LEI Nº 14.625, de 07 de janeiro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.722/15
Procedência: Dep. Herneus de Nadal
Natureza: PL./0479.3/2007
DO: 18.521, de 07/01/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Sul Brasil como a Capital Catarinense do Frango Caipira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Sul Brasil como a Capital Catarinense do Frango Caipira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado