LEI Nº 14.510, de 10 de setembro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Professor Grando

Natureza: PL./0141.2/2008

DO: 18.443 de 10/09/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Plantio de Árvores Nativas, no calendário oficial do Estado de Santa Catarina, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de setembro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado