LEI Nº 14.713, de 10 de junho de 2009

Procedência: Comissão de Finanças e Tributação

Natureza: MPV/00150/2009PCL/00150/2009

DO: 14.713, de 10/06/09

DA: 6.048, de 10/06/09

Revogada pela Lei 14.962/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para o Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 150, de 21 de maio de 2009, e eu, Deputado Jorginho Mello, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de US$ 35.340.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

Parágrafo único. Além dos valores previstos neste artigo, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea “a”, e II da Constituição Federal, e os créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 10 de junho de 2009.

Deputado JORGINHO MELLO

Presidente

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA FINANCEIRO

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO

PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/MICROBACIAS 3-SC

R$ 1,00

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2009

25.075.361

-

389.295

389.295

2010

27.713.785

-

949.316

949.316

2011

29.800.434

-

1.555.387

1.555.387

2012

-

-

1.709.604

1.709.604

2013

-

-

1.709.604

1.709.604

2014

-

-

1.709.604

1.709.604

2015

-

-

1.709.604

1.709.604

2016

-

-

1.709.604

1.709.604

2017

-

-

1.709.604

1.709.604

2018

-

-

1.709.604

1.709.604

2019

-

5.505.972

1.681.111

7.187.083

2020

-

5.505.972

1.567.137

7.073.109

2021

-

5.505.972

1.453.164

6.959.136

2022

-

5.505.972

1.339.190

6.845.162

2023

-

5.505.972

1.225.216

6.731.188

2024

-

5.505.972

1.111.243

6.617.215

2025

-

5.505.972

997.269

6.503.241

2026

-

5.505.972

883.296

6.389.268

2027

-

5.505.972

769.322

6.275.294

2028

-

5.505.972

655.348

6.161.320

2029

-

5.505.972

541.375

6.047.347

2030

-

5.505.972

427.401

5.933.373

2031

-

5.505.972

313.427

5.819.399

2032

-

5.505.972

199.454

5.705.426

2033

-

5.505.972

85.480

5.591.452

TOTAL

82.589.580

82.589.580

28.110.662

110.700.242