LEI Nº 14.931, de 27 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0182.0/2009
DO: 18.719 de 27/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Microcrédito Orientado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Microcrédito Orientado, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado