LEI Nº 14.625, de 07 de janeiro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15

 

Procedência: Dep. Herneus de Nadal

Natureza: PL./0479.3/2007

DO: 18.521, de 07/01/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Sul Brasil como a Capital Catarinense do Frango Caipira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Sul Brasil como a Capital Catarinense do Frango Caipira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado