LEI Nº 14.508, de 20 de agosto de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0192.2/2008

DO: 18.429 de 21/08/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o art. 1º da Lei nº 9.765, de 1994, que denomina a Rodovia SC-478.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.765, de 12 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Rodovia SC-478 fica denominada Rodovia Moisés Dias, no trecho que liga o Município de Timbó Grande à divisa com o Município de Santa Cecília, e Rodovia Nelson Bonet, no trecho entre a divisa do Município de Santa Cecília e a BR-116.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado