LEI Nº 14.622, de 07 de janeiro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/15
Procedência: Dep. Renato Hinnig
Natureza: PL./0255.0/2008
DO: 18.521 de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Cerimonialista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Cerimonialista, a ser comemorado no dia 29 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado