LEI Nº 14.695, de 21 de maio de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Gelson Merísio
Natureza: PL./0357.5/2008
DO. 18.609 de 21/05/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Banda de Música do 2º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Banda de Música do 2º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, sediado na cidade de Chapecó.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado