LEI Nº 14.932, de 27 de outubro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nÂș 16.719/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0188.6/2009
DO: 18.719 de 27/10/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia da Reforma Luterana no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina, o Dia da Reforma Luterana, a ser comemorado no dia 31 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado