LEI Nº 14.884, de 22 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL./0202.9/2008

DO: 18.716 de 22/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Valorização da Vida tem por finalidade a reflexão e conscientização sobre o tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2009

Leonel Arcângelo Pavan

Governador do Estado, em exercício