LEI Nº 14.930, de 27 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0219.7/2009

DO: 18.719 de 27/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, na rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada anualmente no período de 21 a 27 de setembro.

Parágrafo único. A Semana de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos tem por finalidade o estudo, a reflexão e a conscientização sobre o tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado