LEI Nº 14.935, de 04 de novembro de 2009

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.719/2015

 

Procedência: Dep. Renato Hinnig

Natureza: PL./0307.6/2009

DO: 18.723 de 04/11/09

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Institui o Dia Estadual dos Pioneiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Pioneiros, que será comemorado no dia 11 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2009

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado