída |
Unidade |
32 |
540 |
3670 |
Moradia Urbana - SDR - Seara |
Habitação Construída |
Unidade |
20 |
610 |
5219 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Seara |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
18 |
|
|
Região Taió |
|
|
|
100 |
8615 |
Apoio ao Sistema Viário Rural ‑ SDR – Taió |
Município Atendido |
Município |
6 |
110 |
1213 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Acesso Taió - Mirim Doce - BR-470 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
12 |
110 |
511 |
Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Rio do Campo - Ribeirão Carneiro - BR-116 |
Rodovia Pavimentada |
Km |
40 |
140 |
2535 |
SC-114 Reabilitação/Supervisão Trecho BR-470 - Taió - Salete |
Rodovia Reabilitada |
Km |
37 |
140 |
2308 |
SC-352/423 Reabilitação/Supervisão Trecho Taió - Passo Manso - Rio do Campo |
Rodovia Reabilitada |
Km |
35 |
180 |
719 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Taió |
Subestação Ampliada |
MVA |
9 |
180 |
215 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Taió |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
541 |
300 |
6172 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Taió |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2144 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Taió |
Família Beneficiada |
Família |
3.125 |
330 |
6894 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Taió |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
3.287 |
330 |
2274 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Taió |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
3.287 |
360 |
9222 |
Implementação, Ampl de Rede Coletora, Tratam e Destino Final Esg Sanit ‑ SDR ‑ Taió |
População Atendida |
Habitante |
5.000 |
360 |
1368 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Taió |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
18.910 |
430 |
6048 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Taió |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4115 |
Moradia Rural - SDR - Taió |
Habitação Construída |
Unidade |
60 |
540 |
3678 |
Moradia Urbana - SDR - Taió |
Habitação Construída |
Unidade |
10 |
|
|
Região Timbó |
|
|
|
105 |
9149 |
Pavimentação asfaltica Encano/Ascurra ‑ SDR Timbó |
Rodovia Pavimentada |
Km |
10 |
110 |
8562 |
Apoio ao Sistema Viário Estadual ‑ SDR ‑ Timbó |
Município Atendido |
Município |
7 |
110 |
502 |
SC-352 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Taió - Rio do Oeste |
Rodovia Pavimentada |
Km |
31 |
110 |
892 |
SC-477 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Papanduva - Itaió - Dr Pedrinho |
Rodovia Pavimentada |
Km |
85 |
180 |
219 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Timbó |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.884 |
300 |
6146 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Timbó |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2145 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Timbó |
Família Beneficiada |
Família |
1.587 |
330 |
6895 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Timbó |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
1.250 |
330 |
2277 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Timbó |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
1.250 |
360 |
1375 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Timbó |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
51.423 |
430 |
6049 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Timbó |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4122 |
Moradia Rural - SDR - Timbó |
Habitação Construída |
Unidade |
55 |
540 |
3683 |
Moradia Urbana - SDR - Timbó |
Habitação Construída |
Unidade |
40 |
610 |
3492 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Timbó |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
7 |
620 |
3495 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampl e Reforma - Ensino Médio - SDR - Timbó |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
7 |
710 |
9130 |
Construção do Quartel da Policia Militar no município de Indaial ‑ SDR Timbó |
Obra Executada |
Obra |
1 |
900 |
8424 |
Centro Administrativo Regional - SDR - Timbó |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Tubarão |
|
|
|
110 |
1283 |
SC-100 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Jaguaruna - Barra do Camacho |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
180 |
705 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Tubarão |
Subestação Ampliada |
MVA |
10 |
180 |
544 |
Construção Subestação Alta Tensão - SDR - Tubarão |
Usina Construída |
MW |
27 |
180 |
222 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Tubarão |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
2.191 |
300 |
6147 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Tubarão |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2146 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Tubarão |
Família Beneficiada |
Família |
1.733 |
330 |
6896 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Tubarão |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
2.896 |
330 |
2279 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Tubarão |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
2.896 |
360 |
1529 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Tubarão |
População Atendida |
Habitante |
15.374 |
430 |
9238 |
Impl. Aux. Manut. de Setores de Emerg./Pronto Socorro e UTI nos Hosp. Filant‑ SDR ‑Tubarão |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
4 |
430 |
5960 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Tubarão |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4000 |
Moradia Rural - SDR - Tubarão |
Habitação Construída |
Unidade |
66 |
540 |
3639 |
Moradia Urbana - SDR - Tubarão |
Habitação Construída |
Unidade |
80 |
610 |
7292 |
Obras Emergenciais, Constr, Ampliação e Reforma - Ens Fund - SDR - Tubarão |
Escola Construída, Ampliada ou Reformada |
Unidade |
15 |
650 |
9186 |
Construção de Arena Multiuso - SDR - Tubarão |
Projetos Aprovados |
Unidade |
1 |
710 |
6442 |
Construção da Unidade da SSP - SDR - Tubarão |
Obra Executada |
Obra |
1 |
|
|
Região Videira |
|
|
|
110 |
1095 |
SC-463 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Iomerê - Bom Sucesso - Treze Tilias |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
110 |
9212 |
Projeto do Contorno Norte de Videira - SDR - Videira |
Rodovia Pavimentada |
Km |
1 |
110 |
507 |
SC-453 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Salto Veloso - Herciliópolis |
Rodovia Pavimentada |
Km |
20 |
120 |
9239 |
Alargamento da Pista do Aeroporto de Videira - SDR - Videira |
Aeroporto Adequado |
Unidade |
1 |
180 |
1066 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Videira |
Subestação Ampliada |
MVA |
27 |
180 |
601 |
Construção de Linha de Transmissão de Alta Tensão - SDR - Videira |
Linha Construida |
Km |
23 |
180 |
225 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Videira |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
1.806 |
180 |
557 |
Melhoria Subestação Alta Tensão - SDR - Videira |
Maior Flexibilidade, Qualidade e Confiabilidade |
Ponto |
1 |
300 |
6148 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Videira |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
7 |
310 |
2147 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Videira |
Família Beneficiada |
Família |
1.894 |
310 |
2220 |
Pesquisa Agropecuária na Estação Experimental - SDR - Videira |
Pesquisa Agropecuária |
Experimento |
35 |
330 |
6897 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Videira |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
2.461 |
330 |
2280 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Videira |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
2.461 |
360 |
1395 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Videira |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
37.676 |
360 |
1532 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Videira |
População Atendida |
Habitante |
21.529 |
430 |
5935 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Videira |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4011 |
Moradia Rural - SDR - Videira |
Habitação Construída |
Unidade |
75 |
540 |
3642 |
Moradia Urbana - SDR - Videira |
Habitação Construída |
Unidade |
60 |
|
|
Região Xanxerê |
|
|
|
110 |
9132 |
Terraplanagem/pavimentação/OEA/supervisão contorno leste de Xanxerê |
Obra Rodoviária Executada |
Unidade |
1 |
110 |
499 |
SC-460 Terrapl/Pavim/OAE/Supervisão Trecho Xaxim - Lageado Grande - Marema |
Rodovia Pavimentada |
Km |
25 |
180 |
588 |
Ampliação Subestação Alta Tensão - SDR - Xanxerê |
Subestação Ampliada |
MVA |
93 |
180 |
226 |
Medição, Ramal de Ligação e Automação - SDR - Xanxerê |
Medidores e Ramais de Entrada Instalados |
Medidor |
959 |
300 |
6204 |
Concessão de Empréstimo para Atividade Agrícola e Pesqueira - SDR - Xanxerê |
Empréstimo Concedido |
Empréstimo |
15 |
310 |
2148 |
Extensão Rural e Assistência Técnica - SDR - Xanxerê |
Família Beneficiada |
Família |
4.645 |
330 |
6898 |
Inversões Rurais em Apoio ao Prapem/Microbacias2 - SDR - Xanxerê |
Microbacias e Famílias Atendidas |
Famílias |
6.071 |
330 |
2282 |
Pesquisa e ATER em Apoio ao Desenvolvimento do PRAPEM/MB2 - SDR - Xanxerê |
Serviço de Ater em Microbacias |
Família |
6.071 |
340 |
7850 |
Ações em Saneamento Ambiental - SDR - Xanxerê |
Estudo Realizado |
Unidade |
3 |
360 |
1397 |
Implementação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abast Água - SDR - Xanxerê |
Fornecimento de Água Tratada |
Habitante |
65.410 |
360 |
1534 |
Implantação e Ampl Rede Coletora, Tratamento e Destino Final Esg Sanit - SDR - Xanxerê |
População Atendida |
Habitante |
37.377 |
430 |
5862 |
Manutenção do Hospital Terceirizado Regional São Paulo ‑ SDR ‑ Xanxerê |
Entidade de Saúde Beneficiada |
Unidade |
1 |
430 |
5925 |
Ampliar a Rede Catarinense de Telemedicina - SDR - Xanxerê |
Núcleo Implantado |
Unidade |
1 |
540 |
4028 |
Moradia Rural - SDR - Xanxerê |
Habitação Construída |
Unidade |
128 |
540 |
3645 |
Moradia Urbana - SDR - Xanxerê |
Habitação Construída |
Unidade |
100 |
800 |
8989 |
Ações para Implantação do Plano de Desenvolvimento Regional ‑ SDR ‑ Xanxerê |
Convênio Firmado |
Convênio |
40 |
Poder Legislativo |
|
|
|
|
|
Assembléia Legislativa |
|
|
|
|
|
920 |
1138 |
Administração de Recursos Humanos |
Servidor |
Unidade |
2.000 |
920 |
1144 |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
960 |
1157 |
Recuperação e Ampliação do Palácio Barriga Verde |
Obra executada |
Unidade |
2 |
960 |
1369 |
Manutenção Serviços e Equipamentos de Informática |
Sistema contratado |
Unidade |
10 |
Tribunal de Contas |
|
|
|
|
|
920 |
1786 |
Encargos com Inativos - TCE |
Servidor Inativo |
Unidade |
221 |
920 |
1824 |
Modernização do Tribunal de Contas do Estado - PROMOEX |
Controle Externo Modernizado |
Unidade |
1 |
920 |
1843 |
Ampliação e Reforma da Estrutura Física do Tribunal de Contas |
Edificação Construída ou Reformada |
Unidade |
1 |
920 |
1858 |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TCE |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
920 |
1869 |
Capacitação de Recursos Humanos - TCE |
Evento |
Unidade |
84 |
920 |
1882 |
Manutenção e Desenvolvimento de Tecnologias de Informação Aplicadas ao Controle Externo |
Controle Externo Modernizado |
Unidade |
1 |
Poder Judiciário |
|
|
|
|
|
Tribunal de Justiça |
|
|
|
|
|
930 |
6775 |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - TJ |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
930 |
6777 |
Administração de Recursos Humanos - TJ |
Servidor |
Unidade |
5.000 |
930 |
6779 |
Proventos Extrajudiciais de Inativos - TJ |
Servidor Inativo |
Unidade |
546 |
930 |
6780 |
Proventos de Inativos - TJ |
Servidor Inativo |
Unidade |
665 |
930 |
6781 |
Capacitação e Aperfeiçoamento - SFCOU - TJ |
Servidor Capacitado |
Unidade |
1.000 |
930 |
6783 |
Manutenção, Serviços e Equipamentos de Informática - SFCOU - TJ |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
930 |
6784 |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - SFCOU - TJ |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
930 |
6785 |
Manutenção e Serviços Administrativos Gerais - FRJ - TJ |
Unidade Gestora Mantida |
Unidade |
1 |
930 |
6786 |
Coordenação do Selo de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais - TJ |
Concessão Fiscalizada |
Unidade |
300 |
970 |
6609 |
Construção do Fórum de Forquilhinha - TJ |
Fórum Construído |
m2 |
1.534 |
970 |
6616 |
Reforma e Ampliação do Fórum de Maravilha - TJ |
Fórum Ampliado |
m2 |
766 |
970 |
6652 |
Construção do Fórum de Palhoça - TJ |
Fórum Construído |
m2 |
6.087 |
970 |
6657 |
Construção do Fórum de Rio Negrinho - TJ |
Fórum Construído |
m2 |
1.534 |
970 |
6674 |
Conclusão do Fórum de Lauro Müller - TJ |
Fórum Construído |
m2 |
822 |
970 |
6678 |
Reforma do Fórum de São Joaquim - TJ |
Fórum Reformado |
Unidade |
1 |
970 |
6680 |
Conclusão do Fórum de Balneário Camboriú - TJ |
Fórum Construído |
m2 |
5.694 |
970 |
6681 |
Reforma e Ampliação do Fórum de Gaspar - TJ |
Fórum Ampliado |
m2 |
810 |
970 |
6686 |
Reforma do Fórum de Correia Pinto - TJ |
Fórum Reformado |
Unidade |
1 |
970 |
6691 |
Reforma do Fórum do Norte da Ilha - TJ |
Fórum Reformado |
Unidade |
1 |
970 |
6693 |
Reforma do Fórum de Porto União - TJ |
Fórum Reformado |
Unidade |
1 |
970 |
6696 |
Construção do Fórum de Turvo - TJ |
Fórum Construído |
m2 |
1.534 |
970 |
6713 |
Construção da Casa da Cidadania de Canelinha - TJ |
Casa da Cidadania Construída |
Casa |
1 |
970 |
6715 |
Construção da Casa da Cidadania de Romelândia - TJ |
Casa da Cidadania Construída |
Casa |
1 |
970 |
6716 |
Construção da Casa da Cidadania de Cocal do Sul - TJ |
Casa da Cidadania Construída |
Casa |
1 |
Ministério Público de Santa Catarina |
|
|
|
|
|
910 |
6571 |
Aquisição/Construção da Promotoria de Justiça da Capital |
Imóvel Adquirido |
Imóvel |
1 |
910 |
6579 |
Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul |
Obra Executada |
Edificação |
1 |
910 |
6593 |
Construção do Edifício da Promotoria de Justiça de Palhoça |
Obra Executada |
Edificação |
1 |
910 |
6614 |
Modernização e Desenvolvimento Institucional - FERMP |
Processos Aprovados |
% de Aprovação |
100 |
910 |
6619 |
Ressarcimento ao Tribunal de Justiça - FERMP |
Repasses Financeiros |
Unidade |
4 |
910 |
6762 |
Encargos com Inativos |
Membro e Servidor Inativo |
Unidade |
158 |
910 |
6763 |
Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - MP |
Balancetes Contábeis |
Unidade |
48 |
940 |
6764 |
Formação Humana de Membros e Servidores do Ministério Público |
Membros e Servidores Capacitados |
Hora/aula |
31.500 |
940 |
6765 |
Coordenação Superior do Ministério Público |
Plano de Gestão |
Unidade |
1 |
940 |
6766 |
Aperfeiçoamento de Membros e Servidores do Ministério Público |
Membros e Servidores Capacitados |
Hora/aula |
2.863 |
950 |
6499 |
Reconstituição de Bens Lesados |
Projetos Aprovados |
Unidade |
12 |
950 |
6518 |
Custeio de Honorários Periciais |
Perícias Realizadas |
Unidade |
30 |
950 |
6528 |
Projetos Vinculados à Área do Consumidor |
Projetos Aprovados |
Unidade |
12 |
950 |
6538 |
Ministério Público de Primeiro Grau |
Manifestações Exaradas |
Número |
150.143 |
950 |
6546 |
Ministério Público de Segundo Grau |
Pareceres Exarados |
Número |
32.142 |
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2009
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
||||||
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
11.607.435 |
11.111.797 |
9,98 |
12.578.977 |
11.499.701 |
10,43 |
13.633.096 |
11.855.340 |
10,85 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
11.279.176 |
10.797.555 |
9,73 |
12.223.249 |
11.174.494 |
10,13 |
13.247.563 |
11.520.081 |
10,55 |
DESPESA TOTAL |
11.414.416 |
10.927.982 |
9,85 |
12.275.194 |
11.221.982 |
10,17 |
13.304.798 |
11.569.852 |
10,59 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
10.356.176 |
9.913.967 |
8,94 |
11.173.249 |
10.214.584 |
9,26 |
12.157.563 |
10.572.217 |
9,68 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
923.000 |
883.588 |
0,80 |
1.050.000 |
959.910 |
0,87 |
1.090.000 |
947.864 |
0,87 |
RESULTADO NOMINAL |
269.225 |
-70.725 |
0,23 |
278.648 |
-88.395 |
0,23 |
410.216 |
-116.713 |
0,33 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
11.324.121 |
10.840.581 |
9,77 |
11.720.465 |
10.714.849 |
8,88 |
12.130.681 |
10.548.840 |
9,66 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
7.961.368 |
7.621.418 |
6,87 |
8.240.016 |
7.533.023 |
6,24 |
8.528.416 |
7.416.310 |
6,79 |
(LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1.000,00
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
· para 2009, foram considerados 4,27% referentes ao IPCA de 2009 e 4,15% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2010, foram considerados 4,13% referentes ao IPCA de 2010 e 4,07% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2011, foram considerados 4,11% referentes ao IPCA de 2011 e 4,10% referentes ao crescimento real do PIB;
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;
· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;
· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2009;
· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2009: 4,27% para 2009; 4,13% para 2010 e 4,11% para 2011;
· o PIB, no valor de R$ 106.339.000.000,00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB);
3- O PIB, no valor de R$ 106.339.000.000.00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, Secretaria de Estado do Planejamento e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento(PIB);
4 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram fixadas com base num crescimento de 3,5%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2009
(LRF, art. 4º, § 1º) . R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
||||||
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
VALOR CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
11.607.435 |
11.111.797 |
9,98 |
12.578.977 |
11.499.701 |
10,43 |
13.633.096 |
11.855.340 |
10,85 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
11.279.176 |
10.797.555 |
9,73 |
12.223.249 |
11.174.494 |
10,13 |
13.247.563 |
11.520.081 |
10,55 |
DESPESA TOTAL |
11.414.416 |
10.927.982 |
9,85 |
12.275.194 |
11.221.982 |
10,17 |
13.304.798 |
11.569.852 |
10,59 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
10.356.176 |
9.913.967 |
8,94 |
11.173.249 |
10.214.584 |
9,26 |
12.157.563 |
10.572.217 |
9,68 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
923.000 |
883.588 |
0,80 |
1.050.000 |
959.910 |
0,87 |
1.090.000 |
947.864 |
0,87 |
RESULTADO NOMINAL |
269.225 |
-70.725 |
0,23 |
278.648 |
-88.395 |
0,23 |
410.216 |
-116.713 |
0,33 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
11.324.121 |
10.840.581 |
9,77 |
11.720.465 |
10.714.849 |
8,88 |
12.130.681 |
10.548.840 |
9,66 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
7.961.368 |
7.621.418 |
6,87 |
8.240.016 |
7.533.023 |
6,24 |
8.528.416 |
7.416.310 |
6,79 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
· para 2009, foram considerados 4,27% referentes ao IPCA de 2009 e 4,15% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2010, foram considerados 4,13% referentes ao IPCA de 2010 e 4,07% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2011, foram considerados 4,11 referentes ao IPCA de 2010 e 4,10% referentes ao crescimento real do PIB;
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;
· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;
· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2009;
· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2009: 4,27% para 2009; 4,13% para 2010 e 4,11% para 2011;
3- O PIB, no valor de R$ 106.339.000.000,00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento (PIB);
4 - A dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram fornecidas pela Diretoria de Investimentos e Participações Públicas, da Secretaria de Estado da Fazenda e foram atualizadas em 3,5%.
ESPECIFICAÇÃO |
2009 |
2010 |
2011 |
||||||
Valor CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
Valor CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
Valor CORRENTE |
VALOR CONSTANTE |
% PIB |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS ADVINDAS DE PPP'S (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
DESPESAS PRIMÁRIAS GERADAS POR PPP'S (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
IMPACTO DO SALDO DAS PPP'S (VI) = (IV-V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2009
(LRF, art. 4º, § 2º , inciso I) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO | METAS PREVISTAS EM 2007 | METAS REALIZADAS EM 2007 | VARIAÇÃO | |||
VALOR |
% PIB |
VALOR |
% PIB |
VALOR |
% PIB |
|
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
7.925.438 |
7,45 |
8.999.554 |
8,46 |
1.074.116 |
1,01 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
7.209.438 |
6,78 |
7.895.549 |
7,42 |
686.111 |
0,65 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
716.000 |
0,67 |
1.104.005 |
1,04 |
388.005 |
0,36 |
RESULTADO NOMINAL |
284.077 |
0,27 |
(598.908) |
0,56 |
882.985 |
0,83 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
11.238.572 |
10,57 |
10.571.188 |
9,94 |
(667.384) |
0,63 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
8.400.571 |
7,90 |
7.432.022 |
6,99 |
(968.549) |
0,91 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda.
PIB estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI.
Obs: O Superávit Primário apurado no exercício de 2007 ficou acima do valor projetado para o período, em decorrência, principalmente, do excelente desempenho da economia catarinense com estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto de Santa Catarina em 8,20%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS - I
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2009
(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CORRENTES | |||||||||||||||
LEI 2006 | REALIZADO 2006 | LEI 2007 | REALIZADO 2007 | LEI 2008 | PLO 2009 | PLO 2010 | PLO 2011 | |||||||||
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
10.144.956 |
11,14 |
7.845.363 |
8,61 |
8.205.465 |
7,72 |
9.170.274 |
8,62 |
10.688.246 |
9,62 |
11.607.435 |
9,98 |
12.578.977 |
10,43 |
13.633.096 |
10,85 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
9.710.484 |
10,66 |
7.577.625 |
8,32 |
7.925.438 |
7,45 |
8.999.554 |
8,46 |
10.687.944 |
9,62 |
11.279.176 |
9,73 |
12.223.249 |
10,12 |
13.247.563 |
10,55 |
DESPESA TOTAL |
9.809.350 |
10,77 |
7.885.600 |
8,66 |
8.147.541 |
7,66 |
8.676.455 |
8,16 |
10.688.246 |
9,62 |
11.414.416 |
9,85 |
12.275.194 |
10,17 |
13.304.798 |
10,59 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
9.084.927 |
9,97 |
6.988.666 |
7,67 |
7.209.438 |
6,78 |
7.695.995 |
7,24 |
10.687.231 |
9,62 |
10.356.176 |
8,94 |
11.173.249 |
9,26 |
12.157.563 |
9,68 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
625.557 |
0,69 |
588.959 |
0,65 |
716.000 |
0,67 |
1.104.005 |
1,04 |
712.640 |
0,64 |
923.000 |
0,80 |
1.050.000 |
0,87 |
1.090.000 |
0,87 |
RESULTADO NOMINAL |
507.470 |
0,56 |
117.119 |
0,13 |
284.077 |
0,27 |
-1.261.555 |
1,19 |
260.121 |
0,23 |
269.225 |
0,23 |
278.648 |
0,23 |
410.216 |
0,33 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
10.346.971 |
11,36 |
10.911.235 |
11,98 |
11.238.572 |
10,57 |
10.571.188 |
9,94 |
10.941.179 |
9,85 |
11.324.121 |
9,77 |
11.720.465 |
8,88 |
12.130.681 |
9,66 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
7.829.834 |
8,60 |
8.116.494 |
8,91 |
8.400.571 |
7,90 |
7.432.022 |
6,99 |
7.692.143 |
6,92 |
7.961.368 |
6,87 |
8.240.016 |
6,24 |
8.528.416 |
6,79 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - PROJEÇÃO DA RECEITA:
· para 2008, foi considerado o valor orçado para 2008;
· para 2009, foram considerados 4,27% referentes ao IPCA de 2009 e 4,15% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2010, foram considerados 4,13% referentes ao IPCA de 2010 e 4,07% referentes ao crescimento real do PIB;
· para 2011 foram considerados 4,11% referentes ao IPCA de 2011 e 4,10% referente ao crescimento do PIB;
2 - PROJEÇÃO DA DESPESA:
· folha de pagamento a partir de 2009 - 60% do total das despesas;
· demais despesas a partir de 2009 - 40% do total das despesas;
· projetado o crescimento vegetativo de 7% e inflação sobre a folha de pagamento a partir de 2009;
· projetados os índices de inflação para as demais despesas a partir de 2009: 4,27% para 2009; 4,13% para 2010 e 4,11% para 2011;
3 - O PIB, no valor de R$106.339.000.000,00, teve como base o ano de 2007, valor estimado pelo IBGE, SPG e EPAGRI e os anos posteriores foram corrigidos com base nos índices de crescimento do PIB;
4 - A projeção da dívida consolidada bruta e dívida consolidada líquida do governo estadual foram fixadas um incremento de 3,5%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS - II
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2009
(LRF, art. 4º, § 2º , inciso II) R$ 1.000,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES A PREÇOS CONSTANTES | |||||||||||||||
LEI 2006 |
|
REALIZADO 2006 |
|
LEI 2007 |
|
REALIZADO 2007 |
|
LEI 2008 |
|
PLO 2009 |
|
PLO 2010 |
|
PLO 2011 |
|
|
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
Valor |
% PIB |
|
RECEITA TOTAL |
10.930.175 |
12,00 |
8.452.594 |
9,28 |
8.571.429 |
8,06 |
9.579.268 |
9,01 |
10.688.246 |
9,62 |
11.111.797 |
9,59 |
11.499.701 |
9,53 |
11.855.340 |
9,44 |
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) |
10.462.075 |
11,49 |
8.164.133 |
8,96 |
8.278.913 |
7,79 |
9.400.934 |
8,84 |
10.687.944 |
9,62 |
10.797.555 |
9,32 |
11.174.494 |
9,26 |
11.520.081 |
9,17 |
DESPESA TOTAL |
10.568.594 |
11,60 |
8.495.945 |
9,33 |
8.510.921 |
8,00 |
9.063.425 |
8,52 |
10.688.246 |
9,62 |
10.927.982 |
9,43 |
11.221.982 |
9,30 |
11.569.852 |
9,21 |
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) |
9.788.100 |
10,75 |
7.529.589 |
8,27 |
7.530.979 |
7,08 |
8.039.236 |
7,56 |
10.687.231 |
9,62 |
9.913.967 |
8,56 |
10.214.584 |
8,47 |
10.572.217 |
8,42 |
RESULTADO PRIMÁRIO (I-II) |
673.975 |
0,74 |
634.544 |
0,70 |
747.934 |
0,70 |
1.153.244 |
1,08 |
712.640 |
0,64 |
883.588 |
0,76 |
959.910 |
0,80 |
947.864 |
0,75 |
RESULTADO NOMINAL |
546.748 |
0,60 |
126.184 |
0,14 |
296.746 |
0,28 |
-1.316.775 |
-1,24 |
260.121 |
0,23 |
-70.725 |
-0,06 |
-88.395 |
-0,07 |
-116.713 |
-0,09 |
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA |
11.147.826 |
12,24 |
11.755.764 |
12,91 |
11.739.812 |
11,04 |
11.042.663 |
10,38 |
10.941.179 |
9,85 |
10.840.581 |
9,36 |
10.714.849 |
8,88 |
10.548.840 |
8,40 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA |
8.435.863 |
9,26 |
8.744.711 |
9,60 |
8.775.236 |
8,25 |
7.763.490 |
7,30 |
7.692.143 |
6,92 |
7.621.418 |
6,58 |
7.533.023 |
6,24 |
7.416.310 |
5,90 |
CRITÉRIOS DE PROJEÇÃO:
1 - Os valores das receitas e despesas de 2005 a 2007 foram corrigidos através do IPCA;
2 - Os valores das receitas de 2009 e 2010 foram reajustados com os percentuais de incremento real do PIB
3 - Os valores das despesas com pessoal de 2009 e 2010 foram reajustados pelo percentual de crescimento vegetativo da folha de pessoal;
4 - A atualização dos valores teve como base o ano de 2008;
5 - A dívida consolidada bruta e a dívida consolidada líquida fornecida pela SEF, foram atualizadas em 3,5%.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2009
LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2007 |
% |
2006 |
% |
2005 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
128.801.076,74 |
-3,69% |
128.801.076,74 |
-3,69% |
2.383.719,48 |
-0,09% |
RESERVAS |
16.597.773,04 |
-0,48% |
16.597.773,04 |
-0,48% |
- |
0,00% |
RESULTADO PATRIMONIAL ACUMULADO |
(29.115.900.744,02) |
834,39% |
(3.634.896.302,22) |
104,17% |
(2.694.597.015,52) |
100,09% |
TOTAL |
(28.970.501.894,24) |
830,22% |
(3.489.497.452,44) |
100,00% |
(2.692.213.296,04) |
100,00% |
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
2007 |
% |
2006 |
% |
2005 |
% |
PATRIMÔNIO/CAPITAL |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
RESERVAS |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
- |
0,00% |
RESULTADO PATRIMONIAL ACUMULADO |
(26.168.351.497,89) |
100,00% |
717.143.925,41 |
100,00% |
1.020.700.824,47 |
100,00% |
TOTAL |
(26.168.351.497,89) |
100,00% |
717.143.925,41 |
100,00% |
1.020.700.824,47 |
100,00% |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
Obs: A variação substancial no resultado patrimonial acumulado decorre das Provisões Matemáticas Previdenciárias do RPPS (R$ 26.661.862.941,47), registradas em 12/2007.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCIO DE 2009
(LRF, artigo 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS |
2007 (a) |
2006 (d) |
2005 (d) |
RECEITAS DE CAPITAL |
70.710.938,06 |
23.939.418,21 |
1.395.385,00 |
ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
70.710.938,06 |
23.939.418,21 |
1.395.385,00 |
Alienação de Bens Móveis |
70.386.038,06 |
20.818.853,21 |
1.265.085,00 |
Alienação de Bens Imóveis |
324.900,00 |
3.120.565,00 |
130.300,00 |
TOTAL |
70.710.938,06 |
23.939.418,21 |
1.395.385,00 |
R$ 1,00
DESPESAS LIQUIDADAS |
2007 (b) |
2006 (e) |
2005 (e) |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
69.374.475,08 |
18.833.083,26 |
- |
DESPESAS DE CAPITAL |
69.374.475,08 |
18.833.083,26 |
- |
Investimentos |
7.951.050,73 |
514.482,16 |
- |
Inversões financeiras |
|
- |
- |
Amortização da Dívida |
61.423.424,35 |
18.318.601,10 |
- |
DESPESAS CORRENTES DO REGIME PREVIDENCIÁRIOS |
- |
- |
- |
Regimes Próprios dos Servidores Públicos |
|
- |
- |
TOTAL |
69.374.475,08 |
18.833.083,26 |
- |
SALDO FINANCEIRO |
|
|
|
(c) = (a-b) + (f) |
(f) = (d-e) + (g) |
(g) |
|
7.838.182,93 |
6.501.719,95 |
1.395.385,00 |
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda
Nota.: A diferença no saldo financeiro em relação ao demonstrativo da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, refere-se aos restos a pagar não processados.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EXERCÍCIO DE 2009
A presente avaliação atuarial oferece um panorama dos compromissos atuais e futuros para com o financiamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
Está avaliação foi realizada durante os meses de setembro e outubro de 2007 e seus resultados estão posicionados em 31 de maio de 2007.
Os resultados aqui apresentados referem-se aos benefícios oferecidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, tendo como base a Legislação Federal e Estadual aplicáveis ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.
É importante ressaltar que as novas regras dispostas na Emenda Constitucional nº 41/2003 e na Emenda Constitucional nº 47/2005 já estão implementadas neste estudo, visando dimensionar o impacto nos compromissos do sistema previdenciário descrito neste relatório.
Características do Plano
Segurados e Beneficiários
Segurados do RPPS/SC:
· os servidores públicos de cargo efetivo dos Poderes e Militares do Estado;
· os inativos destes cargos.
Beneficiários do RPPS/SC:
· os dependentes dos segurados.
Fontes de Custeio do Plano
Considera-se nesta avaliação atuarial as seguintes receitas como sendo fontes de custeio do RPPS/SC:
· a contribuição previdenciária patronais dos Poderes e Militares do Estado;
· a contribuição previdenciária dos segurados ativos do plano;
· a contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas;
· as receitas decorrentes de aplicações financeiras patrimoniais;
· valores recebidos a título de compensação financeira; e
· demais receitas previstas no plano de custeio do IPESC.
Elenco de benefícios
Os benefícios previstos no RPPS/SC são os seguintes:
Quanto ao segurado:
· aposentadoria por invalidez;
· aposentadoria compulsória; e
· aposentadoria voluntária.
Quanto ao dependente:
· pensão por morte; e
· auxílio-reclusão.
Os benefícios acima previstos serão concedidos de acordo com a legislação vigente, conforme apresentado a seguir:
Aposentadoria Voluntária
Compreende a aposentadoria voluntária a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
REGRA PERMANENTE
(Art. 40, § 1º, inciso III, “a” da Constituição Federal)
Aplicável ao servidor que ingressou no serviço público a partir de 31/12/2003, ou àquele que não optou pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03.
HOMEM
Professor (*) |
Demais Servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 55 anos |
Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real |
Reajuste do benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real |
MULHER
Professora (*) |
Demais Servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 50 anos |
Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994 |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994 |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real |
Reajuste do Benefício: reajuste para manutenção do valor real na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS |
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF
DIREITO ADQUIRIDO
(Art. 3º da EC 41/03)
Regras aplicáveis ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 mantidos os direitos à última remuneração até 19/02/04.
HOMEM
Professor (*) |
Demais servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) |
Idade mínima:55 anos |
Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade |
Reajuste do Benefício: Paridade |
MULHER
Professora (*) |
Demais servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo:1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 50 anos |
Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade |
Reajuste do Benefício: Paridade |
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF
REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS
(Caput do art. 8º da EC Nº 20/98)
Regras aplicáveis ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 mantidos os direitos à última remuneração até 19/02/04.
HOMEM
Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) |
Idade mínima: 53 anos |
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição |
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade |
MULHER
Todas as servidoras |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 48 anos |
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade |
REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS
(art. 6º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003.
HOMEM
Professor (*) |
Demais servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 55 anos. |
Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei |
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei |
MULHER
Professora (*) |
Demais servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 50 anos |
Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Forma de cálculo: Aposentadoria integral (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei |
Reajuste do Benefício: Paridade conforme lei |
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF
REGRA DE TRANSIÇÃO - COM REDUTOR PARA ANTECIPAÇÃO
(art. 2º da EC 41/03)
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998.
HOMEM
Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) |
Idade mínima: 53 anos |
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério. |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a Tabela de Redução. |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real. |
MULHER
Todas as servidoras |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 48 anos |
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério. |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994. Posteriormente, aplica-se a tabela de redução, conforme Tabela de Redução. |
Teto do benefício: Remuneração da servidora no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: Reajuste na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real. |
TABELAS DE REDUÇÃO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA
PELA REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 2º da EC 41/03)
1 - PARA QUALQUER SERVIDOR QUE COMPLETAR OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 ATÉ 31/12/2005
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (3,5% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48 |
24,5% |
75,5% |
54/49 |
21,0% |
79,0% |
55/50 |
17,5% |
82,5% |
56/51 |
14,0% |
86,0% |
57/52 |
10,5% |
89,5% |
58/53 |
7,0% |
93,0% |
59/54 |
3,5% |
96,5% |
60/55 |
0,0% |
100,0% |
2 - PARA QUALQUER SERVIDOR QUE COMPLETAR OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 APÓS 1º/01/2006
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (5,0% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48 |
35% |
65% |
54/49 |
30% |
70% |
55/50 |
25% |
75% |
56/51 |
20% |
80% |
57/52 |
15% |
85% |
58/53 |
10% |
90% |
59/54 |
5% |
95% |
60/55 |
0% |
100% |
3 - PARA PROFESSORES QUE COMPLETAREM OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 ATÉ 31/12/2005 (*)
IDADE HOMEM/MULHER(**) |
% A REDUZIR (3,5% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48 |
7,0% |
93,0% |
54/49 |
3,5% |
96,5% |
55/50 |
0,0% |
100,0% |
* Para o cálculo dos proventos dos professores, pela regra de transição não será aplicada a redução de idade e tempo de contribuição prevista no § 5º do Art. 40 da CF, apenas o disposto no § 4º do art. 2º da EC 41/2003.
** Para o cálculo do redutor previsto no § 1º do Art. 2º da EC 41/2003 aplica-se a redução estabelecida no § 5º do Art. 40 da CF
4 - PARA PROFESSORES QUE COMPLETAREM OS REQUISITOS DO ART. 2º da EC 41/2003 APÓS 1º/01/2006*
IDADE HOMEM/MULHER |
% A REDUZIR (5,0% a.a.) |
% A RECEBER |
53/48 |
10% |
90% |
54/49 |
5% |
95% |
55/50 |
0% |
100% |
* - Valem as mesmas observações do quadro nº 03
REGRA DE TRANSIÇÃO - EMENDA CONSTITUCIONAL 47/2005
(art. 3º da EC 47/05)
Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998, ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Aposentadoria com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
HOMEM
Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) |
Tempo no serviço público: 9125 dias (25 anos) |
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 60 anos, reduzido em um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição mínimo. |
MULHER
Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) |
Tempo no serviço público: 9125 dias (25 anos) |
Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) |
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) |
Idade mínima: 55 anos, reduzido em um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição mínimo. |
Importante:
Tendo em vista a dificuldade técnica em projetar a data provável de aposentadoria e o nível de benefício a ser pago aos servidores, devido ao número de opções existentes com a alteração da legislação, optamos por utilizar a “REGRA DE TRANSIÇÃO - PROVENTOS INTEGRAIS (art. 6º da EC 41/03)” para os servidores que ingressaram até 31/12/2003 e a “REGRA PERMANENTE (Art. 40, § 1º, inciso III, a da Constituição Federal)” para os servidores que ingressaram após 31/12/2003, concomitante com a “REGRA DE TRANSIÇÃO – Emenda CONSTITUCIONAL 47/2005 (art. 3º da EC 47/05)” para os que ingressaram no serviço público até 16/12/1998.
Esta decisão foi baseada no histórico de aposentadorias concedidas nos últimos anos, muito próxima da idade mínima prevista nestes regramentos, bem como a característica de conservadorismo pela utilização do último salário como benefício esperado.
Aposentadoria por invalidez
- Condições de Concessão:
Laudo médico acusando incapacidade laboral.
- Nível de Benefício:
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei.
Aposentadoria por idade
- Condições de Concessão:
Compulsoriamente, aos setenta anos de idade. Voluntariamente aos 65 anos se homem e 60 anos se mulher, desde que preenchidos os requisitos de 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria e 10 anos de serviço público.
- Nível de Benefício:
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Pensão por morte
- Condições de Concessão:
Ser dependente do servidor.
- Nível de Benefício:
Idêntico ao do servidor inativo, ou ao que o servidor ativo teria direito caso entrasse em benefício, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente ao referido limite.
Auxílio-Reclusão
- Condições de Concessão:
Ser dependente do servidor detento ou recluso, que tenha renda igual ou inferior ao que estabelece o art. 13 da Emenda à Constituição Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
- Nível de Benefício:
Idêntico ao do servidor inativo, ou ao que o servidor ativo teria direito caso entrasse em benefício, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% da parcela excedente ao referido limite.
Base Cadastral
A presente avaliação atuarial foi realizada durante os meses de setembro e outubro de 2007, tendo como base os dados cadastrais fornecidos pelo IPESC dos servidores ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes posicionados na data de 31 de maio de 2007.
Para sua realização, efetuamos detalhada análise nos dados recebidos, emitindo relatório de crítica encaminhado ao IPESC. Após ajuste nos dados, realizamos análises estatísticas da população para, posteriormente, proceder à avaliação atuarial.
Análise Estatística
A seguir, apresentaremos o resumo estatístico dos dados recebidos para a realização desta Avaliação Atuarial.
O gráfico acima demonstra que a relação entre os segurados encontra-se na proporção de 1,54 servidores ativos para cada servidor inativo.
Maio/2007
Segurados |
Freqüência |
Média da Remuneração (ou do Benefício) |
Ativos |
69.757 |
R$ 2.690,12 |
Aposentados |
36.668 |
R$ 2.714,81 |
Pensionistas |
8.551 |
R$ 2.510,46 |
TOTAL |
114.976 |
R$ 2.684,63 |
Massa dos Ativos
Maio/2007
Quadro Estatístico dos Ativos
Freqüência |
69.757 |
100% |
Freqüência Masculina |
32.718 |
47% |
Freqüência Feminina |
37.039 |
53% |
Freqüência Não Professores |
46.928 |
67% |
Freqüência Professores |
22.829 |
33% |
Folha Salarial Mensal Total |
R$ 187.654.722,49 |
|
Remuneração Mínima |
R$ 129,20 |
|
Remuneração Máxima |
R$ 37.810,24 |
|
Remuneração Média Masculina |
R$ 3.246,81 |
|
Remuneração Média Feminina |
R$ 2.198,37 |
|
Idade Mínima |
18 anos |
|
Idade Máxima |
80 anos |
|
Idade Média Masculina |
42 anos |
|
Idade Média Feminina |
43 anos |
|
Tempo Médio de Serviço no Ente |
16 anos |
|
Tempo Médio de Serviço Anterior |
3 anos |
Aposentadorias Programadas
Atualmente há 3.913 servidores ativos que já cumpriram ou irão cumprir ainda no ano de 2007 as exigências para a concessão da aposentadoria.
A seguir, apresentamos a previsão das aposentadorias programadas do atual grupo de servidores ativos ao longo dos anos, sem reposição de massa, até a sua extinção.
Ano |
Professores |
Militares |
Outros |
TOTAL |
2007 |
1.942 |
430 |
1.541 |
3.913 |
2008 |
922 |
341 |
825 |
2.088 |
2009 |
919 |
471 |
946 |
2.336 |
2010 |
957 |
482 |
1.017 |
2.456 |
2011 |
900 |
547 |
1.127 |
2.574 |
2012 |
828 |
601 |
1.110 |
2.539 |
2013 |
740 |
528 |
1.085 |
2.353 |
2014 |
1.026 |
689 |
1.220 |
2.935 |
2015 |
825 |
564 |
1.294 |
2.683 |
2016 |
570 |
613 |
1.298 |
2.481 |
2017 |
491 |
585 |
1.273 |
2.349 |
2018 |
410 |
575 |
1.288 |
2.273 |
2019 |
1.003 |
582 |
1.196 |
2.781 |
2020 |
753 |
354 |
1.149 |
2.256 |
2021 |
528 |
366 |
993 |
1.887 |
2022 |
1.694 |
478 |
834 |
3.006 |
2023 |
1.012 |
479 |
901 |
2.392 |
2024 |
958 |
489 |
860 |
2.307 |
2025 |
860 |
359 |
902 |
2.121 |
2026 |
887 |
358 |
702 |
1.947 |
2027 |
925 |
555 |
495 |
1.975 |
2028 |
659 |
580 |
532 |
1.771 |
2029 |
637 |
139 |
576 |
1.352 |
2030 |
587 |
113 |
703 |
1.403 |
2031 |
341 |
168 |
508 |
1.017 |
2032 |
606 |
388 |
537 |
1.531 |
2033 |
217 |
460 |
866 |
1.543 |
2034 |
150 |
366 |
1.042 |
1.558 |
2035 |
172 |
43 |
833 |
1.048 |
2036 |
63 |
854 |
2.040 |
2.957 |
2037 |
219 |
8 |
669 |
896 |
2038 |
21 |
12 |
418 |
451 |
2039 |
4 |
47 |
477 |
528 |
2040 |
3 |
24 |
376 |
403 |
2041 |
0 |
76 |
643 |
719 |
2042 |
0 |
54 |
427 |
481 |
2043 |
0 |
48 |
117 |
165 |
2044 |
0 |
42 |
62 |
104 |
2045 |
0 |
28 |
49 |
77 |
2046 |
0 |
25 |
37 |
62 |
2047 |
0 |
11 |
24 |
35 |
2048 |
0 |
1 |
2 |
3 |
2049 |
0 |
0 |
1 |
1 |
TOTAL |
22.829 |
13.933 |
32.995 |
69.757 |
4.2 Massa dos Assistidos
Maio/2007
Quadro Estatístico dos Assistidos
Freqüência |
45.219 |
100% |
Freqüência Masculina |
31.944 |
71% |
Freqüência Feminina |
13.275 |
29% |
Folha de Benefício Mensal Total |
R$ 121.013.580,42 |
|
Benefício Mínimo |
R$ 60,13 |
|
Benefício Máximo |
R$ 35.202,47 |
|
Benefício Médio |
R$ 2.676,17 |
|
Idade Mínima |
6 anos |
|
Idade Máxima |
105 anos |
|
Idade Média |
62 anos |
Tipo de Benefício |
Freqüência |
Distribuição |
Benefício (R$) |
Média (R$) |
Programada/Compulsória* |
31.601 |
69,9% |
88.522.405,45 |
2.801,25 |
Invalidez |
5.067 |
11,2% |
11.024.238,61 |
2.175,69 |
Pensão |
8.551 |
18,9% |
21.466.936,36 |
2.510,46 |
TOTAL |
45.219 |
100,0% |
121.013.580,42 |
2.676,17 |
* Considerou-se como aposentadoria programada, 570 participantes assistidos do poder judiciário que não apresentam o tipo do benefício (inválidos ou não-inválidos) na sua base cadastral.
5. Bases Técnicas
Hipóteses Atuariais e Demográficas | |
Tábua de mortalidade geral |
AT 49 |
Tábua de mortalidade de inválidos |
IAPB 57 |
Tábua de entrada em invalidez |
ÁLVARO VINDAS |
Tábua de mortalidade de ativos |
Método de Hamza, a partir das 3 tábuas |
Rotatividade |
Nula |
Composição familiar |
Experiência Regional |
Tempo de contribuição anterior ao município |
Cadastro informado pelo instituto, conforme confirmação de que os dados estavam atualizados |
Hipóteses Econômicas e Financeiras | |
Taxa real de juros |
6,00% ao ano |
Taxa de crescimento real dos salários |
1,00% ao ano |
Fator de capacidade dos salários |
100,00% |
Fator de capacidade dos benefícios |
100,00% |
Regimes Financeiros/Método de Financiamento | |
Aposentadoria Não Decorrente de Invalidez |
Capitalização/Crédito Unitário Projetado |
Aposentadoria Decorrente de Invalidez |
Capitalização/Crédito Unitário Projetado |
Pensão |
Capitalização/Crédito Unitário Projetado |
Auxílio-Reclusão |
Capitalização/Crédito Unitário Projetado |
6. Avaliação Atuarial
6.1 Resultados
Para a realização desta avaliação atuarial considerou-se a contribuição mínima para os servidores ativos, inativos e pensionistas exigida a partir da Emenda Constitucional Nº 41/2003 e uma elevação na Contribuição Patronal, conforme demonstrado abaixo:
Contribuições |
Avaliação 2006 |
Avaliação 2007 |
Servidores Ativos |
11% sobre a remuneração |
11% sobre a remuneração |
Servidores Inativos |
11% acima de R$ 2.801,56 |
11% acima de R$ 2.894,28 |
Pensionistas |
11% acima de R$ 2.801,56 |
11% acima de R$ 2.894,28 |
Ente (contribuição normal) |
11% sobre a remuneração* |
22% sobre a remuneração |
* Aplicável somente sobre a base de remuneração dos servidores ativos.
O resultado da avaliação atuarial foi o seguinte:
Resultado (R$) | |
a) + Reserva Matemática de Benefício Concedido (RMBC) |
15.580.723.128,59 |
b) - Compensação Previdenciária Futura para RMBC |
(127.372.159,08) |
c) + Reserva Matemática de Benefício a Conceder (RMBaC) |
11.081.139.812,88 |
d) - Compensação Previdenciária Futura para RMBaC |
0,00 |
e) = Reserva Matemática Total (a - b + c - d) |
26.534.490.782,40 |
f) - Patrimônio Líquido* |
1.005.477.039,00 |
g) = Resultado: Déficit Técnico (e - f) |
(25.529.013.743,40) |
* Déficit Técnico: é a insuficiência de Recursos para assumir os benefícios no longo prazo considerando apenas as contribuições normais do plano, equivalentes a 11% para servidores e 22% ao Ente.
O plano analisado apresentou um nível de descobertura de R$ 25.529.013.743,40. Tal déficit deverá ser equilibrada por receitas futuras adicionais para manter a viabilidade do plano, conforme consta no item “7.3. Custo Suplementar” deste relatório.
É relevante apresentar uma limitação de escopo nos estudos efetuados, tendo em vista que os dados relativos aos servidores ativos e inativos ligados aos Poderes Judiciário e Legislativo não foram encaminhados para a avaliação atuarial.
6.2 Compensação Previdenciária
A compensação previdenciária é o procedimento efetuado junto ao INSS para o recebimento de uma proporção dos benefícios pagos pelo IPESC para os servidores que contribuíram por um determinado período à Previdência Social, antes de aderir ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores.
Nesta Avaliação Atuarial não foram consideradas as receitas de compensação previdenciária a serem repassadas pelo INSS quando os atuais servidores em atividade entrarem em aposentadoria pelo RPPS.
Para os servidores inativos, considerou-se a receita de compensação previdenciária que já estão sendo concedidas a 3.625 assistidos.
Torna-se imprescindível que os processos de servidores inativos e pensionistas, com tempo de contribuição à previdência social anteriores ao IPESC, sejam encaminhados ao INSS, para efetivar o recebimento dessas receitas pelo fundo.
7. Plano de Custeio
7.1 Fluxo de Receitas
A seguir, apresentaremos o fluxo de receitas do ente estatal e dos servidores ativos, durante os últimos 12 meses. Tal análise evidencia o atual plano de custeio e servirá como ferramenta para atestar o atendimento ao estabelecido na última avaliação:
Mês/Ano |
Base Patronal |
Contribuição Patronal | |
mai/06 |
139.366.399,91 |
15.330.303,99 |
11,00% |
jun/06 |
140.309.145,73 |
15.434.006,03 |
11,00% |
jul/06 |
142.331.184,36 |
15.656.430,28 |
11,00% |
ago/06 |
142.961.943,91 |
15.725.813,83 |
11,00% |
set/06 |
143.093.052,37 |
15.740.235,76 |
11,00% |
out/06 |
144.291.514,27 |
15.872.066,57 |
11,00% |
nov/06 |
145.983.019,09 |
15.938.159,51 |
10,92% |
dez/06 |
296.629.220,37 |
32.396.046,39 |
10,92% |
jan/07 |
147.622.190,73 |
16.118.767,27 |
10,92% |
fev/07 |
146.176.539,82 |
15.960.652,78 |
10,92% |
mar/07 |
151.244.560,73 |
16.518.847,29 |
10,92% |
abr/07 |
152.757.935,36 |
16.683.353,51 |
10,92% |
mai/07 |
155.035.585,46 |
16.933.885,53 |
10,92% |
Média |
159.036.324,35 |
17.414.855,40 |
10,95% |
Mês/Ano |
Base Ativos |
Contribuição Ativos | |
mai/06 |
140.418.180,72 |
15.445.999,88 |
11,00% |
jun/06 |
141.337.005,00 |
15.547.070,55 |
11,00% |
jul/06 |
142.331.184,36 |
15.656.430,28 |
11,00% |
ago/06 |
142.961.943,91 |
15.725.813,83 |
11,00% |
set/06 |
143.093.052,37 |
15.740.235,76 |
11,00% |
out/06 |
144.291.514,27 |
15.872.066,57 |
11,00% |
nov/06 |
145.983.019,09 |
15.938.159,51 |
10,92% |
dez/06 |
296.629.220,37 |
32.396.046,39 |
10,92% |
jan/07 |
147.622.190,73 |
16.118.767,27 |
10,92% |
fev/07 |
146.176.539,82 |
15.960.652,78 |
10,92% |
mar/07 |
151.244.560,73 |
16.518.847,29 |
10,92% |
abr/07 |
152.757.935,36 |
16.683.353,51 |
10,92% |
mai/07 |
155.035.585,46 |
16.933.885,53 |
10,92% |
Média |
159.121.979,29 |
17.424.277,44 |
10,95% |
Assim, podemos identificar que o nível de contribuição patronal e dos servidores ativos situou-se na faixa de 10,95%, totalizando 21,90%.
Considerando o plano de custeio atuarial aplicável até esta data, verificamos que a contribuição normal projetada do Ente Público e dos servidores ativos era de 11,00% em 2006. A contribuição suplementar projetada era de 76,59% para o Ente Público (totalizando 87,59% para o Ente Público entre contribuição normal e suplementar).
Dessa forma, o fluxo de contribuição ao plano previdenciário nos últimos 12 meses, de 21,90%, ficou abaixo do total esperado de 98,59% (87,59% para o Ente Público e de 11,00% para os servidores ativos).
As contribuições mensais e suplementares devem ser recolhidas mensalmente, dentro do plano de custeio estabelecido na avaliação atuarial, sob pena de serem geradas descoberturas no plano previdenciário e, conseqüentemente, necessidade de aumento das contribuições em futuras avaliações atuariais.
Para o equacionamento total do sistema, está sendo estudada a implementação de uma sistemática de segregação da massa de servidores, ficando os servidores ingressos até dezembro/2003 no sistema de repartição simples e os ingressos a partir desta data no sistema de capitalização.
7.2 Custo Normal
O custo normal representa o percentual a ser aportado mensalmente, em relação à folha de remuneração dos servidores abrangidos pelo fundo previdenciário, para que as Reservas Matemáticas estejam constituídas na sua integralidade no momento em que o servidor atingir o direito ao benefício (considerando o total de 13 remunerações anuais para o cálculo):
Custo Normal |
% da folha salarial dos ativos |
Aposentadoria Programada e Compulsória |
27,09% |
Aposentadoria por Invalidez |
0,60% |
Pensão |
5,30% |
Auxílio-Reclusão |
0,01% |
Custo Normal Puro |
33,00% |
Custo das Despesas Administrativas* |
Até 2,00% |
* O custeio das despesas administrativas deverá ser efetuado por receita complementar, dentro dos limites legais.
Com relação ao nível de contribuição normal ao plano previdenciário, considerou-se para os servidores ativos, inativos e pensionistas os níveis mínimos exigidos a partir da Emenda Constitucional Nº 41/2003 e legislação posteriores, e a alíquota máxima permitida ao Ente Patronal, conforme tabela abaixo:
Contribuição Projetada |
Nível |
Base de Incidência |
Servidores Ativos |
11% |
Remuneração Integral |
Servidores Inativos |
11% |
Remuneração acima do Teto do INSS |
Pensionistas |
11% |
Remuneração acima do Teto do INSS |
Ente Estatal |
22% |
Remuneração Integral |
7.3 Custo Suplementar
Sugerimos que o custo suplementar seja praticado mensalmente, através de um percentual da folha de remuneração dos servidores ativos, com a finalidade de amortizar o passivo atuarial sem cobertura (referente a déficit de tempo de serviço passado e déficits constituídos após a criação do fundo por insuficiência de contribuições ou perdas financeiro-atuariais).
Este custo deverá ser reavaliado anualmente, tendo em vista as variações da folha de remuneração dos servidores ativos e prováveis compensações previdenciárias a serem praticadas no momento da aposentadoria dos servidores para servidores ativos, não consideradas nesta avaliação.
Custo Suplementar |
|
Saldo a ser amortizado* |
R$ 25.529.013.743,40 |
Tempo remanescente de amortização |
420 meses |
Contribuição Suplementar Mensal |
67,72% |
* Refere-se à descobertura existente no Plano Previdenciário, que deverá ser amortizada por contribuição suplementar a fim de manter o equilíbrio do Plano (ver item 6.1 deste relatório).
Custo Suplementar |
% da folha salarial dos ativos |
Aposentadoria Programada e Compulsória |
55,60% |
Aposentadoria por Invalidez |
1,25% |
Pensão |
10,87% |
Auxílio-Reclusão |
0,00% |
Custo Suplementar Total |
67,72% |
A Instituição também estuda a possibilidade de implementar uma segregação da massa de servidores, mantendo um Fundo Financeiro para a cobertura dos benefícios previdenciários para aqueles ingressos até dezembro/2003 e um Fundo Previdenciário para os servidores que ingressaram a partir de janeiro/2004.
É importante ressaltar que, com a implementação da segregação das massas, é necessário um controle financeiro-contábil independente entre estes Fundos, para que possa ser corretamente dimensionado o nível de aporte de servidores e Ente para o perfeito equilíbrio do sistema.
8. Parecer Atuarial
Este parecer atuarial tem como referência o resultado do Balanço Atuarial e o Plano de Custeio apresentados no decorrer do presente relatório, visando estabelecer o equilíbrio financeiro-atuarial do Plano Previdenciário dos servidores do Estado de Santa Catarina. O equilíbrio de um plano é verificado quando seu custeio (contribuições) gera recursos suficientes para a cobertura dos compromissos assumidos e que serão pagos no futuro (aposentadorias e pensões).
Para a apuração do Passivo Atuarial deste fundo, foram considerados os percentuais de contribuição dos servidores exigidos após a promulgação da Emenda Constitucional Nº 41/2003, conforme apontado no item 7.2. deste relatório.
O Plano aqui analisado apresenta uma insuficiência de cobertura de R$ 25.529.013.743,40, a ser integralizado pelo Ente estatal, ou pago através de amortização por meio de contribuição suplementar apontada no item 7.3. deste Relatório. Tal descobertura teve um crescimento em torno de 20,17% em relação à do ano anterior (R$ 21.244.112.932,24), em função, essencialmente, do não equacionamento proposto na avaliação atuarial passada.
Formas alternativas de amortização desse saldo podem ser avaliadas, podendo implicar em alteração nas taxas de contribuições dos servidores e na legislação que define o nível de contribuição destinada ao fundo. Nesse sentido, está sendo estudada a segregação da massa de servidores, com a constituição de um Fundo Financeiro para os ingressos até dezembro/2003 e um Fundo Previdenciário para os que ingressaram a partir de janeiro/2004.
Outro ponto que deve ser observado é a correta aplicação dos percentuais de contribuição de servidores e ente patronal, dentro do previsto nesta avaliação atuarial, para evitar que novas descoberturas sejam geradas.
É importante ressaltar que as avaliações atuariais consideraram a hipótese de que os ativos financeiros do fundo previdenciário serão aplicados em investimentos para a obtenção de uma rentabilidade real de 6% ao ano (acima da inflação), sendo relevante que os recursos existentes tenham um nível de liquidez razoável em função do fluxo de despesas e receitas futuras do IPESC.
Caso o IPESC não obtenha a rentabilidade mínima em suas aplicações nos próximos exercícios, bem como deixe de praticar o plano de custeio previsto nos itens 7.2 e 7.3 deste Relatório a partir de dezembro/07, será gerada nova insuficiência de cobertura na próxima avaliação atuarial.
ANEXO 1
Projeção Atuarial de Receitas e Despesas
(em R$)
ANO |
DESPESAS |
RECEITAS |
PATRIMÔNIO |
2007 |
1.617.398.542,68 |
2.383.565.839,76 |
1.771.644.336,08 |
2008 |
1.690.401.446,91 |
2.355.591.667,35 |
2.562.798.244,54 |
2009 |
1.762.261.154,74 |
2.326.150.291,46 |
3.297.125.538,43 |
2010 |
1.834.438.704,40 |
2.295.255.533,12 |
3.969.393.033,86 |
2011 |
1.908.183.811,68 |
2.262.706.059,72 |
4.572.559.610,15 |
2012 |
1.971.950.363,71 |
2.231.860.927,00 |
5.114.507.489,70 |
2013 |
2.031.830.715,17 |
2.201.543.469,18 |
5.596.107.913,63 |
2014 |
2.098.402.818,84 |
2.167.708.541,64 |
6.003.228.997,31 |
2015 |
2.156.540.731,91 |
2.135.832.785,68 |
6.342.102.601,60 |
2016 |
2.201.494.710,32 |
2.106.778.679,18 |
6.625.112.635,20 |
2017 |
2.238.718.501,43 |
2.079.401.505,23 |
6.858.592.506,50 |
2018 |
2.271.408.113,94 |
2.052.619.068,83 |
7.044.850.948,15 |
2019 |
2.309.275.283,66 |
2.023.258.635,65 |
7.173.069.842,84 |
2020 |
2.328.258.318,63 |
1.999.014.365,56 |
7.264.476.636,72 |
2021 |
2.335.438.432,98 |
1.977.644.099,76 |
7.331.973.422,79 |
2022 |
2.351.420.403,18 |
1.951.957.549,23 |
7.360.619.648,23 |
2023 |
2.354.442.598,89 |
1.929.840.335,90 |
7.365.102.041,44 |
2024 |
2.351.776.748,90 |
1.908.719.687,60 |
7.350.853.000,48 |
2025 |
2.341.915.404,22 |
1.889.060.998,58 |
7.325.662.033,70 |
2026 |
2.324.862.835,29 |
1.870.999.964,69 |
7.297.921.330,68 |
2027 |
2.305.222.970,49 |
1.853.013.787,78 |
7.270.218.761,36 |
2028 |
2.280.811.006,92 |
1.835.921.587,87 |
7.248.390.195,82 |
2029 |
2.244.283.200,82 |
1.822.109.107,15 |
7.248.638.775,22 |
2030 |
2.206.959.401,46 |
1.807.950.305,35 |
7.272.752.094,08 |
2031 |
2.156.344.663,21 |
1.797.057.840,16 |
7.339.208.795,26 |
2032 |
2.109.714.292,66 |
1.784.069.999,97 |
7.444.290.003,46 |
2033 |
2.064.291.820,43 |
1.770.132.286,46 |
7.588.091.627,25 |
2034 |
2.017.496.513,99 |
1.756.136.880,44 |
7.774.290.912,80 |
2035 |
1.956.721.658,30 |
1.746.203.994,73 |
8.024.007.167,34 |
2036 |
1.920.461.901,57 |
1.727.683.694,31 |
8.306.970.285,26 |
2037 |
1.856.443.887,19 |
1.718.398.721,51 |
8.663.262.305,52 |
2038 |
1.781.453.323,81 |
1.712.305.560,69 |
9.111.866.064,43 |
2039 |
1.707.656.972,87 |
1.705.691.367,41 |
9.656.554.313,62 |
2040 |
1.631.405.160,17 |
1.699.949.423,32 |
10.306.518.210,61 |
2041 |
1.557.066.924,02 |
1.693.405.112,25 |
11.065.278.059,26 |
2042 |
1.483.002.973,47 |
25.427.598,44 |
10.228.529.046,42 |
2043 |
1.398.999.653,65 |
22.578.102,02 |
9.425.128.067,85 |
2044 |
1.315.013.345,59 |
20.182.398,04 |
8.657.525.698,80 |
2045 |
1.231.871.856,94 |
18.076.787,26 |
7.927.298.730,29 |
2046 |
1.150.194.610,69 |
16.158.053,00 |
7.235.374.557,68 |
2047 |
1.069.990.346,75 |
14.525.685,62 |
6.582.829.653,35 |
2048 |
991.680.820,12 |
13.137.999,61 |
5.970.327.936,84 |
2049 |
915.950.625,85 |
11.854.293,66 |
5.397.723.468,25 |
2050 |
843.025.579,93 |
10.675.496,05 |
4.864.630.015,20 |
2051 |
773.158.797,26 |
9.586.712,73 |
4.370.362.239,29 |
2052 |
706.539.190,00 |
8.584.033,80 |
3.913.995.159,32 |
2053 |
643.318.673,16 |
7.663.530,94 |
3.494.387.844,73 |
2054 |
583.600.963,40 |
6.820.866,20 |
3.110.219.660,07 |
2055 |
527.461.586,10 |
6.052.049,58 |
2.760.008.865,67 |
2056 |
474.922.417,55 |
5.352.550,34 |
2.442.157.629,80 |
2057 |
425.986.706,99 |
4.718.641,65 |
2.154.965.068,49 |
2058 |
380.612.045,30 |
4.146.204,96 |
1.896.667.667,31 |
2059 |
338.718.847,39 |
3.631.386,37 |
1.665.474.071,00 |
2060 |
300.204.249,53 |
3.170.130,32 |
1.459.587.172,19 |
2061 |
264.943.705,25 |
2.758.660,29 |
1.277.226.377,39 |
2062 |
232.806.507,31 |
2.393.721,59 |
1.116.635.477,87 |
2063 |
203.659.599,43 |
2.072.012,47 |
976.086.482,90 |
2064 |
177.357.619,83 |
1.790.324,50 |
853.894.078,11 |
2065 |
153.757.468,88 |
1.545.841,33 |
748.416.260,76 |
2066 |
132.705.854,57 |
1.335.535,29 |
658.067.214,52 |
2067 |
114.058.196,84 |
1.156.503,85 |
581.311.840,05 |
2068 |
97.669.540,06 |
1.005.765,56 |
516.669.103,42 |
2069 |
83.415.888,69 |
880.618,65 |
462.693.988,24 |
2070 |
71.162.072,15 |
778.399,67 |
417.991.201,55 |
2071 |
60.765.327,17 |
696.314,95 |
381.225.840,37 |
2072 |
52.078.453,25 |
631.876,49 |
351.131.898,16 |
2073 |
44.935.692,57 |
582.273,46 |
326.535.172,19 |
2074 |
39.168.272,56 |
545.101,67 |
306.362.294,29 |
2075 |
34.602.414,11 |
518.006,05 |
289.651.986,05 |
2076 |
31.065.069,37 |
498.970,13 |
275.561.379,95 |
2077 |
28.393.788,00 |
485.931,62 |
263.362.166,01 |
2078 |
26.438.178,14 |
477.523,29 |
252.435.765,92 |
2079 |
25.057.460,43 |
472.565,16 |
242.270.213,00 |
2080 |
24.116.741,87 |
470.088,63 |
232.460.706,20 |
2081 |
23.502.040,15 |
469.042,18 |
222.694.425,76 |
2082 |
23.119.047,42 |
468.575,28 |
212.736.002,93 |
2083 |
22.891.678,95 |
468.381,50 |
202.413.965,39 |
2084 |
22.763.750,42 |
468.266,39 |
191.604.197,58 |
2085 |
22.698.376,24 |
468.212,72 |
180.213.095,28 |
2086 |
22.670.378,09 |
468.205,25 |
168.167.345,00 |
2087 |
22.661.798,69 |
468.200,67 |
155.407.678,04 |
2088 |
22.660.737,64 |
468.197,57 |
141.883.520,27 |
2089 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
127.548.185,06 |
2090 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
112.352.729,73 |
2091 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
96.245.547,08 |
2092 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
79.171.933,47 |
2093 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
61.073.903,04 |
2094 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
41.889.990,79 |
2095 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
21.555.043,81 |
2096 |
22.660.471,43 |
468.195,56 |
0,00 |
ANEXO 2
Evolução das Receitas e Despesas do Fundo
ANEXO 3
Formulações Utilizadas na Avaliação Atuarial
1. Avaliação do Custeio do Plano de Benefício
a. Custo da Aposentadoria Programada (C1)
b. Custo da Aposentadoria por Invalidez (C2)
c. Custo da Pensão por Morte – Repartição de Capital de Cobertura (RCC) – (C3)
d. Custo Normal Avaliado (CN%)
(CN%) = ((C1) + (C2) + (C3) )/FS
2. Avaliação das Reservas Matemáticas
a. Participantes em Benefício a Conceder
I - Reserva de Aposentadoria Programada
II - Reserva de Aposentadoria por Invalidez
b. Participantes em Benefício Concedido
I - Reserva de Aposentadoria Programada
II - Reserva de Aposentadoria por Invalidez
III - Reserva de Pensão por Morte
c. Amortização do Passivo Atuarial
Sendo:
i = taxa de juros real
cs = taxa de crescimento salarial
n = número de anos de financiamento
m = número de meses de financiamento
z = (12 – o número de meses que faltam para alcançar o mês de dezembro)
ANEXO 4
Bases Técnicas e Comutações
x = idade do participante
qxaa = probabilidade de morte de ativo na idade de x anos
qxi = probabilidade de morte de inválido na idade de x anos
qx = probabilidade de morte na idade de x anos
ix = probabilidade de entrada em invalidez na idade de x anos.
wx = probabilidade do participante ser exonerado da empresa Patrocinadora na idade de x anos.
f(c.s.) = função de crescimento salarial utilizada na projeção
BBP = Benefício Bruto Projetado
BBapos = Benefício Bruto de aposentadoria programada
BBinv = Benefício Bruto de aposentadoria por invalidez
FS = folha de salários
SS = sobrecarga de segurança
= Encargo médio com herdeiros na idade de x
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2009
Tabela 6 (LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) |
251.795.303,08 |
261.335.535,39 |
610.738.611,24 |
RECEITAS CORRENTES |
230.697.063,39 |
258.120.495,64 |
610.676.975,41 |
Receita de Contribuições |
207.519.793,84 |
245.367.172,70 |
578.533.359,29 |
Pessoal Civil |
192.748.373,77 |
200.366.411,15 |
208.851.598,57 |
Pessoal Militar |
14.771.420,07 |
44.932.089,63 |
47.273.760,12 |
Outras Contribuições Previdenciárias1 |
275.174,37 |
68.671,92 |
322.408.000,60 |
Receita Patrimonial |
12.430.869,70 |
7.740.345,47 |
13.361.356,63 |
Receita de Serviços |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
10.746.399,85 |
5.012.977,47 |
18.782.259,49 |
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS2 |
10.017.215,77 |
3.870.855,51 |
17.451.984,59 |
Outras Receitas Correntes |
729.184,08 |
1.142.121,96 |
1.330.274,90 |
RECEITAS DE CAPITAL |
21.098.239,69 |
3.215.039,75 |
61.635,83 |
Alienação de Bens |
78.000,00 |
300.000,00 |
0,00 |
Amortização de Empréstimos |
21.020.239,69 |
2.915.039,75 |
0,00 |
Outras Receitas de Capital |
|
|
61.635,83 |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) |
0,00 |
201.201.513,17 |
223.908.813,15 |
RECEITAS CORRENTES |
0,00 |
201.201.513,17 |
223.908.813,15 |
Receita de Contribuições |
0,00 |
201.201.513,17 |
223.908.050,76 |
Pessoal Civil |
|
162.520.223,04 |
182.158.379,28 |
Pessoal Militar |
|
38.681.290,13 |
39.738.353,52 |
Contribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial |
|
|
0,00 |
Contribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos |
|
|
2.011.317,96 |
Receita Patrimonial |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
|
762,39 |
RECEITAS DE CAPITAL |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Alienação de Bens |
|
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
|
|
Outras Receitas de Capital |
|
|
|
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS |
|
|
|
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS |
|
835.389.496,49 |
708.051.943,43 |
OUTROS APORTES AO RPPS |
|
|
|
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) |
251.795.303,08 |
1.297.926.545,05 |
1.542.699.367,82 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) |
663.332.705,48 |
1.423.595.616,44 |
1.512.556.410,97 |
ADMINISTRAÇÃO |
333.050.858,17 |
34.472.992,36 |
33.454.794,08 |
Despesas Correntes |
307.134.821,72 |
34.350.933,39 |
33.408.991,51 |
Despesas de Capital |
25.916.036,45 |
122.058,97 |
45.802,57 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
330.281.847,31 |
1.389.122.624,08 |
1.479.101.616,89 |
Pessoal Civil |
232.964.364,71 |
1.142.067.517,45 |
1.182.650.358,23 |
Pessoal Militar |
97.317.482,60 |
247.055.106,63 |
276.672.578,24 |
Outras Despesas Previdenciárias |
|
|
19.778.680,42 |
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS |
|
|
0,00 |
Demais Despesas Previdenciárias |
|
|
19.778.680,42 |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) |
0,00 |
0,00 |
763.348,05 |
ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
0,00 |
763.348,05 |
Despesas Correntes |
|
|
763.348,05 |
Despesas de Capital |
|
|
0,00 |
RESERVA DO RPPS |
|
|
0,00 |
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) |
663.332.705,48 |
1.423.595.616,44 |
1.513.319.759,02 |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I – II) |
-411.537.402,40 |
-125.669.071,39 |
29.379.608,80 |
SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS3 |
103.695.068,59 |
83.537.687,91 |
82.988.719,52 |
Fonte: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL
EXERCÍCIO DE 2009
Tabela 7 (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea “b”) R$ 1,00
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (a) |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO* (d) = (d Exercício Anterior) + (c) |
2007 |
2.383.565.839,76 |
1.617.398.542,68 |
766.167.297,08 |
849.156.016,60 |
2008 |
2.355.591.667,35 |
1.690.401.446,91 |
665.190.220,44 |
1.514.346.237,04 |
2009 |
2.326.150.291,46 |
1.762.261.154,74 |
563.889.136,72 |
2.078.235.373,76 |
2010 |
2.295.255.533,12 |
1.834.438.704,40 |
460.816.828,72 |
2.539.052.202,48 |
2011 |
2.262.706.059,72 |
1.908.183.811,68 |
354.522.248,04 |
2.893.574.450,52 |
2012 |
2.231.860.927,00 |
1.971.950.363,71 |
259.910.563,29 |
3.153.485.013,81 |
2013 |
2.201.543.469,18 |
2.031.830.715,17 |
169.712.754,01 |
3.323.197.767,82 |
2014 |
2.167.708.541,64 |
2.098.402.818,84 |
69.305.722,80 |
3.392.503.490,62 |
2015 |
2.135.832.785,68 |
2.156.540.731,91 |
(20.707.946,23) |
3.371.795.544,39 |
2016 |
2.106.778.679,18 |
2.201.494.710,32 |
(94.716.031,14) |
3.277.079.513,25 |
2017 |
2.079.401.505,23 |
2.238.718.501,43 |
(159.316.996,20) |
3.117.762.517,05 |
2018 |
2.052.619.068,83 |
2.271.408.113,94 |
(218.789.045,11) |
2.898.973.471,94 |
2019 |
2.023.258.635,65 |
2.309.275.283,66 |
(286.016.648,01) |
2.612.956.823,93 |
2020 |
1.999.014.365,56 |
2.328.258.318,63 |
(329.243.953,07) |
2.283.712.870,86 |
2021 |
1.977.644.099,76 |
2.335.438.432,98 |
(357.794.333,22) |
1.925.918.537,64 |
2022 |
1.951.957.549,23 |
2.351.420.403,18 |
(399.462.853,95) |
1.526.455.683,69 |
2023 |
1.929.840.335,90 |
2.354.442.598,89 |
(424.602.262,99) |
1.101.853.420,70 |
2024 |
1.908.719.687,60 |
2.351.776.748,90 |
(443.057.061,30) |
658.796.359,40 |
2025 |
1.889.060.998,58 |
2.341.915.404,22 |
(452.854.405,64) |
205.941.953,76 |
2026 |
1.870.999.964,69 |
2.324.862.835,29 |
(453.862.870,60) |
(247.920.916,84) |
2027 |
1.853.013.787,78 |
2.305.222.970,49 |
(452.209.182,71) |
(700.130.099,55) |
2028 |
1.835.921.587,87 |
2.280.811.006,92 |
(444.889.419,05) |
(1.145.019.518,60) |
2029 |
1.822.109.107,15 |
2.244.283.200,82 |
(422.174.093,67) |
(1.567.193.612,27) |
2030 |
1.807.950.305,35 |
2.206.959.401,46 |
(399.009.096,11) |
(1.966.202.708,38) |
2031 |
1.797.057.840,16 |
2.156.344.663,21 |
(359.286.823,05) |
(2.325.489.531,43) |
2032 |
1.784.069.999,97 |
2.109.714.292,66 |
(325.644.292,69) |
(2.651.133.824,12) |
2033 |
1.770.132.286,46 |
2.064.291.820,43 |
(294.159.533,97) |
(2.945.293.358,09) |
2034 |
1.756.136.880,44 |
2.017.496.513,99 |
(261.359.633,55) |
(3.206.652.991,64) |
2035 |
1.746.203.994,73 |
1.956.721.658,30 |
(210.517.663,57) |
(3.417.170.655,21) |
2036 |
1.727.683.694,31 |
1.920.461.901,57 |
(192.778.207,26) |
(3.609.948.862,47) |
2037 |
1.718.398.721,51 |
1.856.443.887,19 |
(138.045.165,68) |
(3.747.994.028,15) |
2038 |
1.712.305.560,69 |
1.781.453.323,81 |
(69.147.763,12) |
(3.817.141.791,27) |
2039 |
1.705.691.367,41 |
1.707.656.972,87 |
(1.965.605,46) |
(3.819.107.396,73) |
2040 |
1.699.949.423,32 |
1.631.405.160,17 |
68.544.263,15 |
(3.750.563.133,58) |
2041 |
1.693.405.112,25 |
1.557.066.924,02 |
136.338.188,23 |
(3.614.224.945,35) |
2042 |
25.427.598,44 |
1.483.002.973,47 |
(1.457.575.375,03) |
(5.071.800.320,38) |
2043 |
22.578.102,02 |
1.398.999.653,65 |
(1.376.421.551,63) |
(6.448.221.872,01) |
2044 |
20.182.398,04 |
1.315.013.345,59 |
(1.294.830.947,55) |
(7.743.052.819,56) |
2045 |
18.076.787,26 |
1.231.871.856,94 |
(1.213.795.069,68) |
(8.956.847.889,24) |
2046 |
16.158.053,00 |
1.150.194.610,69 |
(1.134.036.557,69) |
(10.090.884.446,93) |
2047 |
14.525.685,62 |
1.069.990.346,75 |
(1.055.464.661,13) |
(11.146.349.108,06) |
2048 |
13.137.999,61 |
991.680.820,12 |
(978.542.820,51) |
(12.124.891.928,57) |
2049 |
11.854.293,66 |
915.950.625,85 |
(904.096.332,19) |
(13.028.988.260,76) |
2050 |
10.675.496,05 |
843.025.579,93 |
(832.350.083,88) |
(13.861.338.344,64) |
2051 |
9.586.712,73 |
773.158.797,26 |
(763.572.084,53) |
(14.624.910.429,17) |
2052 |
8.584.033,80 |
706.539.190,00 |
(697.955.156,20) |
(15.322.865.585,37) |
2053 |
7.663.530,94 |
643.318.673,16 |
(635.655.142,22) |
(15.958.520.727,59) |
2054 |
6.820.866,20 |
583.600.963,40 |
(576.780.097,20) |
(16.535.300.824,79) |
2055 |
6.052.049,58 |
527.461.586,10 |
(521.409.536,52) |
(17.056.710.361,31) |
2056 |
5.352.550,34 |
474.922.417,55 |
(469.569.867,21) |
(17.526.280.228,52) |
2057 |
4.718.641,65 |
425.986.706,99 |
(421.268.065,34) |
(17.947.548.293,86) |
2058 |
4.146.204,96 |
380.612.045,30 |
(376.465.840,34) |
(18.324.014.134,20) |
2059 |
3.631.386,37 |
338.718.847,39 |
(335.087.461,02) |
(18.659.101.595,22) |
2060 |
3.170.130,32 |
300.204.249,53 |
(297.034.119,21) |
(18.956.135.714,43) |
2061 |
2.758.660,29 |
264.943.705,25 |
(262.185.044,96) |
(19.218.320.759,39) |
2062 |
2.393.721,59 |
232.806.507,31 |
(230.412.785,72) |
(19.448.733.545,11) |
2063 |
2.072.012,47 |
203.659.599,43 |
(201.587.586,96) |
(19.650.321.132,07) |
2064 |
1.790.324,50 |
177.357.619,83 |
(175.567.295,33) |
(19.825.888.427,40) |
2065 |
1.545.841,33 |
153.757.468,88 |
(152.211.627,55) |
(19.978.100.054,95) |
2066 |
1.335.535,29 |
132.705.854,57 |
(131.370.319,28) |
(20.109.470.374,23) |
2067 |
1.156.503,85 |
114.058.196,84 |
(112.901.692,99) |
(20.222.372.067,22) |
2068 |
1.005.765,56 |
97.669.540,06 |
(96.663.774,50) |
(20.319.035.841,72) |
2069 |
880.618,65 |
83.415.888,69 |
(82.535.270,04) |
(20.401.571.111,76) |
2070 |
778.399,67 |
71.162.072,15 |
(70.383.672,48) |
(20.471.954.784,24) |
2071 |
696.314,95 |
60.765.327,17 |
(60.069.012,22) |
(20.532.023.796,46) |
2072 |
631.876,49 |
52.078.453,25 |
(51.446.576,76) |
(20.583.470.373,22) |
2073 |
582.273,46 |
44.935.692,57 |
(44.353.419,11) |
(20.627.823.792,33) |
2074 |
545.101,67 |
39.168.272,56 |
(38.623.170,89) |
(20.666.446.963,22) |
2075 |
518.006,05 |
34.602.414,11 |
(34.084.408,06) |
(20.700.531.371,28) |
2076 |
498.970,13 |
31.065.069,37 |
(30.566.099,24) |
(20.731.097.470,52) |
2077 |
485.931,62 |
28.393.788,00 |
(27.907.856,38) |
(20.759.005.326,90) |
2078 |
477.523,29 |
26.438.178,14 |
(25.960.654,85) |
(20.784.965.981,75) |
2079 |
472.565,16 |
25.057.460,43 |
(24.584.895,27) |
(20.809.550.877,02) |
2080 |
470.088,63 |
24.116.741,87 |
(23.646.653,24) |
(20.833.197.530,26) |
2081 |
469.042,18 |
23.502.040,15 |
(23.032.997,97) |
(20.856.230.528,23) |
Fonte: Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2009
Valores de renúncia tributária, decorrente de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, IPVA e ITCMD, para efeito de cumprimento ao disposto no artigo 121, § 1º da Constituição Estadual; artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 11.510, de 24 de julho de 2000, e artigo 14 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
2009
BENEFÍCIO FISCAL |
VALOR DA RENÚNCIA (R$) |
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, inclusive leite (isenção, redução da base de cálculo e crédito presumido) |
211.002.198,00 |
ISENÇÃO saída de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado |
1.172.880,00 |
Isenção de ÁGUA POTÁVEL OU NATURAL |
74.132.532,00 |
ISENÇÃO E MANUTENÇÃO DE CRÉDITO SOBRE OS PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS |
211.002.198,00 |
ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INCLUSIVE SEMI-ELABORADO) PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS |
35.166.852,00 |
EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO NAS VENDAS A PRAZO PELO COMÉRCIO VAREJISTA |
23.444.568,00 |
ISENÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS |
29.657.574,00 |
ISENÇÃO MAÇÃ |
31.650.384,00 |
SAÍDA DE TIJOLOS, TELHAS, TUBOS E MANILHAS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
20.045.388,00 |
OPERAÇÕES COM FERROS E AÇOS NÃO PLANOS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
9.670.830,00 |
SAÍDA INTERNA PROMOVIDA POR ATACADISTAS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
41.262.570,00 |
SAÍDA DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
19.224.372,00 |
SAÍDA DE AREIA, PEDRA BRITADA E ARDÓSIA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
41.027.994,00 |
SAÍDA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (CRÉDITO PRESUMIDO) |
35.166.852,00 |
SAÍDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES USADOS (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
35.166.852,00 |
SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
9.377.610,00 |
SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
703.728,00 |
SAÍDA DE GÁS NATURAL (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
3.516.468,00 |
SAÍDA DE CRISTAL E PORCELANA (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
11.722.284,00 |
SAÍDAS DE CARNE TRIBUTADAS A 7% PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO) |
28.133.916,00 |
CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE SAÍDA INTERNA DE: AÇÚCAR, CAFÉ, MANTEIGA, ÓLEO DE SOJA E DE MILHO, MARGARINA, CREME VEGETAL, VINAGRE, SAL DE COZINHA, BOLACHAS E BISCOITOS, SAÍDAS DE ÓLEO VEGETAL BRUTO DEGOMADO, ÓLEO VEGETAL REFINADO, MARGARINA, CREME VEGETAL, GORDURA E FARELO DE SOJA - Medida de proteção, atração e manutenção da competitividade de empresas catarinense do ramo |
52.750.278,00 |
CRÉDITO PRESUMIDO PARA EMPRESAS ENERGIA ELÉTRICA |
27.150.000,00 |
CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS DE AVES E OPERAÇÕES DE ENTRADA DE SUÍNOS, GADO BOVINO PRECOCE E CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS DE BOVINOS E BUFALINOS (CRÉDITO PRESUMIDO) |
82.058.160,00 |
LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS, BOBINAS, TIRAS E CHAPAS DE AÇO (CRÉDITO PRESUMIDO) |
150.000.000,00 |
NAS SAÍDAS DE MERCADORIAS IMPORTADAS DO EXTERIOR PROMOVIDAS POR IMPORTADOR - Programa de atração e manutenção de empresas importadoras de mercadorias que não concorram com a indústria catarinense (CRÉDITO PRESUMIDO) |
329.073.460,33 |
PRÓ-EMPREGO e COMPEX - PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLÓGICO E SOCIAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA PRÓ-EMPREGO |
234.447.852,00 1 |
CRÉDITO PRESUMIDO SIMPLES |
140.000.000,00 |
CESTA BÁSICA CONSTRUÇÃO CIVIL |
28.133.916,00 |
PRÓ-CARGAS (CRÉDITO PRESUMIDO) |
21.099.894,00 |
FUNDOSOCIAL |
162.900.000,00 2 |
SEITEC - Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, Turismo e Esporte |
169.463.526,00 3 |
PRODEC - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense |
393.990.000,00 4 |
IPVA - ISENÇÕES (TÁXI, ÔNIBUS, VEÍCULOS DE DEFICIENTES FÍSICOS, APAE E OUTRAS) |
46.303.782,00 |
ITCMD - ISENÇÕES (TRANSMISSÕES DE PEQUENO VALOR, SOCIEDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENS DESTINADOS A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO POPULAR, E OUTROS) |
586.440,00 |
OUTROS BENEFÍCIOS CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO |
117.228.705,67 |
VALOR TOTAL DA RENÚNCIA |
2.827.434.064,00 |
Notas explicativas:
1 Embora sejam colocados como renúncia de receita, o PRÓ-EMPREGO, o COMPEX e o Programa Estadual de Importações por portos e aeroportos catarinenses são um atrativo de operações para o Estado, trazendo na verdade mais receitas. Os regimes atraem operações que não existiriam sem os referidos benefícios fiscais, pois tais operações estariam sendo realizadas por meio de portos e aeroportos localizados em outras unidades da Federação, como os Estados do Paraná e Espírito Santo.
2 O Fundosocial em verdade, no valor expressado, não se trata de renúncia de receita, apenas deslocamento legal de arrecadação para outro fim. O que se pode considerar como renúncia de receita no caso, é a bonificação dada ao contribuinte de 6% sobre o valor doado.
3 As contribuições ao fundo SEITEC constituem-se em doação do ICMS aos Fundos de Turismo, Esporte e Cultura. Portanto, canaliza-se a receita para os programas de governo que especifica, não configurando propriamente renúncia.
4 Os valores do PRODEC, ao final da carência, retornam ao Estado por intermédio do FADESC. Logo, constitui-se em fomentador da atividade econômica.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
OUTRAS ISENÇÕES, REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E/OU CRÉDITO PRESUMIDO
EXERCÍCIO DE 2009
· veículos para deficientes, para táxis e veículos do corpo de bombeiros; produtos de artesanato; medicamentos, próteses e aparelhos; produtos para combate à AIDS; saída de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para indústria naval ou náutica; Pós-larva de CAMARÃO; Sanduíche Big Mac;
· equipamentos e acessórios destinados a portadores de deficiência; Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual; Coletores Eletrônicos de Voto; Produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação; Doação para assistência às vítimas de seca na área da SUDENE; Doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional, em Brasília; Pilhas e baterias usadas; Mercadorias destinadas a Programas de fortalecimento e modernização de áreas públicas estaduais e municipais com apoio do BID; Bombas d’água a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular; Mercadorias importadas; Diferencial de alíquota nas aquisições da Embrapa; Nas prestações de serviço de transporte;
· saída de veículos, quando adquiridos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão através do Programa de Reequipamento Policial da Polícia Militar ou pela Secretaria de Estado da Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual, dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36, I e II do Regulamento (Convênios ICMS 34/92 e 56/00);
· saída de veículo automotor, máquina e equipamento, quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários, devidamente constituídos e reconhecidos de utilidade pública, através de Lei Municipal, para utilização nas suas atividades específicas (Convênios ICMS 32/95, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02 e 10/04);
· fornecimento de energia elétrica destinada ao consumo pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da operação, em montante correspondente ao imposto dispensado (Convênio ICMS 24/03);
· saída de peças de argamassa armada destinadas à construção de obras com finalidades sociais, objeto de convênios ou contratos firmados com o Governo Federal, Estadual ou Municipal (Convênio ICMS 12/93);
· a saída de produto resultante do trabalho de reeducação dos detentos, promovida pelos estabelecimentos do Sistema Penitenciário do Estado;
· nas aquisições efetuadas por adjudicação de mercadorias que tenham sido oferecidas à penhora;
· saída relativa à aquisição de bens e mercadorias promovidas pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual;
· saída dos seguintes produtos hortifrutículas em estado natural;
· saída de ovos;
· saída com destino a estabelecimento agropecuário de reprodutor ou matriz de gado;
· saída de sêmen de bovino, de ovino, de caprino e de suíno congelados ou resfriados e embriões de bovino, de ovino, de caprino e de suíno;
· saída de pós-larva de camarão;
· saída de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria;
· saída relacionada com a destroca de botijões vazios (vasilhame);
· saída de bens de estabelecimento de operadora de serviços públicos de telecomunicações;
· saída de bens de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica;
· saída de equipamentos de propriedade da EMBRATEL;
· saída de embarcação construída no país, bem como a aplicação de peça, parte ou componente utilizado no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;
· saída das mercadorias relacionadas em razão de doação ou cessão, em regime de comodato, efetuada pela indústria de máquinas e equipamentos, para SENAI;
· saída dos equipamentos e acessórios relacionados que se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência;
· saída dos produtos relacionados destinados a portadores de deficiência física ou auditiva;
· saída de obra de arte decorrente de operação realizada pelo próprio autor;
· saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de diminuto ou nenhum valor comercial;
· saída de refeição fornecida por estabelecimento industrial, comercial ou produtor, agremiação estudantil, instituição de educação ou assistência social, sindicato ou associação de classe as seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiados;
· saída de mercadoria em doação a entidades governamentais, para assistência a vítimas de calamidade pública;
· saída de mercadoria de produção própria, promovida por instituição de assistência social e de educação, sem finalidade lucrativa;
· saída de produto farmacêutico, em operação realizada entre órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, e suas fundações, bem como a saída realizada pelos referidos órgãos ou entidades para consumidor final;
· saída dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e dos fármacos destinados à sua produção;
· saída de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculada a programas habitacionais para população de baixa renda, promovidos por Municípios ou por Associações de Municípios, por órgãos ou entidades de administração pública, direta ou indireta, estadual ou municipal, ou por fundações instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;
· saída realizada pela Fundação Pró-TAMAR;
· saída de mercadoria para uso ou consumo de embarcação ou aeronave de bandeira estrangeira, aportada no país;
· saída de combustível e lubrificante para abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior;
· saída de produto manufaturado de fabricação nacional quando promovida pelo fabricante e destinada às empresas nacionais exportadoras de serviços;
· saída de papel-moeda, moeda metálica e cupons de distribuição do leite, promovidas pela Casa da Moeda do Brasil;
· saída de mercadoria recebida por doação de organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas;
· saída de produto industrializado promovida por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal;
· saída de produto industrializado destinado à comercialização por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos;
· saída de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios;
· saída dos produtos e equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
· saída de preservativos;
· saída dos produtos relacionados destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica;
· remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça;
· saídas de mercadorias, em decorrência de doação para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida;
· saída dos equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
· doações promovidas pela EMBRATEL, de material de consumo, equipamentos e outros bens móveis, para associações destinadas a portadores de deficiência física, comunidades carentes, órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, especialmente escolas e universidades, bem como fundações de direito público, autarquias e corporações mantidas pelo poder público;
· que destinem ao Ministério da Saúde os equipamentos médico-hospitalares;
· devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicas e respectivas tampas, realizadas sem ônus (Convênio ICMS 42/01);
· saída de veículos quando adquiridos pela Polícia Rodoviária Federal, de acordo com o previsto no Plano Anual de Reaparelhamento da Polícia Rodoviária Federal, observado ao seguinte (Convênio ICMS 69/01);
· saída dos seguintes medicamentos: a) à base de mesilato de imatinib; b) interferon alfa-2A; c) interferon alfa-2B; d) peg interferon alfa-2A; e) peg intergeron alfa-2B;
· saída de fármacos e medicamentos relacionados destinados a órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
· saída de mercadoria em doação à Secretaria Executiva de Articulação Nacional com sede em Brasília, DF;
· saída de mercadorias em doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal;
· saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético;
· saída de mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
· saída de bombas d’água popular de acionamento manual a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular;
· entrada de frutas frescas provenientes dos países membros da ALADI, exceto amêndoa, avelã, castanha, maçã, noz e pêra;
· entrada, em estabelecimento comercial ou produtor, de matriz ou reprodutor de bovino, ovino, suíno ou bufalino, puro de origem ou puro por cruza, em condições de obter no país o registro genealógico oficial;
· até 31 de outubro de 2007, a entrada, em estabelecimento de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade genética;
· entrada de iodo metálico;
· entrada de foguetes antigranizo e respectivas rampas ou plataformas de lançamento, sem similar nacional, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados;
· entrada de equipamentos gráficos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos vinculados a projetos aprovados até 31 de março de 1989 pela Secretaria Especial de Desenvolvimento Industrial;
· entrada de máquina de limpar e selecionar frutas classificada no código 8433.60.90 da NBM/SH, sem similar produzido no país, importada diretamente do exterior para integração no ativo imobilizado do importador e uso exclusivo na atividade por este realizada, devendo a inexistência de produto similar nacional ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional;
· entrada de aparelhos, máquinas e equipamentos, instrumentos técnico-científicos laboratoriais, partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa científica e tecnológica, realizada diretamente pela EMBRAPA, com financiamento de empréstimos internacionais, firmados pelo Governo Federal;
· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
· entrada de partes e peças, para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
· entrada de bens, decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
· entrada de mercadoria, sem similar nacional, importada diretamente do exterior por órgão da administração pública estadual direta, suas autarquias ou fundações, destinadas a integrar o seu ativo imobilizado ou para seu uso ou consumo;
