LEI Nº 14.804, de 27 de julho de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ismael dos Santos

Natureza: PL./0059.9/2009

DO: 18.656 de 27/07/09

Ver Lei 4.054/67

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Declara de utilidade pública o Grêmio Esportivo Olímpico, com sede no Município de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Olímpico, com sede no Município de Blumenau.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado