LEI Nº 14.792, de 27 de julho de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Renato Hinnig
Natureza: PL./0208.4/2009
DO: 18.656 de 28/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de junho como o Dia do Vigilante em Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado