LEI Nº 14.962, de 03 de dezembro de 2009

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0524.2/2009

DO: 18.744 de 03/12/09

Alterada pela Lei 15.139/2010

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinada à implantação do Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de US$ 90.000.000.00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), para a implementação do Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para a liquidação da operação de crédito, relativos ao serviço de juros, comissão anual de crédito e amortização, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos, contratualmente, para empréstimos internacionais.

Parágrafo único. Além dos valores previstos no caput, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art. 159, incisos I, alínea “a”, e II da Constituição Federal, além dos créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras contragarantias em direito admitidas.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias respectivas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 14.713, de 10 de junho de 2009

Florianópolis, 03 de dezembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BIRD

PROJEÇÃO DE VALORES (em R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3

LEI 15.139/2010 (Art. 1º) – (DO. 18.818 de 31/03/2010)

“O Anexo Único da Lei nº 14.962, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei.

ANEXO ÚNICO

OPERAÇÃO DE CRÉDITO - BIRD

PROJEÇÃO DE VALORES (em R$) PARA INCLUSÃO NOS ORÇAMENTOS ANUAIS

FINALIDADE: Programa Santa Catarina Rural - MICROBACIAS 3

(Lei nº 14.962, de 03 de dezembro de 2009)

ANO

LIBERAÇÕES

AMORTIZAÇÕES

ENCARGOS

TOTAL

2010

38.918.873,11

-

596.313,94

596.313,94

2011

31.070.114,70

-

1.296.512,01

1.296.512,01

2012

33.897.759,67

-

1.968.929,51

1.968.929,51

2013

33.814.216,59

-

2.669.748,46

2.669.748,46

2014

36.799.661,64

-

3.424.790,05

3.424.790,05

2015

35.829.374,30

-

4.176.500,58

4.176.500,58

2016

-

-

4.353.831,00

4.353.831,00

2017

-

-

4.353.831,00

4.353.831,00

2018

-

-

4.353.831,00

4.353.831,00

2019

-

-

4.353.831,00

4.353.831,00

2020

-

14.022.000,00

4.281.267,15

18.303.267,15

2021

-

14.022.000,00

3.991.011,75

18.013.011,75

2022

-

14.022.000,00

3.700.756,35

17.722.756,35

2023

-

14.022.000,00

3.410.500,95

17.432.500,95

2024

-

14.022.000,00

3.120.245,55

17.142.245,55

2025

-

14.022.000,00

2.829.990,15

16.851.990,15

2026

-

14.022.000,00

2.539.734,75

16.561.734,75

2027

-

14.022.000,00

2.249.479,35

16.271.479,35

2028

-

14.022.000,00

1.959.223,95

15.981.223,95

2029

-

14.022.000,00

1.668.968,55

15.690.968,55

2030

-

14.022.000,00

1.378.713,15

15.400.713,15

2031

-

14.022.000,00

1.088.457,75

15.110.457,75

2032

-

14.022.000,00

798.202,35

14.820.202,35

2033

-

14.022.000,00

507.946,95

14.529.946,95

2034

-

14.022.000,00

217.691,55

14.239.691,55

TOTAL

210.330.000,00

210.330.000,00

65.290.308,80

275.620.308,80

” (NR)