LEI COMPLEMENTAR Nº 402, de 11 de janeiro de 2008
Procedência: Governamental
Natureza: PLC/0044.8/2007
DO: 18.279 de 11/01/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 98, de 1993, que dispõe sobre a promoção dos policiais civis e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21..............................................................................................................
I - Medalha de Mérito Policial, objetivando homenagear o policial civil em razão do tempo de serviço prestado exclusivamente na Polícia Civil, sem punição disciplinar com trânsito em julgado, concedida nas categorias e pontuações especificadas a seguir:
a) Medalha de Ouro - para 30 (trinta) anos de serviço, 90 (noventa) pontos;
b) Medalha de Prata - para 20 (vinte) anos de serviço, 70 (setenta) pontos e
c) Medalha de Bronze - para 10 (dez) anos de serviço, 50 (cinqüenta) pontos. (NR)
II - ...................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado