LEI Nº 14.932, de 27 de outubro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nÂș 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Darci de Matos

Natureza: PL./0188.6/2009

DO: 18.719 de 27/10/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia da Reforma Luterana no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário cívico cultural do Estado de Santa Catarina, o Dia da Reforma Luterana, a ser comemorado no dia 31 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de outubro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado