LEI Nº 14.884, de 22 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Antônio Aguiar
Natureza: PL./0202.9/2008
DO: 18.716 de 22/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana Estadual de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2009
Leonel Arcângelo Pavan
Governador do Estado, em exercício