· o recebimento, por doação, de produtos importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social;
· entrada de equipamentos científicos e de informática, suas partes, peças de reposição e acessórios, bem como reagentes químicos, importados do exterior diretamente por órgãos da administração pública direta e indireta, observado o seguinte (Convênio ICMS 80/95):
· entrada de mercadorias a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação;
· recebimento dos remédios denominados Milupa PKV 1, Milupa PKV 2, Leite Especial de Fenillamina, classificados no código NBM/SH 2106.90.9901, Kit de Radioimunoensaio e Farinha Hammermuhle, sem similar nacional, importados do exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
· recebimento de mercadorias doadas por organizações internacionais ou estrangeiras ou países estrangeiros para distribuição gratuita em programas implementados por instituição educacional ou de assistência social relacionados com suas finalidades essenciais;
· entrada de equipamentos e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional, importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos;
· recebimento pelo importador dos medicamentos de uso humano para o tratamento de portadores do vírus da AIDS, dos fármacos e dos produtos intermediários destinados à sua produção, relacionados no Anexo 1, Seção XXII, itens 1., 2.1. e 3.1., desde que a importação esteja beneficiada com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
· entrada de produto industrializado importado do exterior por lojas francas instaladas nas zonas primárias de aeroportos de categoria internacional e autorizadas pelo órgão competente do Governo Federal, desde que seja destinado à comercialização;
· entrada de Coletores Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
· entrada dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas relacionados no Anexo 1, Seção XVII, importados pela Fundação Nacional de Saúde com destino às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela promovidas pelo Governo Federal;
· entrada dos equipamentos e insumos relacionados no Anexo 1, Seção XX, destinados à prestação de serviços de saúde, importados diretamente do exterior, desde que estejam isentos ou sujeitos a alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados;
· entrada de equipamentos médico-hospitalares relacionados no Anexo 1, Seção XXI, importada do exterior pelo Ministério da Saúde para atender ao “Programa de Modernização Gerencial e Reequipamento da Rede Hospitalar”, instituído pela Portaria nº 2.432, de 23 de março de 1998, do Ministério da Saúde;
· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
· entrada de partes e peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público;
· entrada de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, em que a importação seja beneficiada com as isenções previstas na Lei federal nº 8.010, de 29 de março de 1990, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “d” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou pelas fundações sem fins lucrativos das instituições referidas anteriormente, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
· entrada de artigos de laboratório, sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por pesquisadores e cientistas credenciados e no âmbito de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, institutos de pesquisa federais ou estaduais, institutos de pesquisa sem fins lucrativos instituídos por leis federais ou estaduais, universidades federais ou estaduais, organizações sociais relacionadas na alínea “e” com contrato de gestão com o Ministério da Ciência e Tecnologia, ou por fundações sem fins lucrativos das instituições referidas, que atendam aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), para o estrito atendimento de suas finalidades estatutárias de apoio às entidades beneficiadas por este inciso;
· entrada de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como suas fundações;
· entrada dos bens relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;
· recebimento de amostra, sem valor comercial, tal como definida pela legislação federal que outorga a isenção do Imposto de Importação;
· recebimento de bens contidos em encomendas aéreas internacionais ou remessas postais, destinados a pessoas físicas, de valor FOB não superior a US$ 50,00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América);
· recebimento de medicamentos importados do exterior por pessoa física;
· ingresso de bens procedentes do exterior integrantes de bagagem de viajante;
· operações com recebimento de mercadorias ou bens importados do exterior sujeitos ao regime de tributação simplificada que estejam isentos do Imposto de Importação;
· saída de mercadoria com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral, e o respectivo retorno ao estabelecimento de origem desde que ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da saída;
· isentas as prestações de serviço de transporte:
I - de passageiros, desde que com características de transporte urbano ou metropolitano, conforme estabelecido pelo Departamento de Transportes e Terminais - DETER, da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura;
II - ferroviário de carga vinculadas a operações de exportação e importação de países signatários do Acordo sobre o Transporte Internacional.
III - saídas de mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE,observado o disposto no art. 2º, XLI;
IV - saídas de bens e mercadorias adquiridos pelos órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, mantidas pelo poder público estadual, conforme o disposto no art. 1º, XI, devendo o benefício ser transferido aos beneficiários, mediante redução do valor da prestação, em montante correspondente ao imposto dispensado, indicando no respectivo documento fiscal o valor do desconto.
V - mercadorias doadas para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito Federal.
VI - mercadorias destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo BID, observado o disposto no art. 2º, LII.
· outros benefícios (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido) constantes do Anexo 2 do RICMS.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2009
A compensação da renúncia da receita dar-se-á com o esforço fiscal. Registre-se a diferença entre a efetiva arrecadação estadual e o potencial legal de arrecadação será buscada por intermédio da administração tributária eficaz: inadimplência zero; monitoramento 80/20; setorização, orientação e prevenção; simplificação e automatização dos serviços. Lembramos também, que a renúncia aqui colocada já está no contexto econômico estadual e trata-se de renúncia potencial e não efetiva.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(LRF, art. 4º, § 2º, Inciso V)
EXERCÍCIO DE 2009
De acordo com o art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, é considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.
O cenário econômico projetado para o exercício financeiro de 2009, mais pessimista do que os exercícios de 2007 e 2008, terá impacto na execução orçamentária visto que afetam tradicionais centros de custos e diretamente o desempenho de receitas e despesas.
O incremento real do Produto Interno Bruto é uma variável econômica fundamental utilizada na projeção das contas fiscais. As receitas foram estimadas com base nos índices econômicos (PIB - IPCA) em estudo realizado pelo Banco Central do Brasil. Para o exercício financeiro de 2009, projetou-se o crescimento real do PIB em 4,15%. Este percentual aproxima-se do incremento real da arrecadação para o exercício. Conseqüentemente, o saldo estimado para a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado em 2009 estará correlacionado ao incremento da receita projetada.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
(LRF, art. 4º, § 2º, inciso II)
EXERCÍCIO DE 2009
I - PARA PROJEÇÃO DA RECEITA
Para a projeção da receita para os exercícios financeiros de 2008 até 2011, levou-se em consideração a construção de cenários econômicos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina, adotou-se uma metodologia para a projeção da receita, que teve como base à arrecadada em 2007 e sobre ela aplicou-se o índice de inflação (IPCA) e de crescimento do PIB brasileiro, projetado pelo Banco Central do Brasil em março de 2008, para os anos seguintes.
As principais variáveis para estabelecer os indicadores que marcarão a evolução da receita foram:
A - Inflação - IPCA
Previu-se para os anos de 2008, 2009, 2010, 2011 inflações de 4,38%, 4,27%, 4,13% e 4,11, respectivamente.
B - Produto Interno Bruto - PIB
A estabilidade econômica e as reformas constitucionais previstas são pilares para que a economia brasileira e catarinense alcance um novo ciclo de prosperidade e sustentabilidade.
Em vista disso, projetou-se para os anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 um crescimento de 4,50%, 4,15%, 4,07% e 4,10%, respectivamente.
II - PARA PROJEÇÃO DE DESPESA
Para o cálculo do resultado fiscal do Governo do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à projeção da despesa, adotou-se os seguintes critérios: Pessoal e Encargos Sociais, correspondem a 60% do total das despesas e Demais Despesas Correntes e de Capital, correspondem a 40% do total das despesas.
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais, foram projetadas levando-se em conta o índice de 7% para os anos de 2009, 2010 e 2011, que corresponde ao crescimento vegetativo da folha de pessoal e encargos sociais e o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. As Demais Despesas Correntes e de Capital foram projetadas para os anos de 2009, 2010 e 2011, levando-se em consideração uma inflação medida pelo IPCA de 4,15%, 4,07% e 4,10%, respectivamente.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO DO RESULTADO FISCAL
EXERCÍCIO DE 2009
A - RESULTADO PRIMÁRIO
O resultado primário procura medir o comportamento fiscal do Governo no período, representando a diferença entre a arrecadação de impostos, contribuições e outras receitas inerentes à função arrecadadora do Estado, excluindo-se as receitas de aplicações financeiras, e as despesas orçamentárias do Governo no período, excluindo-se as despesas com amortização, juros e encargos da dívida, bem como as despesas com concessão de empréstimos, conforme são mostradas a seguir:
1 - RECEITA: Receita Orçamentária
( - ) operações de créditos
( - ) receitas de privatização
( - ) receitas de alienação de ativos
( - ) amortização de empréstimos
( - ) receitas de rendimento de aplicações financeiras e retorno das operações de crédito
2 - DESPESA: Despesa Total
( - ) amortizações da dívida
( - ) aquisição de títulos de capital já integralizado
( - ) juros e encargos da dívida
( - ) concessão de empréstimos
B - RESULTADO NOMINAL
O resultado nominal corresponde à diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida no período de referência e o saldo da dívida fiscal líquida no período anterior ao de referência.
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA = DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
(conforme a Portaria nº 471/STN)
Dívida Consolidada Líquida =
( + ) Dívida Consolidada
( - ) Disponibilidade de caixa, aplicações financeiras e demais haveres.
Observação: Para apuração dos dados constantes da Dívida Consolidada Líquida foram extraídos dos Balanços Gerais da Contabilidade:
1 - Dívida Fundada - anexo TC - 01 - Balancete do Razão
2 - Disponibilidade - anexo TC - 01 - Balancete do Razão - não foram considerados os recursos vinculados em conta bancária.
RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO
1999 |
- |
2000 |
572.104 |
2001 |
- |
2002 |
- |
2003 |
- |
2004 |
- |
DÍVIDA CONSOLIDADA:
1999 |
5.818.024 |
2000 |
6.161.746 |
2001 |
6.191.645 |
2002 |
8.729.567 |
2003 |
9.159.284 |
2004 |
10.019.296 |
2005 |
10.622.083 |
2006 |
10.911.235 |
2007 |
10.571.188 |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
1999 |
5.711.737 |
2000 |
6.018.288 |
2001 |
5.989.549 |
2002 |
8.549.821 |
2003 |
8.676.906 |
2004 |
9.324.485 |
2005 |
8.019.912 |
2006 |
8.116.494 |
2007 |
7.432.022 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARÂMETROS DE PROJEÇÃO PARA OS PRINCIPAIS AGREGADOS E VARIÁVEIS
EXERCÍCIO DE 2009
(LRF, art. 4º, § 4º)
DISCRIMINAÇÃO |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Inflação Doméstica (IPCA) |
5,69 |
3,14 |
4,46 |
4,38 |
4,27 |
4,13 |
4,11 |
Variação Real do PIB |
1,57 |
5,07* |
8,20* |
4,50 |
4,15 |
4,07 |
4,10 |
Crescimento Veget. Folha Salarial |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
7,00 |
Produto Interno Bruto - SC (em milhões de reais) |
85.295 |
91.093* |
106.339* |
111.124** |
115.869** |
120.654** |
125.614** |
Fonte: Banco Central do Brasil - PIB e IPCA - 10/03/08
Secretaria de Estado da Administração - Crescimento Vegetativo
* Estimativas elaboradas pelo IBGE, SPG e Epagri - PIB Estadual
** Projeção efetuada com base na variação real do PIB