LEI Nº 14.624, de 07 de janeiro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15
Procedência: Dep. Manoel Mota
Natureza: PL./0584.3/2007
DO: 18.521 de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Palhoça como Capital Catarinense do Mexilhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Palhoça como a Capital Catarinense do Mexilhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado