LEI Nº 14.823, de 31 de julho de 2009
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0128.5/2009
DO: 18.659/09 de 31/07/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera o caput e acresce inciso IV ao art. 1º da Lei nº 8.295, de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.295, de 8 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Às pessoas idosas, deficientes ou gestantes é assegurado o direito de preferência de atendimento e acesso, nos seguintes estabelecimentos ou eventos:
.....................................................................................................................
IV - eventos culturais, artísticos, desportivos e similares.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado