LEI COMPLEMENTAR Nº 402, de 11 de janeiro de 2008

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/0044.8/2007

DO: 18.279 de 11/01/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 98, de 1993, que dispõe sobre a promoção dos policiais civis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21..............................................................................................................

I - Medalha de Mérito Policial, objetivando homenagear o policial civil em razão do tempo de serviço prestado exclusivamente na Polícia Civil, sem punição disciplinar com trânsito em julgado, concedida nas categorias e pontuações especificadas a seguir:

a) Medalha de Ouro - para 30 (trinta) anos de serviço, 90 (noventa) pontos;

b) Medalha de Prata - para 20 (vinte) anos de serviço, 70 (setenta) pontos e

c) Medalha de Bronze - para 10 (dez) anos de serviço, 50 (cinqüenta) pontos. (NR)

II - ...................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado