LEI Nº 14.792, de 27 de julho de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Renato Hinnig

Natureza: PL./0208.4/2009

DO: 18.656 de 28/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado