LEI Nº 14.788, de 21 de julho de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018
Procedência: Dep. Rogério Mendonça
Natureza: PL./0045.3/2008
DO: 18.652 de 22/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado