LEI COMPLEMENTAR Nº 408, de 07 de maio de 2008

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0002.9/2008

DO: 18.356 de 08/05/08

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dá nova redação ao caput do art. 14 da Lei Complementar nº 175, de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 365, de 2006, que institui a ajuda de custo para as Escrivanias de Paz do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 14, da Lei Complementar nº 175, de 28 de dezembro de 1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 365, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. Às Escrivanias de Paz será repassada, além do ressarcimento pelos atos gratuitos, ajuda de custo:

a) no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para aquelas cuja população da respectiva circunscrição geográfica não seja superior a 3.000 (três mil) habitantes;

b) no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para aquelas cuja população da respectiva circunscrição geográfica seja superior a 3.000 (três mil) habitantes, até o limite de 5.000 (cinco mil) habitantes;

c) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquelas cuja população da respectiva circunscrição geográfica seja superior a 5.000 (cinco mil) habitantes, até o limite de 10.000 (dez mil) habitantes.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado