LEI Nº 14.532, de 06 de novembro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0222.2/2008

DO: 18.483 de 06/11/08

Alterada pela Lei 14.716/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para o Programa de Investimentos na Implantação e Pavimentação de Rodovias Estaduais e no Fortalecimento do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de U$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Investimentos na Implantação e Pavimentação de Rodovias Estaduais e no Fortalecimento do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

Parágrafo único. A operação de empréstimo de que trata este artigo, ocorrerá em duas etapas:

I - o primeiro empréstimo, no valor de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será destinado ao financiamento do PROGRAMA RODOVIÁRIO DE SANTA CATARINA - ETAPA V; e

II - o segundo empréstimo, no valor de US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), será destinado ao financiamento do PROGRAMA RODOVIÁRIO DE SANTA CATARINA - ETAPA VI. (Redação do Parágrafo único, incluída pela Lei 14.716, de 2009).

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais durante o prazo para liquidação da operação de crédito, relativos ao serviço de juros, comissão anual de crédito e amortização, os quais estarão sujeitos a alterações em função de variáveis contratuais.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais. (Redação do caput, dada pela Lei 14.716, de 2009).

Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II da Carta Magna, e os créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Investimentos na Implantação e Pavimentação de Rodovias Estaduais e no Fortalecimento do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 06 de novembro de 2008.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID

PROJEÇÃO DE VALORES (R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa BID Rodoviário - Etapa V

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

AMORTIZAÇÕES

2009

35.600.000,00

771.333,34

-

2010

35.600.000,00

2.195.333,34

-

2011

17.800.000,00

3.233.666,66

-

2012

-

3.478.416,66

4.450.000,00

2013

-

3.300.416,66

4.450.000,00

2014

-

3.122.416,66

4.450.000,00

2015

-

2.944.416,66

4.450.000,00

2016

-

2.766.416,66

4.450.000,00

2017

-

2.588.416,66

4.450.000,00

2018

-

2.410.416,66

4.450.000,00

2019

-

2.232.416,66

4.450.000,00

2020

-

2.054.416,66

4.450.000,00

2021

-

1.876.416,66

4.450.000,00

2022

-

1.698.416,66

4.450.000,00

2023

-

1.520.416,66

4.450.000,00

2024

-

1.336.236,11

4.450.000,00

2025

-

1.164.416,66

4.450.000,00

2026

-

986.416,66

4.450.000,00

2027

-

808.416,66

4.450.000,00

2028

-

630.416,66

4.450.000,00

2029

-

452.416,66

4.450.000,00

2030

-

274.416,66

4.450.000,00

2031

-

96.416,66

4.450.000,00

TOTAL

89.000.000,00

41.942.485,99

89.000.000,00

FINALIDADE: Programa BID Rodoviário - Etapa VI

EXERCÍCIO

RECEBIMENTOS

JUROS

AMORTIZAÇÕES

2010

89.000.000,00

1.928.333,34

-

2011

89.000.000,00

5.488.333,34

-

2012

89.000.000,00

9.048.333,34

-

2013

89.000.000,00

12.608.333,34

-

2014

89.000.000,00

16.168.333,34

-

2015

-

17.392.083,34

22.250.000,00

2016

-

16.502.083,34

22.250.000,00

2017

-

15.612.083,34

22.250.000,00

2018

-

14.722.083,34

22.250.000,00

2019

-

13.832.083,34

22.250.000,00

2020

-

12.942.083,34

22.250.000,00

2021

-

12.052.083,34

22.250.000,00

2022

-

11.162.083,34

22.250.000,00

2023

-

10.272.083,34

22.250.000,00

2024

-

9.382.083,34

22.250.000,00

2025

-

8.492.083,34

22.250.000,00

2026

-

7.602.083,34

22.250.000,00

2027

-

6.712.083,34

22.250.000,00

2028

-

5.822.083,34

22.250.000,00

2029

-

4.932.083,34

22.250.000,00

2030

-

4.042.083,34

22.250.000,00

2031

-

3.152.083,34

22.250.000,00

2032

-

2.262.083,34

22.250.000,00

2033

-

1.372.083,34

22.250.000,00

2034

-

482.083,34

22.250.000,00

TOTAL

445.000.000,00

223.983.333,50

445.000.000,00

LP 14.716/09 (Art. 3º) (DO. 18.625 de 15/06/09 – DA. 6.048 de 10/06/09)

“O Anexo Único da Lei nº 14.532, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redaÇÃo:

 

“ANEXO ÚNICO

 

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BID

PROJEÇÃO DE VALORES PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa Rodoviário de Santa Catarina - Etapa V

R$ 1,00

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2009

14.170.400

-

146.664

146.664

2010

28.340.800

-

733.318

733.318

2011

28.340.800

-

1.319.973

1.319.973

2012

17.713.000

2.012.841

1.833.296

3.846.136

2013

-

4.025.682

1.770.797

5.796.479

2014

-

4.025.682

1.687.465

5.713.147

2015

-

4.025.682

1.604.134

5.629.815

2016

-

4.025.682

1.520.802

5.546.484

2017

-

4.025.682

1.437.470

5.463.152

2018

-

4.025.682

1.354.139

5.379.821

2019

-

4.025.682

1.270.807

5.296.489

2020

-

4.025.682

1.187.475

5.213.157

2021

-

4.025.682

1.104.144

5.129.826

2022

-

4.025.682

1.020.812

5.046.494

2023

-

4.025.682

937.481

4.963.162

2024

-

4.025.682

854.149

4.879.831

2025

-

4.025.682

770.817

4.796.499

2026

-

4.025.682

687.486

4.713.168

2027

-

4.025.682

604.154

4.629.836

2028

-

4.025.682

520.823

4.546.504

2029

-

4.025.682

437.491

4.463.173

2030

-

4.025.682

354.159

4.379.841

2031

-

4.025.682

270.828

4.296.510

2032

-

4.025.682

187.496

4.213.178

2033

-

4.025.682

104.165

4.129.846

2034

-

2.012.841

20.833

2.033.674

TOTAL

88.565.000

88.565.000

23.741.177

112.306.177

FINALIDADE: Programa Rodoviário de Santa Catarina - Etapa VI

R$ 1,00

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2011

116.850.000,00

-

2.531.750,01

2.531.750,01

2012

116.850.000,00

-

7.205.750,01

7.205.750,01

2013

116.850.000,00

-

11.879.750,01

11.879.750,01

2014

116.850.000,00

-

16.553.750,01

16.553.750,01

2015

116.850.000,00

-

21.227.750,01

21.227.750,01

2016

-

29.212.500,00

22.834.437,51

52.046.937,51

2017

-

29.212.500,00

21.665.937,51

50.878.437,51

2018

-

29.212.500,00

20.497.437,51

49.709.937,51

2019

-

29.212.500,00

19.328.937,51

48.541.437,51

2020

-

29.212.500,00

18.160.437,51

47.372.937,51

2021

-

29.212.500,00

16.991.937,51

46.204.437,51

2022

-

29.212.500,00

15.823.437,51

45.035.937,51

2023

-

29.212.500,00

14.654.937,51

43.867.437,51

2024

-

29.212.500,00

13.486.437,51

42.698.937,51

2025

-

29.212.500,00

12.317.937,51

41.530.437,51

2026

-

29.212.500,00

11.149.437,51

40.361.937,51

2027

-

29.212.500,00

9.980.937,51

39.193.437,51

2028

-

29.212.500,00

8.812.437,51

38.024.937,51

2029

-

29.212.500,00

7.643.937,51

36.856.437,51

2030

-

29.212.500,00

6.475.437,51

35.687.937,51

2031

-

29.212.500,00

5.306.937,51

34.519.437,51

2032

-

29.212.500,00

4.138.437,51

33.350.937,51

2033

-

29.212.500,00

2.969.937,51

32.182.437,51

2034

-

29.212.500,00

1.801.437,51

31.013.937,51

2035

-

29.212.500,00

632.937,51

29.845.437,51

TOTAL

584.250.000,00

584.250.000,00

294.072.500,22

878.322.500,22

” (NR)