LEI Nº 14.711, de 03 de junho de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 16.719/15
Procedência: Dep. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0184.2/2008
DO: 18.619 de 04/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Vinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o Dia Estadual do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado