LEI Nº 14.515, de 21 de outubro de 2008
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Professor Grando
Natureza: PL./0204.0/2008
DO: 18.474 de 23/10/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Imigrante Italiano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Italiano, a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado