LEI Nº 14.823, de 31 de julho de 2009

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0128.5/2009

DO: 18.659/09 de 31/07/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o caput e acresce inciso IV ao art. 1º da Lei nº 8.295, de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.295, de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Às pessoas idosas, deficientes ou gestantes é assegurado o direito de preferência de atendimento e acesso, nos seguintes estabelecimentos ou eventos:

.....................................................................................................................

IV - eventos culturais, artísticos, desportivos e similares.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de julho de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado