LEI Nº 14.648, de 09 de janeiro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0284.5/2008

DO: 18.523-A, de 09/01/09

Para acessar os anexos desta Lei entre em contato: documentacao@alesc.sc.gov.br Orçamento Estadual - LOA

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Título I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, Entidades, Fundos e Fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social, e

III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Título II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Capítulo I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Seção I

Da Receita Total

Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 12.195.075.828,00 (doze bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais), abrangendo:

I - R$ 10.610.964.534,00 (dez bilhões, seiscentos e dez milhões, novecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta e quatro reais), do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 1.584.111.294,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta e quatro milhões, cento e onze mil e duzentos e noventa e quatro reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS

(Recursos de Todas as Fontes)

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. RECEITA DO TESOURO

1.1 RECEITAS CORRENTES

13.642.460.151

111,87

1.1.1 Receita Tributária

10.376.688.340

85,09

1.1.2 Receita Patrimonial

181.864.107

1,49

1.1.3 Receita de Serviços

27.933

0,00

1.1.4 Transferências Correntes

2.865.573.006

23,50

1.1.5 Outras Receitas Correntes

218.306.765

1,79

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

177.971.613

1,45

1.2.1 Operações de Crédito

157.971.613

1,30

1.2.2 Transferências de Capital

20.000.000

0,16

1.2.3 Outras Receitas de Capital

1.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

- 4.347.126.941

-35,65

1.3.1 Deduções da Receita Tributária

- 4.007.141.169

-32,86

1.3.2 Deduções das Transferências Correntes

- 285.096.072

-2,34

1.3.3 Outras Deduções

- 54.889.700

-0,45

TOTAL DA RECEITA DO TESOURO

9.473.304.823

77,68

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

2.1 RECEITAS CORRENTES

2.123.702.319

17,41

2.1.1 Receita de Contribuições

431.223.174

3,53

2.1.2 Receita Patrimonial

100.623.765

0,83

2.1.3 Receita Agropecuária

2.512.716

0,02

2.1.4 Receita Industrial

6.472.054

0,05

2.1.5 Receita de Serviços

147.749.999

1,21

2.1.6 Transferências Correntes

1.271.760.215

10,43

2.1.7 Outras Receitas Correntes

163.360.396

1,34

2.2 RECEITAS DE CAPITAL

187.918.554

1,54

2.2.1 Alienação de Bens

64.078.251

0,53

2.2.2 Amortização de Empréstimos

70.029.134

0,57

2.2.3 Transferências de Capital

53.811.169

0,44

2.2.4 Outras Receitas de Capital

2.3 DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

163.727.225

-1,34

2.3.1 Dedução da Receita de Contribuições

- 20.540.000

-0,17

2.3.2 Transferências Correntes

- 143.187.225

-1,17

TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES

2.721.771.005

17,61

3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.1 RECEITAS CORRENTES

573.610.637

4,70

3.1.1 Receita de Contribuições

557.321.061

4,57

3.1.2 Receita Industrial

7.516.165

0,06

3.1.2 Receita de Serviços

8.599.529

0,07

3.1.3 Outras Receitas Correntes

173.882

0,00

3.2 RECEITAS DE CAPITAL

266.720

0,00

TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

573.877.357

4,70

TOTAL

12.195.075.828

100,00

Capítulo II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Seção I

Da Despesa Total

Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada em R$ 12.195.075.828,00 (doze bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setenta e cinco mil e oitocentos e vinte e oito reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e grupos de despesas a seguir especificados:

I - R$ 8.503.995.160,00 (oito bilhões, quinhentos e três milhões, novecentos e noventa e cinco mil e cento e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 3.691.080.668,00 (três bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, oitenta mil e seiscentos e sessenta e oito reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA

Em R$ 1,00

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

%

1. Despesas correntes

10.608.471.958

86,99

1.1 Pessoal e Encargos Sociais

4.321.521.439

35,44

1.2 Juros e Encargos da Dívida

647.000.000

5,31

1.3 Outras Despesas Correntes

5.639.600.519

46,25

 

2. Despesas de capital

1.584.601.525

12,99

2.1 Investimentos

1.279.228.804

10,49

2.2 Inversões Financeiras

52.722.721

0,43

2.3 Amortização da Dívida

253.000.000

2,07

3. Reserva de contingência

2.002.345

0,02

3.1 Reserva de Contingência

1.000.000

0,01

3.2 Reserva de Contingência RPPS

1.002.345

0,01

TOTAL

12.195.075.828

100,00

Seção II

Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária

Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Recursos de Todas as Fontes

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DO TESOURO

RECURSOS DE OUTRAS FONTES

TOTAL

1.

Administração Direta

1.1

Assembléia Legislativa do Estado

271.068.485

15.893.763

286.962.248

1.2

Tribunal de Contas do Estado

91.035.000

5.584.295

96.619.295

1.3

Tribunal de Justiça do Estado

671.880.633

31.787.526

703.668.159

1.4

Fundo de Reaparelhamento da Justiça

1.510.548

92.476.394

93.986.942

1.5

Ministério Público

241.654.240

13.316.396

254.970.636

1.6

Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados

1.747.920

1.747.920

1.7

Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina

39.519

39.519

1.8

Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público

377.385

16.890.750

17.268.135

1.9

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

23.171.171

 

23.171.171

1.10

Corpo de Bombeiros Militar

90.400.000

90.400.000

1.11

Polícia Civil

218.081.275

218.081.275

1.12

Polícia Militar

496.000.000

496.000.000

1.13

Fundo de Melhoria da Polícia Civil

53.158.023

53.158.023

1.14

Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar

18.605.309

1.629.000

20.234.309

1.15

Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville

213.429

213.429

1.16

Fundo para Melhoria da Segurança Pública

73.131.730

15.675.518

88.807.248

1.17

Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos

570.717

570.717

1.18

Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis

752.862

752.862

1.19

Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó

1.024.013

1.024.013

1.20

Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina

39.868.518

19.156.540

59.025.058

1.21

Fundo Estadual de Defesa Civil

5.315.802

5.315.802

1.22

Fundo de Melhoria da Polícia Militar

88.210.739

638.321

88.849.060

1.23

Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grande Florianópolis

667.607

667.607

1.24

Secretaria de Estado do Planejamento

18.376.266

18.376.266

1.25

Secretaria de Estado do Turismo, Cultura e Esporte

19.510.000

15.500.000

35.010.000

1.26

Fundo Estadual de Incentivo à Cultura

28.996.495

28.996.495

1.27

Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo

50.135.348

50.135.348

1.28

Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte

49.140.657

49.140.657

1.29

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

22.432.962

22.432.962

1.30

Fundo Estadual de Assistência Social

6.516.000

267.265

6.783.265

1.31

Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina

10.000

10.000

1.32

Fundo para a Infância e Adolescência

700.000

32.259

732.259

1.33

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

14.084.713

14.084.713

1.34

Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente

736.878

1.030.490

1.767.368

1.35

Fundo Estadual de Recursos Hídricos

47.216.962

792.010

48.008.972

1.36

Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação

28.660.000

28.660.000

1.37

Procuradoria Geral do Estado

50.891.444

50.891.444

1.38

Secretaria Executiva de Articulação Nacional

2.697.000

2.697.000

1.39

Secretaria Especial de Articulação Internacional

1.188.935

1.188.935

1.40

Secretaria de Estado de Comunicação

49.000.000

49.000.000

1.41

Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento

2.107.915

2.107.915

1.42

Fundo Especial da Defensoria Dativa

12.000.000

7.902.663

19.902.663

1.43

Gabinete do Vice- Governador do Estado

3.000.000

3.000.000

1.44

Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas

8.768.834

8.768.834

1.45

Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural

25.155.250

25.155.250

1.46

Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina

703.730

703.730

1.47

Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural

32.100.000

23.293.042

55.393.042

1.48

Fundo Estadual de Sanidade Animal

955.518

955.518

1.49

Secretaria de Estado da Educação

1.591.601.481

1.591.601.481

1.50

Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina

43.440.000

43.440.000

1.51

Secretaria de Estado da Administração

97.711.748

97.711.748

1.52

Fundo Previdenciário

1.028.345

1.028.345

1.53

Fundo Financeiro

1.082.449.828

807.195.146

1.889.644.974

1.54

Fundo de Materiais, Publicação e Impressos Oficiais

5.000.000

27.816.313

32.816.313

1.55

Fundo do Plano de Saúde dos Serviços Públicos Estaduais

246.461.652

246.461.652

1.56

Fundo Patrimonial

59.890.075

59.890.075

1.57

Fundo Estadual de Saúde

1.030.955.541

567.186.222

1.598.141.763

1.58

Secretaria de Estado da Fazenda

239.969.432

239.969.432

1.59

Encargos Gerais do Estado

990.633.992

990.633.992

1.60

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina

37.000.000

37.000.000

1.61

Fundo de Esforço Fiscal

28.993.000

28.993.000

1.62

Fundo Pró-Emprego

1.629.000

1.629.000

1.63

Fundo de Desenvolvimento Social

163.761.191

163.761.191

1.64

Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza

7.059.000

7.059.000

1.65

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura

88.014.067

88.014.067

1.66

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Itapiranga

7.832.777

534.805

8.367.582

1.67

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Quilombo

7.835.052

425.376

8.260.428

1.68

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Seara

9.142.288

938.989

10.081.277

1.69

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Taió

9.437.899

607.643

10.045.542

1.70

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó

11.195.575

854.333

12.049.908

1.71

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte

9.472.063

734.904

10.206.967

1.72

Reserva de Contingência

1.000.000

1.000.000

1.73

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel do Oeste

9.911.945

498.538

10.410.483

1.74

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha

11.083.553

670.212

11.753.765

1.75

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste

8.238.872

563.631

8.802.503

1.76

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó

22.259.216

1.222.361

23.481.577

1.77

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê

15.671.680

1.206.928

16.878.608

1.78

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia

9.515.545

946.024

10.461.569

1.79

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba

15.640.020

1.378.700

17.018.720

1.80

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos

8.243.117

668.095

8.911.212

1.81

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira

10.750.368

1.009.072

11.759.440

1.82

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador

11.830.006

984.296

12.814.302

1.83

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos

9.903.809

635.884

10.539.693

1.84

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul

11.424.485

690.095

12.114.580

1.85

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga

9.166.720

765.331

9.932.051

1.86

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama

9.530.528

569.003

10.099.531

1.87

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau

25.544.358

1.912.296

27.456.654

1.88

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque

15.053.131

1.233.510

16.286.641

1.89

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí

22.807.676

2.096.539

24.904.215

1.90

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis

47.849.274

2.719.579

50.568.853

1.91

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna

14.150.408

643.076

14.793.484

1.92

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão

16.440.035

858.834

17.298.869

1.93

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma

27.042.158

1.857.735

28.899.893

1.94

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá

18.246.589

1.065.691

19.312.280

1.95

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville

35.255.750

3.222.218

38.477.968

1.96

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul

15.518.011

1.690.439

17.208.450

1.97

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra

21.514.659

1.402.047

22.916.706

1.98

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas

14.516.349

908.888

15.425.237

1.99

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages

23.248.033

1.396.557

24.644.590

1.100

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim

10.958.025

768.684

11.726.709

1.101

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos

10.088.464

623.549

10.712.013

1.102

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira

9.608.372

436.138

10.044.510

2.

Autarquia

2.1

Junta Comercial do Estado de Santa Catarina

9.499.687

9.499.687

2.2

Instituto de Metrologia de Santa Catarina

600.000

16.545.870

17.145.870

2.3

Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina

2.865.663

3.312.300

6.177.963

2.4

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

58.000.000

97.184

58.097.184

2.5

Departamento de Transportes e Terminais

22.499.684

22.499.684

2.6

Departamento Estadual de Infra-Estrutura

320.878.523

118.999.855

439.878.378

2.7

Administração do Porto de São Francisco do Sul

24.870.348

24.870.348

3.

Fundação

3.1

Fundação Catarinense de Desportos

1.746.000

7.621.270

9.367.270

3.2

Fundação Catarinense de Cultura

5.670.000

3.928.970

9.598.970

3.3

Fundação do Meio Ambiente

13.627.724

20.664.224

34.291.948

3.4

Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina

81.150.000

6.560.000

87.710.000

3.5

Fundação Catarinense de Educação Especial

83.845.442

1.457.665

85.303.107

3.6

Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

175.275.000

13.260.917

188.535.917

4.

Empresa Estatal Dependente

4.1

Santa Catarina Turismo S/A

3.390.000

3.572.500

6.962.500

4.2

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina

13.811.691

15.286.110

29.097.801

4.3

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A

89.815.000

31.358.898

121.173.898

4.4

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A

192.904.261

23.062.135

215.966.396

TOTAL

9.473.304.823

2.721.771.005

12.195.075.828

Seção III

Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde, Manutenção e Desenvolvimento do Sistema de Ensino

Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.031.855.331,00 (um bilhão, trinta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais), correspondendo a 12,01% (doze vírgula zero um por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(Conforme art. 77 do ADCT da Constituição Federal)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

8.585.877.757

1.1 Impostos

7.534.414.089

ITBI

25.402

IRRF

478.891.615

IPVA

345.489.251

ITCMD

40.629.976

ICMS - Estadual

6.669.377.845

1.2 Transferências Federais

916.960.372

Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

618.029.980

Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

235.381.996

Cota - Parte FPE - Linha Estado

63.548.396

1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

92.460.918

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

10.721.934

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

31.320.444

2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

12%

3. VALOR MÍNIMO A APLICAR

1.030.305.331

4. PERCENTUAL FIXADO

12,01%

5. TOTAL DA DESPESA FIXADA

1.031.855.331

5.1.1 Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária)

1.031.855.331

5.1.1.1 Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - (Fonte 0.100)

1.031.855.331

Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do sistema de ensino a importância de R$ 2.534.658.630,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil e seiscentos e trinta reais), correspondendo a 29,52 % (vinte e nove vírgula cinqüenta e dois por cento) da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:

DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

(Art. 167 da Constituição Estadual)

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITA TOTAL ESTIMADA

8.585.877.757

1.1 Impostos

7.534.414.089

ITBI

25.402

IRRF

478.891.615

IPVA

345.489.251

ITCMD

40.629.976

ICMS - Estadual

6.669.377.845

1.2 Transferências Federais

916.960.372

Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores

235.381.996

Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

63.548.396

Cota - Parte FPE - Estado

618.029.980

1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

92.460.918

1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

10.721.934

1.5 Dívida Ativa dos Impostos

31.320.444

2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB

1.621.392.148

2.1 Impostos

1.411.099.414

2.1.1 ICMS - Estadual

1.333.875.569

2.1.2 ITCMD

8.125.995

2.1.3 IPVA

69.097.850

2.2 Transferências Federais

183.392.074

2.2.1 Cota Parte do IPI - Estados Exportadores

47.076.399

2.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir)

12.709.679

2.2.3 Cota - Parte FPE - Estado

123.605.996

2.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos

18.492.184

2.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos

2.144.386

2.5 Dívida Ativa dos Impostos

6.264.089

3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR

25%

4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

2.146.469.439

5. PERCENTUAL FIXADO

29,52%

6. TOTAL DA DESPESA FIXADA

2.534.658.630

6.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

1.904.572.636

6.1.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

322.689.810

6.1.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

1.066.642.826

6.1.3 Inativos - (Fonte - 0100)

515.240.000

6.2 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

359.759.548

6.2.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

14.759.548

6.2.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

345.000.000

6.3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

184.081.004

6.3.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

175.275.000

6.3.2 Fundo Social - (Fonte - 0261)

4.193.504

6.3.3 Fundos SEITEC - (Fonte - 0262)

4.612.500

6.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

86.245.442

6.4.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte - 0100)

21.804.411

6.4.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte - 0131)

60.541.031

6.4.3 Inativos - (Fonte - 0100)

3.900.000

6.5 DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB

149.208.291

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;

III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observando o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, inclusive, pagamento integral dos incrementos remuneratórios devidos a servidores nos termos da Lei nº 254, de 15 de dezembro de 2003, revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos, plano de saúde dos servidores Públicos do Estado, serviços da dívida, precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou global de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;

V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2009;

VI - designar o Secretário de Estado do Planejamento, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Orçamento, para remanejar dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão, por intermédio de Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento;

VII - tomar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais;

VIII - abrir crédito especial conforme disposto no art. 40 da Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008; e

IX - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro de 2009 para a implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, Lei federal nº 11.738/2008, para a formação em nível médio na modalidade normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional.

§ 1º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:

I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;

II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e

III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.

§ 2º Em conformidade com o que dispõe o art. 41 da Lei nº 14.507, de 15 de agosto de 2008, o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento poderá modificar, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, mantidas as normas constitucionais e legais, através do sistema informatizado de execução orçamentária, as categorias econômicas e os grupos de natureza de despesas dentro do mesmo projeto ou atividade, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos.

Título III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

Capítulo I

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.858.692.404,00 (um bilhão, oitocentos e cinqüenta e oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil e quatrocentos e quatro reais), conforme o seguinte desdobramento:

DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Secretaria de Estado do Planejamento

22.550.000

SC - Parcerias S.A.

22.550.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

35.226.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A.

35.226.000

Gabinete do Governador do Estado

1.781.730.404

CELESC GERAÇÃO S.A.

148.351.000

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

766.571.988

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A.

504.615.416

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.

172.191.000

Agência Catarinense de Fomento S.A.

190.001.000

Secretaria de Estado da Fazenda

18.186.000

Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.

18.186.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR - Grande Florianópolis

1.000.000

Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A.

1.000.000

TOTAL

1.858.692.404

Capítulo II

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:

DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Geração Própria

1.328.273.885

Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria

1.328.273.885

Receita para Aumento Patrimônio Líquido

1.008.000

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro

1.008.000

Operações de Crédito de Longo Prazo

352.925.803

Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna

296.693.253

Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa

56.232.550

Recurso de Outras Fontes

176.484.716

Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes

176.484.716

TOTAL

1.858.692.404

Capítulo III

DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos suplementares, até o limite de um quarto das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;

II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social previstos nesta Lei estiver relacionada com empresas estatais; e

III - criar unidade orçamentária e abrir crédito especial no orçamento geral do Estado, em favor do Fundo Especial Antidroga, criado pela Lei nº 13.641, de 27 de dezembro de 2005 e regulamentada por meio do Decreto nº 1.888, de 21 de novembro de 2008, bem como promover a adequação na programação física e financeira do Plano Plurianual.

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Florianópolis, 09 de janeiro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado