LEI Nº 14.697, de 21 de maio de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0066.8/2009
DO: 18.609 de 21/05/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa das Flores, do Município de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina a Festa das Flores, do Município de Joinville.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado