LEI Nº 14.515, de 21 de outubro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Professor Grando

Natureza: PL./0204.0/2008

DO: 18.474 de 23/10/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado