LEI Nº 4.054, de 28 de setembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 161/67

DO. 8.399 de 20/10/67

Ver Lei 14.804/09

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grêmio Esportivo Olímpico, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2º Ao Grêmio Esportivo Olímpico ficam assegurados todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 28 de setembro de 1967.

IVO SILVEIRA

GOVERNADOR DO ESTADO