LEI Nº 14.516, de 21 de outubro de 2008

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0095.2/2008

DO: 18.474 de 23/10/08

Alterada pela Lei 15.954/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.

Art. 2º Durante a Semana Estadual das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar dos portadores de necessidades especiais.

LEI 15.954/13 (Art. 1º) – DO. 19.490 de 09/01/13

“A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 14.516, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:”

“Institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agosto.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla serão realizados eventos enfatizando as atividades sobre as temáticas da inclusão social, educação inclusiva, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer, e divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das pessoas com deficiência.” (NR)

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias após a sua vigência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado