LEI Nº 14.915, de 23 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antônio Aguiar

Natureza: PL./0293.6/2009

DO: 18.718 de 26/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 8.328, de 1991, que declara de utilidade pública a Federação de Vela e Motor do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 8.328, de 5 de setembro de 1991, passa vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Federação de Vela do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação de Vela do Estado de Santa Catarina, com sede no município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º A A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades;

II - declaração de que permanece cumprindo os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública;

III - cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto, se houver; e

IV - balancete contábil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de outubro de 2009

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício