LEI Nº 14.623, de 07 de janeiro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15

 

Procedência: Dep. Jean Kuhlmann

Natureza: PL./0180.9/2008

DO: 18.521 de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado