LEI Nº 14.697, de 21 de maio de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0066.8/2009

DO: 18.609 de 21/05/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa das Flores, do Município de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa das Flores, do Município de Joinville.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado