LEI COMPLEMENTAR Nº 410, de 05 de junho de 2008

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0007.3/2008

DO: 18.374 de 05/06/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 05 de junho de 2008.

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

Quadro de Pessoal do Poder Judiciário

Cargos de Provimento Efetivo

Grupo: Atividade de Nível Médio - ANM

CARGO

NÍVEIS

REFERÊNCIAS

QUANTIDADE

Técnico Judiciário Auxiliar

7-9

A-J

115

Agente Operacional de Serviços Diversos

7-9

A-J

10