LEI Nº 14.624, de 07 de janeiro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15

 

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0584.3/2007

DO: 18.521 de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Palhoça como Capital Catarinense do Mexilhão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Palhoça como a Capital Catarinense do Mexilhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado