LEI Nº 14.869, de 13 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Depª Angela Albino
Natureza: PL./0230.2/2009
DO: 18.709, de13/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual da Mulher Negra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Negra.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Mulher Negra será comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º O Governo do Estado de Santa Catarina, em parceria com os movimentos sociais, poderá promover ampla divulgação e realização de atividades alusivas ao evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2009
JORGINHO MELLO
Governador do Estado, em exercício