LEI Nº 14.790, de 24 de julho de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.722/2015
Procedência: Dep. Cesar Souza Júnior
Natureza: PL./0084.0/2009
DO: 18.654 de 24/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Reconhece o Município de Porto Belo como Capital Catarinense dos Transatlânticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Porto Belo como a Capital Catarinense dos Transatlânticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado