LEI Nº 14.930, de 27 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0219.7/2009
DO: 18.719 de 27/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente no período de 21 a 27 de setembro.
Parágrafo único. A Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o tema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado