LEI Nº 14.934, de 04 de novembro de 2009
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015
Procedência: Dep. Dionei Walter da Silva
Natureza: PL./0268.5/2009
DO: 18.723 de 04/11/09
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Dia Estadual do Bandoneon.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Bandoneon, a ser comemorado no dia 20 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado