LEI Nº 14.739, de 19 de junho de 2009
Procedência: Comissão de Finanças e Tributação
Natureza: MPV/00151/2009- PCL/00151/2009
DO: 18.631 de 23/06/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera dispositivos da Lei nº 14.031, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para atender ao Programa de Modernização do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.031, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta a projeção dos valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, relativos ao pagamento de juros e amortizações, os quais estarão sujeitos às alterações das taxas de juros, atualizações monetárias e de outros ajustes previstos contratualmente.
Art. 2-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art. 159, incisos I, alínea “a”, e II da Constituição Federal, além dos créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 2-B Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão, na programação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, das ações necessárias ao atendimento do objeto desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA FINANCEIRO
Conclusão do Programa de Modernização
do Sistema integrado de Transporte Coletivo de Joinville
R$ 1,00 |
||||
ANO |
LIBERAÇÕES |
AMORTIZAÇÕES |
ENCARGOS |
TOTAL |
2009 |
15.000.000 |
888.750 |
888.750 |
|
2010 |
15.000.000 |
2.073.750 |
2.073.750 |
|
2011 |
10.000.000 |
2.962.500 |
2.962.500 |
|
2012 |
- |
3.160.000 |
3.160.000 |
|
2013 |
2.000.000 |
3.041.500 |
5.041.500 |
|
2014 |
2.000.000 |
2.883.500 |
4.883.500 |
|
2015 |
2.000.000 |
2.725.500 |
4.725.500 |
|
2016 |
2.000.000 |
2.567.500 |
4.567.500 |
|
2017 |
2.000.000 |
2.409.500 |
4.409.500 |
|
2018 |
2.000.000 |
2.251.500 |
4.251.500 |
|
2019 |
2.000.000 |
2.093.500 |
4.093.500 |
|
2020 |
2.000.000 |
1.935.500 |
3.935.500 |
|
2021 |
2.000.000 |
1.777.500 |
3.777.500 |
|
2022 |
2.000.000 |
1.619.500 |
3.619.500 |
|
2023 |
2.000.000 |
1.461.500 |
3.461.500 |
|
2024 |
2.000.000 |
1.303.500 |
3.303.500 |
|
2025 |
2.000.000 |
1.145.500 |
3.145.500 |
|
2026 |
2.000.000 |
987.500 |
2.987.500 |
|
2027 |
2.000.000 |
829.500 |
2.829.500 |
|
2028 |
2.000.000 |
671.500 |
2.671.500 |
|
2029 |
2.000.000 |
513.500 |
2.513.500 |
|
2030 |
2.000.000 |
355.500 |
2.355.500 |
|
2031 |
2.000.000 |
197.500 |
2.197.500 |
|
2032 |
2.000.000 |
39.500 |
2.039.500 |
|
TOTAL |
40.000.000 |
40.000.000 |
39.895.000 |
79.895.000 |