LEI Nº 14.622, de 07 de janeiro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/15

 

Procedência: Dep. Renato Hinnig

Natureza: PL./0255.0/2008

DO: 18.521 de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Cerimonialista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cerimonialista, a ser comemorado no dia 29 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado