LEI Nº 14.790, de 24 de julho de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015

 

Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior

Natureza: PL./0084.0/2009

DO: 18.654 de 24/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Reconhece o Município de Porto Belo como Capital Catarinense dos Transatlânticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Porto Belo como a Capital Catarinense dos Transatlânticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado