LEI Nº 14.931, de 27 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0182.0/2009

DO: 18.719 de 27/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual do Microcrédito Orientado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Microcrédito Orientado, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado