LEI Nº 14.623, de 07 de janeiro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15
Procedência: Dep. Jean Kuhlmann
Natureza: PL./0180.9/2008
DO: 18.521 de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Ibirama como Capital Catarinense do Turismo de Aventura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado