LEI Nº 14.788, de 21 de julho de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei 17.565/2018

 

Procedência: Dep. Rogério Mendonça

Natureza: PL./0045.3/2008

DO: 18.652 de 22/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina, a Orquestra Sinfônica de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado